DOE 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
31 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves – 
CONTRATANTE - Emanoel Robson Azevedo Paiva, - CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS: 01- Marcelo José Andrade de Sousa, 02- Adriano Rocha 
de Souza. Fortaleza, 06 de maio de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03167000/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 09/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI WILSON 
GONÇALVES - CREDE 18 - Crato/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0615-07, 
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Marco Aurélio 
Gonçalves da Silva; III - ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: J 
DE FONTE RANGEL EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 26.757.272/0001-
24, neste ato representada pelo Sr. JERISVALDO DE FONTE RANGEL; 
V - ENDEREÇO: Aurora/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Quarto Termo Aditivo ao contrato nº 09/2019, com base na 
Carta Convite de nº 03/2019 publicado no D.O.E de 28 de junho de 2019 e 
de acordo com o processo nº 00859405/2019 e regulamentado Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de 
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL 
CONTEMPLANDO A CANTINA, COZINHA, DEPÓSITO E CASA DE 
GÁS, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Wilson Gonçalves, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) 
dias, a partir de 24 de março de 2020 até 22 de maio de 2020. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, 
a partir de 29 de fevereiro de 2020 até 28 de abril de 2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de 
março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCO AURÉLIO GONÇALVES 
DA SILVA – CONTRATANTE - JERISVALDO DE FONTE RANGEL, 
- CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- CARLOS HENRIQUE DIAS 
DA FRANCA, 02- CREUZA MARIA ALVES DELFINO. Fortaleza, 06 
de maio de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº141/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA 
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202, IV, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao 
Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª parte), da Lei 
nº 9.826/74, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância 
nº 12/2019 (Viproc nº 02790089/2019), RESOLVE absolver o servidor 
RAIMUNDO PIRES NETO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 
matrícula nº 10392012, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente 
arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 
04 de maio de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2019 
(SACC Nº1085713)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
017/2019, cujo objeto é o fornecimento de água tratada e, ou, coleta de esgoto, 
na Unidade Fazendária localizada no Município do Crato; II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; 
III - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
– CRATO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo 
Administrativo nº 03147459/2020. Artigos 57, inciso II, e 65 da Lei federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláusula Oitava do instrumento contratual. 
Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de 
março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, 
de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 
33.544, de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de 
abril de 2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março 
de 2020. Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal 
(Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: Comarca de Fortaleza; 
VI - OBJETO: RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO e RENOVAÇÃO do 
Contrato nº 017/2019; VII - DETALHAMENTO: Em virtude do cenário 
de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o preço do contrato fica 
renegociado para R$ 919,72 (novecentos e dezenove reais e setenta e dois 
centavos), correspondendo à redução de 30% (trinta por cento) do valor do 
contrato, devidamente atualizado. O Contrato nº 017/2019 ficará renovado por 
mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/05/2020 a 01/05/2021. 
O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 919,72 (nove-
centos e dezenove reais e setenta e dois centavos) correspondente ao preço 
renegociado, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento, renovado 
por mais 12 (doze) meses. As despesas decorrentes deste aditamento serão 
provenientes dos recursos: 19100001.04.122.211.20504.01.33903900.1.0
0.00.0.20; VIII - VIGÊNCIA: Até 01/05/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado 
não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 
07 de maio de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: LIANA MARIA MACHADO DE 
SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e JOSÉ YARLEY 
DE BRITO GONÇALVES, DIRETOR PRESIDENTE. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2016 
(SACC Nº985807)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
006/2016, que tem por objeto o Serviço de manutenção preventiva e corretiva 
em portas de vidro temperado manuais e automáticas e 1 (um) portão de ferro 
basculante automático instalados nos imóveis da Secretaria da Fazenda – 
SEFAZ- CE, com reposição total de peças; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRA-
TADA: COMÉRCIO E SERVIÇOS ENCEL AUTOMÁTICOS LTDA; IV 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 
03310694/2020. Artigos 57, inciso II e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março 
de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de 
março de 2020, nº 33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril 
de 2020, e alterações, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo 
estadual nº 543, de 03 de abril de 2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE 
nº 01, de 24 de março de 2020. Resolução do Comitê de Gestão por Resul-
tados e de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO 
e RENOVAÇÃO do Contrato nº 006/2016; VII - DETALHAMENTO: 
Em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o 
preço do contrato fica renegociado para R$ 6.564,80 (seis mil, quinhentos e 
sessenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondendo à redução de 30% 
(trinta por cento) do valor do contrato, devidamente atualizado. O Contrato nº 
006/2016 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período 
de 10/05/2020 a 09/05/2021. Em razão da presente renovação, o Contrato 
nº 006/2016 totalizará 60 (sessenta) meses de vigência. O preço do presente 
aditivo importa na quantia de R$ R$ 6.564,80 (seis mil, quinhentos e sessenta 
e quatro reais e oitenta centavos), correspondente ao preço renegociado, 
nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento, renovado por mais 12 
(doze) meses. As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes 
dos recursos 19100001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00.00.0.20 1910
0001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.
20504.06.33903900.1.00.00.0.20; VIII - VIGÊNCIA: Até 09/05/2021; IX 
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condi-
ções do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste 
Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 07 de maio de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: 
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
RECEITA, ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA, SÓCIO DA EMPRESA, e MARIA 
CRISTINA DE SOUSA LIMA, SÓCIA DA EMPRESA. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de 2 de maio  de 2020.
D I V U L G A  T A B E L A  C O M  A S 
QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL 
A  S E R E M  C O N S U M I D A S  P O R 
COOPERATIVAS DE TRANSPORTES 
AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE 
O MÊS DE MAIO DE 2020.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o parágrafo único do 
art. 1.º da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução 
da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo 
diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros 
em Fortaleza;  CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040 , de 15 
de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008; 
 
CONSIDERANDO que a Cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 
001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 
2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020, 
estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e 
vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes 
autônomos de passageiros,  RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto 
n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição 
municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária 
da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/
ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 
(doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo 
Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020;
II - previsão, para o mês de maio de 2020, da quantidade total de 
óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 355.000 (trezentos e cinquenta e cinco mil) litros, 
concernente ao percurso de 1.152.569,5 (hum milhão, cento e cinquenta e dois 
mil, quinhentos e sessenta e nove vírgula cinco) quilômetros; e
III - nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela 
constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida 
durante o mês de maio de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo 
de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº095  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020

                            

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