Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 31 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves – CONTRATANTE - Emanoel Robson Azevedo Paiva, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Marcelo José Andrade de Sousa, 02- Adriano Rocha de Souza. Fortaleza, 06 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03167000/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI WILSON GONÇALVES - CREDE 18 - Crato/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0615-07, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Marco Aurélio Gonçalves da Silva; III - ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: J DE FONTE RANGEL EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 26.757.272/0001- 24, neste ato representada pelo Sr. JERISVALDO DE FONTE RANGEL; V - ENDEREÇO: Aurora/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Quarto Termo Aditivo ao contrato nº 09/2019, com base na Carta Convite de nº 03/2019 publicado no D.O.E de 28 de junho de 2019 e de acordo com o processo nº 00859405/2019 e regulamentado Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO A CANTINA, COZINHA, DEPÓSITO E CASA DE GÁS, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Wilson Gonçalves, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de março de 2020 até 22 de maio de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de fevereiro de 2020 até 28 de abril de 2020; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCO AURÉLIO GONÇALVES DA SILVA – CONTRATANTE - JERISVALDO DE FONTE RANGEL, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- CARLOS HENRIQUE DIAS DA FRANCA, 02- CREUZA MARIA ALVES DELFINO. Fortaleza, 06 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº141/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202, IV, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª parte), da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância nº 12/2019 (Viproc nº 02790089/2019), RESOLVE absolver o servidor RAIMUNDO PIRES NETO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10392012, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2019 (SACC Nº1085713) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019, cujo objeto é o fornecimento de água tratada e, ou, coleta de esgoto, na Unidade Fazendária localizada no Município do Crato; II - CONTRA- TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – CRATO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 03147459/2020. Artigos 57, inciso II, e 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláusula Oitava do instrumento contratual. Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 2020. Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO e RENOVAÇÃO do Contrato nº 017/2019; VII - DETALHAMENTO: Em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o preço do contrato fica renegociado para R$ 919,72 (novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), correspondendo à redução de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, devidamente atualizado. O Contrato nº 017/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/05/2020 a 01/05/2021. O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 919,72 (nove- centos e dezenove reais e setenta e dois centavos) correspondente ao preço renegociado, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento, renovado por mais 12 (doze) meses. As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 19100001.04.122.211.20504.01.33903900.1.0 0.00.0.20; VIII - VIGÊNCIA: Até 01/05/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 07 de maio de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e JOSÉ YARLEY DE BRITO GONÇALVES, DIRETOR PRESIDENTE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2016 (SACC Nº985807) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016, que tem por objeto o Serviço de manutenção preventiva e corretiva em portas de vidro temperado manuais e automáticas e 1 (um) portão de ferro basculante automático instalados nos imóveis da Secretaria da Fazenda – SEFAZ- CE, com reposição total de peças; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRA- TADA: COMÉRCIO E SERVIÇOS ENCEL AUTOMÁTICOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 03310694/2020. Artigos 57, inciso II e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 2020. Resolução do Comitê de Gestão por Resul- tados e de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO e RENOVAÇÃO do Contrato nº 006/2016; VII - DETALHAMENTO: Em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o preço do contrato fica renegociado para R$ 6.564,80 (seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondendo à redução de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, devidamente atualizado. O Contrato nº 006/2016 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/05/2020 a 09/05/2021. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 006/2016 totalizará 60 (sessenta) meses de vigência. O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ R$ 6.564,80 (seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente ao preço renegociado, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento, renovado por mais 12 (doze) meses. As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos 19100001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00.00.0.20 1910 0001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211. 20504.06.33903900.1.00.00.0.20; VIII - VIGÊNCIA: Até 09/05/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condi- ções do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 07 de maio de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA, SÓCIO DA EMPRESA, e MARIA CRISTINA DE SOUSA LIMA, SÓCIA DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de 2 de maio de 2020. D I V U L G A T A B E L A C O M A S QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A S E R E M C O N S U M I D A S P O R COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040 , de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a Cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações: I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020; II - previsão, para o mês de maio de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 355.000 (trezentos e cinquenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.152.569,5 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove vírgula cinco) quilômetros; e III - nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº095 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020Fechar