ANEXO III- MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO MODALIDADE: Chamada Pública nº__________ OBJETO: Serviço de _____________________, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I- Termo de Referência do edital. NOME DO INTERESSADO: CNPJ ENDEREÇO COMPLETO: Nº BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: FAX: ENDEREÇO ELETRÔNICO DO INTERESSADO: PESSOA P/ CONTATO: ___________________________,.____de ___________________ de ______. (Local) _____________________________________ (NOME / FUNÇÃO) ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 2020. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ____________ ____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante deno- minada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________ __________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital da Chamada Pública n° _______- SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa de Licitação nº _____/2020, o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e arts. 1 e 12 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Publica n° ______/2020- SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato o O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar para fins de contratação de empresas especializadas, para a REALIZAÇÃO DE TESTE PARA CORONAVÍRUS 2019 (sARS - cOV - 2) UTILIZANDO A TÉCNICA “a pcr TEMPO REAL sars-CoV-2 EM AMOSTRAS RESPIRATÓRIAS DE PACIENTES COM SINAIS E SINTOMAS DA INFECÇÃO POR COVID-19. O TESTE É DESTINADO AO USO COMO UM AUXÍLIO NO DIAGNÓSTICO DE SARS-CoV-2 ASSOCIADO À INVESTIGAÇÃO DE FATORES DE RISCO E EPIDEMIOLÓGICOS. O RNA É EXTRAIDO DE AMOSTRAS RESPIRATÓRIAS, AMPLIFICADO USANDO RT-PCR E DETECTATO USANDO SONDAS DE CORANTE REPORTER FLUORESENTE ESPECÍFICAS PARA SARS-CoV-2 na forma das especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________). 5.2. O preço é fixo e irreajustável CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação das notas fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco - S/A. 6.1.1. As notas fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital da Chamada Pública nº ______/2020 - SECRETARIA DE SAÚDE. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Dotação orçamentária 2020: 17641-24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.00.0.30 CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 4 (quatro) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 8.666/199, a Lei Estadual nº 17.194/2020. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 9.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 9.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de Saúde, inde- pendentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon- sabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 9.3.1 – Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação. 9.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito. 9.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em inda- gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 9.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fisca- lização da SESA. 9.8 – Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço. 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº095 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020Fechar