citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESAS FRANCISCO LELIO MATIAS PEREIRA – ME e CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO EIRELI - ME DISPENSA: 04/05/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 04/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 116/2020 PROCESSO Nº: 03483238/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição do medicamento PANCURÔNIO (BROMETO), AMPOLA 2 ML 2ML, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, para atender as unidades da SESA, pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação considerando o cenário de emergência em saúde pública ao enfrentamento do COVID-19, o Decreto Estadual nº 33.510 de 16/03/2020, a declaração da Organização Mundial da Saúde, em 11/03/2020, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e, com base na Portaria 298/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre orientações para o uso de drogas experimentais para o COVID-19 e trata do uso de medicações sintomáticas. Explica a unidade que a referida doença tem causado grande quantidade de casos graves, que apresentam como complicação mais importante a insuficiência respiratória e a Síndrome da Angústia Respiratória Aguda (SARA), outras complicações menos frequentes são arritimias cardíacas, choque circulatório, lesão cardíaca e insuficiência renal, em pacientes mais graves também costumam apresentar alterações laboratoriais importantes, como neutrofilia, linfopenia, trombo- citopenia, elevação de enzimas cardíacas, hiperbilirrubinemia e azotemia. Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge- nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VALOR GLOBAL: R$ 984.500,00 ( Novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661 – 24200154.10.302.631.210 01.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 CONTRATADA: EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA: 04/05/2020- JOSE- NILIA MARIA ALVES GOMES RATIFICAÇÃO: 04/05/2020-CLAUDIO VASCONCELOS FROTA. Maria Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 119/2020 PROCESSO Nº: 03436701/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição de Material Permanente (Camas Fawler Elétrica), para atender o plano de contingência do coronavírus (COVID-19), pertencente ao MAPP Inves- timento nº 4333 (Aprovado em 11/03/2020), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, fls 02, 204 e 205, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 que – o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID – 19). Cumpre frisar o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011, bem como a necessidade de equipar os leitos de Hospitais de Campanha para atendimentos aos pacientes com COVID-19. Justifica-se ainda que a contratação em referência e possibilidade de aquisição da quantidade necessária de material foi realizada a de aceitabilidade por item, na seguinte forma: Proposta de menor valor, Proposta com prazo de entrega de até 15 dias e Especificação Técnica. Cabe ressaltar que as diferenças de valores entre as propostas, são devido às propostas de equipamentos possuírem modelos e fabricantes diferentes, bem como, pequenas diferenças na especificação entre eles, diferenças essas que não impactam no funcionamento do equipamento e no atendimento às necessidades assistenciais , além de cumprir o prazo de entrega requerido devido a urgência que o caso requer. Isto posto, justifica-se aceitação de diferentes fornecedores e, em certos casos, com diferentes valores, para aquisição de equipamentos médico-hospitalares para as necessidades supracitadas. Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). VALOR GLOBAL: R$ 3.392.536,00 ( Três Milhões, Trezentos e Noventa e Dois Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710 – 24200084.10.305.632.10674.03.44905200.1.00.00.0.40 e 17180 – 2420 0084.10.305.632.10674.03.44905200.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 que – o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID – 19). Cumpre frisar o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011, bem como a necessidade de equipar os leitos de Hospitais de Campanha para atendimentos aos pacientes com COVID-19. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESAS MÓVEIS ANDRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA e HOSPI BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA – EPP DISPENSA: 06/05/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFI- CAÇÃO: 06/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 125/2020 PROCESSO Nº: 03687402/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição (Sacos de Óbitos), para atender o plano de contingência do coronavírus, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, fls. 02,03 e 28, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID – 19). Considerando que os itens 1 e 2 foram inseridos no processo licitatório nº 03273705/2020 com data de abertura: 13/04/2020, em fase inicial, onde são direcionados para o invólucro do cadáver permitindo o perfeito isolamento e segurança contra a contaminação por vírus ou outros. Considerando o cenário desfavorecivel do desabastecimento do saco para óbito, onde após análises no Sistema Integrasus, acessado em 14/04/2020, foi verificado uma porcentagem em 0,89% em ralação aos 11.605 casos suspeitos, portanto estima-se 700 óbitos para o período de 06 (seis) meses. Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge- nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). VALOR GLOBAL: R$ 23.450,00 ( Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661- 24200154.10.302.631.21001.0 3.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID – 19). Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge- nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESAS MEDICALTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e C. DA C. HOLANDA – ME (JC EMBALAGENS) DISPENSA: 08/05/2020 - Magda Moura de Almeida RATIFICAÇÃO: 08/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 41/2020 PROCESSO Nº: 02949926/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Contra- tação, por meio de inexigência de licitação, para aquisição de serviço de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto para o Laboratório Central de Saúde Pública do CRATO, pelo período de 12 meses JUSTI- FICATIVA: Justifica o Lacen à fl. 03 destes autos, que a contratação do serviço de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto é de suma importância para o funcionamento do laboratório, para que não haja prejuízo e descontinuidade dos serviços prestados à população local. Justifica ainda a unidade, que a companhia SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº095 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020Fechar