DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
228
VPNI
-
INSALUBRIDADE
-
-
-
R$
438,23
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
2.851,01
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
92.78%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
R$
2.645,17
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de abril de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 167/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P868025/2019, de 19 de Setembro de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO
NOME....: SILVIA MARIA PALHANO FERNANDES. MATRÍCU-
LA.....: 50071-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO.
REFERÊNCIA...: III - 017. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 – VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003;
Art. 15, § 3º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela
Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º
da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei
9.249, de 10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da Lei
Complementar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de
04.04.2012; Art. 134 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 4.801,42
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
4.801,42
167
GRAT PERMAN
EM SERVICO
20
-
-
R$
960,28
8
GRAT. REPR. INC.
DNS2
-
-
-
R$
2.735,11
107
ANUENIO
18
-
-
R$
864,26
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
9.361,07
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de abril de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
46/1982 - Pelo presente contrato que entre si celebram, como
partes o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Presidente
Dr. Antônio de Oliveira e LILIANA DE OLIVEIRA MORAES,
brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 62434, série 00008,
denominado, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLAUSULA
1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiên-
cia e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de AUXILIAR DE LABORATORIO. CLAUSU-
LA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregadora o salário
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h,
podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª -
O Empregador poderá descontar do salário da empregada o
valor dos danos por ela causado em virtudes de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato
de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01/04/82. E por
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, em 01 de abril de 1982. Dr. Antônio
de Oliveira - EMPREGADOR. Liliana de Oliveira Moraes -
EMPREGADA.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 085/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora a Sra. MARIANA LIMA CASTELO BRANCO
VERÇOSA, matrícula: 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96,
como GESTOR e como Fiscais os servidores o Sr. BRUNO
ÁTILA BATISTA MOREIRA, matrícula 87138-01, CPF: 010.760.
023- 40 e a Sra. EDNA GLEYCIENE FERREIRA MARINHO,
matrícula: 53640-05, CPF: 754.643.733-49, do Contrato nº -
/2020, celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ – COELCE, que tem como objeto a Distribuição de
ENERGIA ELÉTRICA para atender as necessidades do galpão
(anexo) pertencente a Agência de Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS, local onde guarda as apreensões realizadas pelas
ações de fiscalização. Art. 2º - Caberá aos servidores designa-
dos o provimento dos meios necessários para o acompanha-
mento e fiscalização da execução do referido contrato. Art. 3º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo
trabalho dos servidores designados, por ser considerado servi-
ço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 04/05/2020. Aten-
ciosamente, Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 087/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DAAGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o disposto
no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
servidora MARIANA LIMA CASTELO BRANCO VERÇOSA,
matrícula: 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96, como GESTORA
e a servidora TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícu-
la: 94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como FISCAL, no Contra-
to nº 07/2020 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização
de Fortaleza – AGEFIS e a empresa EXPRESSO DISTRIBUI-
DORA EIRELI, que tem por objeto aquisição de material antis-
séptico, álcool gel 70%, que será utilizadopara o combate do
COVID-19 na sede da Agência de Fiscalização de Fortaleza.
Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento dos meios
necessários para o acompanhamento e fiscalização da execu-
ção dos referidos contratos. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor
designado, por ser considerado serviço público relevante. Art.
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