DOE 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de execução.
7.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
7.5 – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
7.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
8.1. O Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado do chamamento, para fins de Credenciamento e Contratação, que atenderem 
as exigências editalícias.
8.2. Havendo apresentação de recurso administrativo, após o julgamento do(s) recurso(s), o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o 
resultado definitivo do chamamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É facultada à Comissão Técnica da Secretaria da Saúde ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada 
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na 
documentação de habilitação.
9.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
9.3. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
9.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento.
9.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento.
9.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualifi-
cação e a exata compreensão da sua proposta.
9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria da Saúde nos termos da legislação pertinente.
9.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão Técnica em até 2 (dois) dias anteriores ao 
prazo máximo para entrega da proposta, por E-mail (cojurcovid@saude@saude.ce.gov.br) informando o número deste Edital.
9.9. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado 
www.saude.ce.gov.br e por meio do e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br
9.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
10. DOS ANEXOS
10.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte :
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA,  EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
Fortaleza - CE, 11 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
2. OBJETO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar para fins de contratação de empresas especializadas, para a realização de teste para coronavírus 
2019 (sARS-cOV-2) utilizando a técnica “PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por 
COVID-19. O teste é destinado ao uso como um auxílio no diagnóstico de SARS-CoV-2 associado à investigação de fatores de risco e epidemiológicos. O RNA 
é extraído de amostras respiratórias, amplificado usando RT-PCR e detectado usando sondas de corante reporter fluoresente específicas para SARS-CoV-2.
2.2. Integra ainda o objeto deste edital, o credenciamento para fins de contratação de empresas especializadas para a realização testes de biologia molecular, 
realizados em técnica de RT-PCR (Real time – polimerase chain reaction) em áreas modulares adequadas, com pelo menos 03 (três) pontos de coleta em 
localidades definidas pela SESA, com implementação de sistema de coleta de amostras em swab, preparo, extração e amplificação de RNA viral em amostras 
biológicas, de pacientes com suspeita de contaminação por COVID-19 em Fortaleza e região metropolitana, com disponibilização dos resultados online 
para os usuários.
2.3. Na hipótese do item 2.2, a contratação deverá ser parametrizada em número de testes liberados, dentro do prazo definido no Termo de Referência, ofere-
cendo as soluções diagnósticas em caráter ininterrupto, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados próprios, com acesso às 
tecnologias com finalidade diagnóstica e epidemiológica, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades 
e demais obrigações constantes nesse documento.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 – Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial
3.2 - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
3.3 - Tipo de julgamento das propostas: Menor preço
4. JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Ceará por meio do Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como 
medida de enfrentamento à pandemia, prevendo, na oportunidade, diversas ações voltadas à promoção do isolamento social da população enquanto melhor 
alternativa, segundo evidências médicas e científicas, para conter a rápida disseminação da doença e, só assim, preservar a capacidade de atendimentos 
das unidades de saúde. Em razão de todos os impactos da doença, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, estado 
calamidade pública no Ceará.
Contudo, mesmo com a adoção de todas as medidas de prevenção e contenção, o óbito dos casos complicados com agravamento em decorrência de doenças 
crônicas ou idade avançada são inevitáveis, onde o exame preventivo pode evitar muitas mortes.
Desta forma, se faz necessário a contratação de empresas especializadas, para realização de teste para coronavírus 2019 (sARS-cOV-2) utilizando a técnica 
“PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
De acordo com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, poderão ser contratadas as quantidades máximas, na forma especificada abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE. MÍN./ DIA
QTDE. MÁX./ DIA
TOTAL – ATÉ 4 MESES
Lote 1
Realização de teste para novo coronavírus 2019 (sARS-cOV-2) utilizando a 
técnica “PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes 
com sinais e sintomas da infecção por COVID-19. O teste é destinado ao uso 
como um auxílio no diagnóstico de SARS-CoV-2, associado à investigação de 
fatores de risco e epidemiológicos. O RNA é extraído de amostras respiratórias, 
amplificado usando RT-PCR e detectado usando sondas de corante reporter 
fluoresente específicas para SARS-CoV-2
UNID
300/ dia
2.000/ dia
240.000
Lote 2
Realização testes de biologia molecular, realizados em técnica de RT-PCR 
(Real time – polimerase chain reaction) em áreas modulares adequadas, 
em localidades definidas pela SESA, com implementação de sistema de 
coleta de amostras em swab, preparo, extração e amplificação de RNA viral 
em amostras biológicas, de pacientes com suspeita de contaminação por 
COVID-19 em Fortaleza e região metropolitana, com disponibilização dos 
resultados online para os usuários.
UNID
1.500/dia
2.000/ dia
240.000
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Dotação orçamentária 2020: 17641-24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.00.0.30
 7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura de serviço devidamente atestada pelo gestor 
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de 
dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura de serviço que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata 
o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº095  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020

                            

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