DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
228 
VPNI 
-                 
INSALUBRIDADE 
- 
- 
- 
R$ 
 438,23 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
2.851,01 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
 
92.78% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
R$ 
2.645,17 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de abril de 2020.     
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 167/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P868025/2019, de 19 de Setembro de 2019,     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO     
NOME....: SILVIA MARIA PALHANO FERNANDES. MATRÍCU-
LA.....: 50071-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. 
REFERÊNCIA...: III - 017. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 – VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; 
Art. 15, § 3º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela 
Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º 
da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei 
9.249, de 10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da Lei 
Complementar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de 
04.04.2012; Art. 134 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$   4.801,42 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
 4.801,42 
167 
GRAT PERMAN 
EM SERVICO 
20 
- 
- 
R$ 
 960,28 
8 
GRAT. REPR. INC. 
DNS2 
- 
- 
- 
R$ 
 2.735,11 
107 
ANUENIO 
18 
- 
- 
R$ 
864,26 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
9.361,07 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de abril de 2020.     
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
46/1982 - Pelo presente contrato que entre si celebram, como 
partes o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Presidente 
Dr. Antônio de Oliveira e LILIANA DE OLIVEIRA MORAES, 
brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 62434, série 00008, 
denominado, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLAUSULA 
1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiên-
cia e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se    
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de AUXILIAR DE LABORATORIO. CLAUSU-
LA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregadora o salário 
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois 
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h, 
podendo estender-se à horas suplementares quando as      
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - 
O Empregador poderá descontar do salário da empregada o 
valor dos danos por ela causado em virtudes de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato 
de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01/04/82. E por 
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o     
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, em 01 de abril de 1982. Dr. Antônio 
de Oliveira - EMPREGADOR. Liliana de Oliveira Moraes -         
EMPREGADA. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 085/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora a Sra. MARIANA LIMA CASTELO BRANCO 
VERÇOSA, matrícula: 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96, 
como GESTOR e como Fiscais os servidores o Sr. BRUNO 
ÁTILA BATISTA MOREIRA, matrícula 87138-01, CPF: 010.760. 
023- 40 e a Sra. EDNA GLEYCIENE FERREIRA MARINHO, 
matrícula: 53640-05, CPF: 754.643.733-49, do Contrato nº - 
/2020, celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO     
CEARÁ – COELCE, que tem como objeto a Distribuição de 
ENERGIA ELÉTRICA para atender as necessidades do galpão 
(anexo) pertencente a Agência de Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS, local onde guarda as apreensões realizadas pelas 
ações de fiscalização. Art. 2º - Caberá aos servidores designa-
dos o provimento dos meios necessários para o acompanha-
mento e fiscalização da execução do referido contrato. Art. 3º - 
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo 
trabalho dos servidores designados, por ser considerado servi-
ço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 04/05/2020. Aten-
ciosamente, Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 087/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DAAGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o disposto 
no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a 
servidora MARIANA LIMA CASTELO BRANCO VERÇOSA, 
matrícula: 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96, como GESTORA 
e a servidora TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícu-
la: 94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como FISCAL, no Contra-
to nº 07/2020 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização 
de Fortaleza – AGEFIS e a empresa EXPRESSO DISTRIBUI-
DORA EIRELI, que tem por objeto aquisição de material antis-
séptico, álcool gel 70%, que será utilizadopara o combate do 
COVID-19 na sede da Agência de Fiscalização de Fortaleza. 
Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento dos meios 
necessários para o acompanhamento e fiscalização da execu-
ção dos referidos contratos. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor 
designado, por ser considerado serviço público relevante. Art. 

                            

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