CEP: 13.213-080. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva nas moto-bombas Sulzer, modelos SMNV 802-1000/44, da Estação de Bombeamento Castanhão em Nova Jaguaribara/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexibilidade de Licitação nº 003/2020, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 39, caput, a Lei Federal nº 13.303/2016, art. 30, caput, a proposta do contratado às fls. 17/33, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº 11332810/2019, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração.. VALOR GLOBAL: R$ 1.088.481,89 (hum milhão, oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais, e oitenta e nove centavos) pagos em recursos próprios – Fonte 70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos próprios – Fonte 70. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/ CONTRATANTE e Marcelo Alves dos Santos, Rafael Luis Nascimento de Souza/ CONTRATADA Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO SECRETARIA DA SAÚDE APOSTILAMENTO Nº295/2020 AO CONTRATO Nº364/2020 Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03710803/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº364/2020, celebrado com a EMPRESA HOTELARIA PAIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.825.409/0001-96 para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias de 2020: 24200154.10.302.631.21001.03.3390 3900.1.00.00.0.30 – 17641 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30 – 17662 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Claudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº301/2020 AO CONTRATO Nº431/2020 Aos 06 (seis) dias do mês de maio de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03684730/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº431/2020, celebrado com a Empresa SH SERVIÇOS HOSPI- TALARES LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.483.410/0001-29, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020: 2420 0194.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.40 - 17787 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº0307/2020 AO CONTRATO Nº349/2020 Aos 06 (seis) dias do mês de maio de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03739046/2020, resolve, com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº349/2020, celebrado com a R COUTO MAIA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.959.006/0001-41, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020: 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30 – 17662 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.00.0.30 – 17641 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2020 PROCESSO VIPROC Nº03641135/2020 O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento e contratação para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE TESTE PARA CORONAVÍRUS 2019 (Sars-CoV-2). As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, a partir da seleção das propostas de menor valor apresentadas, e também obedecerá ao disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar para fins de contratação de empresas especializadas, para a realização de teste para coronavírus 2019 (sARS-cOV-2) utilizando a técnica “PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19. O teste é destinado ao uso como um auxílio no diagnóstico de SARS-CoV-2 associado à investigação de fatores de risco e epidemiológicos. O RNA é extraído de amostras respiratórias, amplificado usando RT-PCR e detectado usando sondas de corante reporter fluoresente específicas para SARS- -CoV-2, conforme especificações constantes do Termo de Referência deste edital. 1.2. Integra ainda o objeto deste edital, o credenciamento para fins de contratação de empresas especializadas para a realização testes de biologia molecular, realizados em técnica de RT-PCR (Real time – polimerase chain reaction) em áreas modulares adequadas, com pelo menos 03 (três) pontos de coleta em localidades definidas pela SESA, com implementação de sistema de coleta de amostras em swab, preparo, extração e amplificação de RNA viral em amostras biológicas, de pacientes com suspeita de contaminação por COVID-19 em Fortaleza e região metropolitana, com disponibilização dos resultados online para os usuários. 1.3. Na hipótese do item 1.2, a contratação deverá ser parametrizada em número de testes liberados, dentro do prazo definido no Termo de Referência, ofere- cendo as soluções diagnósticas em caráter ininterrupto, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados próprios, com acesso às tecnologias com finalidade diagnóstica e epidemiológica, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e demais obrigações constantes nesse documento. 2. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 2.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário do teste e capacidade diária de realização de no mínimo 300 (trezentos) testes na hipótese do item 1.1, e no mínimo 1.500 (um mil e quinhentos) testes na hipótese do item 1.2, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. 2.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional. 2.2. Os interessados poderão apresentar propostas com quantitativo de insumos inferior ao demandado pela Secretaria da Saúde, respeitando-se o mínimo de 10% (dez por cento) do volume previsto. 2.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº095 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020Fechar