2.4. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, o interessado deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá- -los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. 2.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso. 2.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 2.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 2.6.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro interessado. 2.6.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e deverá conter as seguintes informações: Razão Social e CNPJ; Especifi- cação do produto; Quantitativo/dia; Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a vírgula; Preço total, com até duas casas decimais após a vírgula; Dados bancários para pagamento; A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação. Os interessados deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico e-mail: cojurcovid@saude.ce.gov.br, em até 5 dias corridos após publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores também serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do volume total dos itens. 3.3. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 3.4. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio. HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Poderá participar deste processo, toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto deste chamamento e que disponha de equipamento de proteção individual para os seus empregados que farão parte da execução dos serviços, conforme orientação do Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial de Saúde (OMS). Os interessados deverão estar com credenciamento regular no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Será garantido aos interessados enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das micro- empresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 12.3. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos: Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recu- peração judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; Impedidas de licitar e contratar com a Administração; Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração; Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição; Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame; Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto. Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa jurídica. As inscrições serão gratuitas e ON LINE, em endereço virtual constante deste edital e o ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os seus termos e condições. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso seja convocada para a contratação, devendo apresentar os seguintes documentos: I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde; II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros; III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa; IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa); V. Certidão Negativa de Débito da empresa junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS; VI. Alvará de Funcionamento Atualizado; VII. Alvará de Vigilância Sanitária; VIII. Declaração de Idoneidade; IX. Declaração de não empregar menor. Na hipótese do interessado apresentar proposta referente ao objeto descrito no item 1.2, deverá comprovar experiência prévia, mediante 2 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos por clientes anteriores, que evidenciem sua experiência na prestação do serviço a que se refere este Edital. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada a exis- tência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará - CRC Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS As documentações deverão estar legíveis e identificadas; Não será necessária apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da contratação; É facultado à SESA a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, ‘na hipótese de haver restrições de fornecedores ou prestadoras de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal’. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas inte- grantes da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público. DA CONTRATAÇÃO 5.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei n.º 8.666, de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. 5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 5.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro partici- pante pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. 5.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV - Minuta do Contrato, parte deste edital. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Dotação orçamentária 2020:17641- 24200154.10.302.631.21001.03.33903 900.1.00.00.0.30 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, as seguintes penalidades: 7.1.1 – Advertência 7.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada apenas a multa. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior; d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu- sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência; e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Secretaria da Saúde. 7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2 (dois) anos. 7.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser- vando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. 7.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Se não o fizer, será cobrada em processo 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº095 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020Fechar