DOE 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            citada lei como o art. 4º-B  CONTRATADA: EMPRESAS FRANCISCO 
LELIO MATIAS PEREIRA – ME e CARLOS EDUARDO RODRIGUES 
PEIXOTO EIRELI - ME  DISPENSA: 04/05/2020 - Josenilia Maria Alves 
Gomes  RATIFICAÇÃO: 04/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.   
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 116/2020
PROCESSO Nº: 03483238/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Aquisição 
do medicamento PANCURÔNIO (BROMETO), AMPOLA 2 ML 2ML, 
2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, para atender as unidades da SESA, 
pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da infecção humana 
pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da situação de crise emergencial 
da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) 
 
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação considerando o cenário 
de emergência em saúde pública ao enfrentamento do COVID-19, o Decreto 
Estadual nº 33.510 de 16/03/2020, a declaração da Organização Mundial 
da Saúde, em 11/03/2020, a Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) e, com base na Portaria 298/2020 de 23 de março de 
2020, que dispõe sobre orientações para o uso de drogas experimentais para 
o COVID-19 e trata do uso de medicações sintomáticas. Explica a unidade 
que a referida doença tem causado grande quantidade de casos graves, que 
apresentam como complicação mais importante a insuficiência respiratória 
e a Síndrome da Angústia Respiratória Aguda (SARA), outras complicações 
menos frequentes são arritimias cardíacas, choque circulatório, lesão cardíaca 
e insuficiência renal, em pacientes mais graves também costumam apresentar 
alterações laboratoriais importantes, como neutrofilia, linfopenia, trombo-
citopenia, elevação de enzimas cardíacas, hiperbilirrubinemia e azotemia.
Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de 
crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação 
de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É 
dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge-
nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata 
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)  VALOR 
GLOBAL: R$ 984.500,00 ( Novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos 
reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661 – 24200154.10.302.631.210
01.03.33903000.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do 
artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei 
Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 
de março de 2020  CONTRATADA: EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS 
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA  DISPENSA: 04/05/2020- JOSE-
NILIA MARIA ALVES GOMES  RATIFICAÇÃO: 04/05/2020-CLAUDIO 
VASCONCELOS FROTA.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 119/2020
PROCESSO Nº: 03436701/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Aquisição 
de Material Permanente (Camas Fawler Elétrica), para atender o plano 
de contingência do coronavírus (COVID-19), pertencente ao MAPP Inves-
timento nº 4333 (Aprovado em 11/03/2020), em decorrência da infecção 
humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação de crise 
emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 
16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, fls 02, 
204 e 205, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 
2020 que – o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
coronavírus (COVID – 19). Cumpre frisar o atual cenário de pandemia de 
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do 
disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 
7.616/2011, bem como a necessidade de equipar os leitos de Hospitais de 
Campanha para atendimentos aos pacientes com COVID-19. Justifica-se ainda 
que a contratação em referência e possibilidade de aquisição da quantidade 
necessária de material foi realizada a de aceitabilidade por item, na seguinte 
forma: Proposta de menor valor, Proposta com prazo de entrega de até 15 dias 
e Especificação Técnica. Cabe ressaltar que as diferenças de valores entre as 
propostas, são devido às propostas de equipamentos possuírem modelos e 
fabricantes diferentes, bem como, pequenas diferenças na especificação entre 
eles, diferenças essas que não impactam no funcionamento do equipamento 
e no atendimento às necessidades assistenciais , além de cumprir o prazo de 
entrega requerido devido a urgência que o caso requer. Isto posto, justifica-se 
aceitação de diferentes fornecedores e, em certos casos, com diferentes valores, 
para aquisição de equipamentos médico-hospitalares para as necessidades 
supracitadas. Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual 
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja 
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de 
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata 
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).  VALOR 
GLOBAL: R$ 3.392.536,00 ( Três Milhões, Trezentos e Noventa e Dois Mil, 
Quinhentos e Trinta e Seis Reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710 
– 24200084.10.305.632.10674.03.44905200.1.00.00.0.40 e 17180 – 2420
0084.10.305.632.10674.03.44905200.1.01.00.0.40  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510, 
de 16 de março de 2020 que – o qual decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo coronavírus (COVID – 19). Cumpre frisar o atual cenário de 
pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), 
declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com 
base no Decreto 7.616/2011, bem como a necessidade de equipar os leitos de 
Hospitais de Campanha para atendimentos aos pacientes com COVID-19. 
Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a 
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos 
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada 
pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 
17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de 
contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, 
no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, 
as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da 
Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 
926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 
4º-B  CONTRATADA: EMPRESAS MÓVEIS ANDRADE INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA e HOSPI BIO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA 
– EPP  DISPENSA: 06/05/2020 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFI-
CAÇÃO: 06/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2020
PROCESSO Nº: 03687402/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Aquisição 
(Sacos de Óbitos), para atender o plano de contingência do coronavírus, em 
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)), diante 
da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 
33.510/2020 (DOE 16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente 
solicitação, fls. 02,03 e 28, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 
de março de 2020, o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
coronavírus (COVID – 19). Considerando que os itens 1 e 2 foram inseridos 
no processo licitatório nº 03273705/2020 com data de abertura: 13/04/2020, 
em fase inicial, onde são direcionados para o invólucro do cadáver permitindo 
o perfeito isolamento e segurança contra a contaminação por vírus ou outros. 
Considerando o cenário desfavorecivel do desabastecimento do saco para 
óbito, onde após análises no Sistema Integrasus, acessado em 14/04/2020, 
foi verificado uma porcentagem em 0,89% em ralação aos 11.605 casos 
suspeitos, portanto estima-se 700 óbitos para o período de 06 (seis) meses. 
Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de 
crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação 
de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É 
dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge-
nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata 
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).  VALOR 
GLOBAL: R$ 23.450,00 ( Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661- 24200154.10.302.631.21001.0
3.33903000.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 
24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, 
o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus 
(COVID – 19). Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É 
dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge-
nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta 
Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar 
a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento 
excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em 
saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico 
do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de 
licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A 
Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, 
de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da 
citada lei como o art. 4º-B  CONTRATADA: EMPRESAS MEDICALTEX 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e C. DA C. HOLANDA – ME (JC 
EMBALAGENS)  DISPENSA: 08/05/2020 - Magda Moura de Almeida 
 
RATIFICAÇÃO: 08/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.   
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 41/2020
PROCESSO Nº: 02949926/2020 / VIPROC /SESA  OBJETO: Contra-
tação, por meio de inexigência de licitação, para aquisição de serviço de 
abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto para o Laboratório 
Central de Saúde Pública do CRATO, pelo período de 12 meses  JUSTI-
FICATIVA: Justifica o Lacen à fl. 03 destes autos, que a contratação do 
serviço de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto é de suma 
importância para o funcionamento do laboratório, para que não haja prejuízo 
e descontinuidade dos serviços prestados à população local. Justifica ainda a 
unidade, que a companhia SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº095  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020

                            

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