DOE 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução 
da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO N.º001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) 
MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, PELO SEGUNDO 
TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020) 
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL MAIO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS Cooperativa dos Transportes 
Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.152.569,50
355.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.152.569,50
355.000
 
 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/SEINFRA/2014
I - ESPÉCIE: 6º termo Aditivo ao Contrato nº 013/SEINFRA/2014; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: 
Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra/SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA; 
V - ENDEREÇO: Avenida Antonio Sales, 3410 - Dionísio Torres - Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se 
nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 02286463/2020, em especial: no Parecer Jurídico n° 088/2020 – ASJUR/SEINFRA; Parecer Técnico às 
fls. 03/04; demais despachos e documentos que demonstram o interesse público, no art. 57, § 1°, inciso II da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos 
preceitos de direito público; e supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do direito privado.; VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 2.1. Ficam alterados os prazos de execução 
e vigência do presente Contrato com a prorrogação dos mesmos por mais 06 (seis) meses, a partir de 16 de abril de 2020 com término em 16 de outubro de 
2020.; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 16 de outubro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os direitos 
ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data. ; XII - DATA: 14 de abril de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº406/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 223/2019 DIJUR/DETRAN-CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03337428/2020; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 
(um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 16 de abril 2020, período em que encerra a vigência 
da Portaria número 417/2019, a qual autorizou o credenciamento do profissional, ANTONIA BEATRIZ DA COSTA DOS SANTOS, inscrita no CRP nº 
11/11483/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 08 de abril de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº441/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 222/2020 DIJUR/DETRAN-CE; AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
03337231/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do 
DETRAN/CE, a contar da data de 17 de abril 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 417/2019, a qual autorizou o credenciamento do 
profissional, SANDRO HELBE MENEGUELO, inscrito no CRM número 009399/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução número 
425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de abril de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel nº 2900 – Maraponga; IV - CONTRATADA: DIGILOC SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES EIRELI - 
EPP; V - ENDEREÇO: Rua Chico Lemos, 1749 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da lei nº 
8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 03435403/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Alteração da razão social da Empresa AMÉRICO 
FERREIRA MAIA NETO – EPP, estabelecida na Rua Chico Lemos, 1749 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-785, inscrita no CPF/
CNPJ sob o nº 22.609.826/0001-95, para a empresa DIGILOC SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES EIRELI - EPP, estabelecida na Rua Chico Lemos, 1749 – 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-785, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 22.609.826/0001-95, consignado no Contrato nº 106/2019; b) A 
prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E IMPRESSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS 
PARA O DETRAN/CE, tais como, notificações, cartas, boletos, CRLV, CRV, relatórios, listagens, entre outros, para atender as necessidades do Departa-
mento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, por mais 12 (doze) meses a contar de 24/04/2020, podendo ser rescindido antes do prazo descrito e mediante 
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.268.975,00 (Hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e 
cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 24/04/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 22 de abril de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; AMÉRICO FERREIRA MAIA NETO - Representante Empresa 
DIGILOC SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES EIRELI – EPP.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº095  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar