DOE 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.2.  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, 
que atenderá ou justificará de imediato.
10.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
10.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). ____________________, ____________________, especialmente designado 
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.   , da Lei Federal nº 8.666, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.  No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às 
seguintes penalidades :
12.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa  diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho  ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
CONTRATANTE.
12.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento 
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais 
cominações legais.
12.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento 
de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada 
em processo de execução.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão 
com as consequências previstas no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas 
testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
CONTRATANTE
(nome do representante)
CONTRATADO
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)                                                  
RG:                                                                              
CPF:                                                                            
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA,  EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________________, inscrita no CNPJ Nº___________________, por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº___________________e CPF nº 
____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno porte 
ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº824/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 350/2020 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 824/2018;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/SESA;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA WEGH 
ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Manoel de Paiva nº 145, Vila Mariana, CEP:04106-020, São Paulo/
SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/Ce;  VIII - 
OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, a partir do dia 25 de Junho de 2020, o Contrato Nº824/2018, cujo objeto é serviços de despacho aduaneiro, visando 
assessoria e o desembaraço alfandegário de medicamentos e materiais médico-hospitalares, incluindo as taxas necessárias ao procedimento de desembaraço, 
quais sejam, DOC FEE, SISCOMEX, PETICIONAMENTO, EMISSÃO DE LI;  IX - VALOR GLOBAL: O mesmo;  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
a partir do dia 25 de Junho de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em 
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;  XII - DATA: 05/05/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Walter Linhares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº319/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 387/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 319/2019;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/SESA;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-440;  IV - CONTRATADA: 
VECTOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, n° 3609, Bairro de Fátima, 
Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, alínea “a” do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;  VII- 
FORO: Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Excluir o item 12.7 do contrato 319/2020, tendo em vista que o mesmo trata da análise e aprovação de cardápios de 
refeições elaboradas pela Contratada. Ocorre que, a referida minuta contratual diz respeito a contratação de serviços especializados de teleatendimento 0800 na 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº095  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020

                            

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