DOE 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.4. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, 
o interessado deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-
-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento 
do objeto da contratação.
2.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor 
unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso.
2.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do 
item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores 
numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
2.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto 
deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição 
que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
2.6.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não 
sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas 
ou que estabeleça vínculo à proposta de outro interessado.
2.6.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as 
folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, 
e deverá conter as seguintes informações: Razão Social e CNPJ; Especifi-
cação do produto; Quantitativo/dia; Preço unitário, conforme unidade de 
fornecimento, com até duas casas decimais após a vírgula; Preço total, com 
até duas casas decimais após a vírgula; Dados bancários para pagamento;
A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados 
da data da sua apresentação.
Os interessados deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio 
eletrônico e-mail: cojurcovid@saude.ce.gov.br, em até 5 dias corridos após 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na 
ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de 
MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que em conformidade com o contido 
no Termo de Referência.
Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total 
previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores 
também serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do 
volume total dos itens.
3.3. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha 
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, 
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital.
3.4. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, 
para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação 
de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio.
HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Poderá participar deste processo, toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja 
natureza seja compatível com o objeto deste chamamento e que disponha de 
equipamento de proteção individual para os seus empregados que farão parte 
da execução dos serviços, conforme orientação do Ministério da Saúde (MS) 
e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os interessados deverão estar com credenciamento regular no Cadastro de 
Fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Será garantido aos interessados enquadrados como microempresas, empresas 
de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, 
da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de 
contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo 
V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das micro-
empresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração 
prevista no subitem 12.3. poderão participar, normalmente, do certame, porém 
em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos:
Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com 
procuração;
Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recu-
peração judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e 
liquidação;
 Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar 
com a Administração;
Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes desta condição;
Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro 
técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública 
Estadual Direta ou Indireta;
Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, 
atividade compatível com o objeto do certame;
Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser 
mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa jurídica.
As inscrições serão gratuitas e ON LINE, em endereço virtual constante 
deste edital e o ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os 
seus termos e condições.
A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de 
habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso seja convocada 
para a contratação, devendo apresentar os seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da 
empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa quanto a sua 
constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa junto ao INSS, Justiça do Trabalho 
(TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS;
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado;
VII. Alvará de Vigilância Sanitária;
VIII. Declaração de Idoneidade;
IX. Declaração de não empregar menor.
Na hipótese do interessado apresentar proposta referente ao objeto descrito no 
item 1.2, deverá comprovar experiência prévia, mediante 2 (dois) atestados 
de capacidade técnica, emitidos por clientes anteriores, que evidenciem sua 
experiência na prestação do serviço a que se refere este Edital.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa 
detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada a exis-
tência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros:
Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará - CRC
Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
As documentações deverão estar legíveis e identificadas;
Não será necessária apresentação da documentação por meio físico, salvo 
no momento da contratação;
É facultado à SESA a promoção de diligência destinada a esclarecer ou 
complementar a instrução do processo.
Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março 
de 2020, ‘na hipótese de haver restrições de fornecedores ou prestadoras de 
serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, 
poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal 
e trabalhista ou, ainda o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, 
ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput 
do art. 7º da Constituição Federal’.
As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam 
servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas inte-
grantes da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar 
do presente Chamamento Público.
DA CONTRATAÇÃO
5.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá 
os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei n.º 
8.666, de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 3 
(TRÊS) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma 
vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda 
assim, se devidamente justificado e aceito.
5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de 
habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada 
durante todo o período da contratação.
5.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste 
edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro partici-
pante pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada a ordem de classificação, 
para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, 
assinar o contrato.
5.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais 
condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV - Minuta do 
Contrato, parte deste edital.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Dotação orçamentária 2020:17641- 24200154.10.302.631.21001.03.33903
900.1.00.00.0.30
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei 
nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
7.1.1 – Advertência
7.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de 
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo 
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto 
se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
Secretaria da Saúde.
7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da 
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, 
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio 
adequado à liquidação do débito.
7.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos 
créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento 
de Arrecadação Estadual (DAE). Se não o fizer, será cobrada em processo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº095  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020

                            

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