DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
denciado nº 159/2018, firmado entre o Instituto de Previdência
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01
de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2335/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P825033/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 139,76 (cento e trinta e nove reais e setenta e seis
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DO
CANCER DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/0001-
62, relativo a fatura do mês de março de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 159/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2336/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P972993/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 268,56 (duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e
seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/
0001-75, relativo a fatura do mês de junho de 2019, no tocante
ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º -
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2337/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P485929/2018; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.128,40 (dois mil, cento e vinte e oito reais e quarenta
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS
DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75,
relativo a fatura do mês de julho de 2018, no tocante ao Termo
de Credenciado nº 547/2014, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago
- SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2338/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P473057/2018; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.960,44 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e
quarenta e quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de junho de 2016,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 547/2014, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de abril de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2339/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P431839/2018; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.480,22 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e
dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/
0001-75, relativo a fatura do mês de junho de 2016, no tocante
ao Termo de Credenciado nº 547/2014, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º -
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