DOE 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESAS FRANCISCO
LELIO MATIAS PEREIRA – ME e CARLOS EDUARDO RODRIGUES
PEIXOTO EIRELI - ME DISPENSA: 04/05/2020 - Josenilia Maria Alves
Gomes RATIFICAÇÃO: 04/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 116/2020
PROCESSO Nº: 03483238/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição
do medicamento PANCURÔNIO (BROMETO), AMPOLA 2 ML 2ML,
2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, para atender as unidades da SESA,
pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da infecção humana
pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da situação de crise emergencial
da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020)
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação considerando o cenário
de emergência em saúde pública ao enfrentamento do COVID-19, o Decreto
Estadual nº 33.510 de 16/03/2020, a declaração da Organização Mundial
da Saúde, em 11/03/2020, a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) e, com base na Portaria 298/2020 de 23 de março de
2020, que dispõe sobre orientações para o uso de drogas experimentais para
o COVID-19 e trata do uso de medicações sintomáticas. Explica a unidade
que a referida doença tem causado grande quantidade de casos graves, que
apresentam como complicação mais importante a insuficiência respiratória
e a Síndrome da Angústia Respiratória Aguda (SARA), outras complicações
menos frequentes são arritimias cardíacas, choque circulatório, lesão cardíaca
e insuficiência renal, em pacientes mais graves também costumam apresentar
alterações laboratoriais importantes, como neutrofilia, linfopenia, trombo-
citopenia, elevação de enzimas cardíacas, hiperbilirrubinemia e azotemia.
Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de
crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação
de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É
dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge-
nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VALOR
GLOBAL: R$ 984.500,00 ( Novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661 – 24200154.10.302.631.210
01.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do
artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei
Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16
de março de 2020 CONTRATADA: EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA: 04/05/2020- JOSE-
NILIA MARIA ALVES GOMES RATIFICAÇÃO: 04/05/2020-CLAUDIO
VASCONCELOS FROTA.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 119/2020
PROCESSO Nº: 03436701/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição
de Material Permanente (Camas Fawler Elétrica), para atender o plano
de contingência do coronavírus (COVID-19), pertencente ao MAPP Inves-
timento nº 4333 (Aprovado em 11/03/2020), em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação de crise
emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE
16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, fls 02,
204 e 205, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de
2020 que – o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID – 19). Cumpre frisar o atual cenário de pandemia de
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do
disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto
7.616/2011, bem como a necessidade de equipar os leitos de Hospitais de
Campanha para atendimentos aos pacientes com COVID-19. Justifica-se ainda
que a contratação em referência e possibilidade de aquisição da quantidade
necessária de material foi realizada a de aceitabilidade por item, na seguinte
forma: Proposta de menor valor, Proposta com prazo de entrega de até 15 dias
e Especificação Técnica. Cabe ressaltar que as diferenças de valores entre as
propostas, são devido às propostas de equipamentos possuírem modelos e
fabricantes diferentes, bem como, pequenas diferenças na especificação entre
eles, diferenças essas que não impactam no funcionamento do equipamento
e no atendimento às necessidades assistenciais , além de cumprir o prazo de
entrega requerido devido a urgência que o caso requer. Isto posto, justifica-se
aceitação de diferentes fornecedores e, em certos casos, com diferentes valores,
para aquisição de equipamentos médico-hospitalares para as necessidades
supracitadas. Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). VALOR
GLOBAL: R$ 3.392.536,00 ( Três Milhões, Trezentos e Noventa e Dois Mil,
Quinhentos e Trinta e Seis Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
– 24200084.10.305.632.10674.03.44905200.1.00.00.0.40 e 17180 – 2420
0084.10.305.632.10674.03.44905200.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510,
de 16 de março de 2020 que – o qual decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID – 19). Cumpre frisar o atual cenário de
pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2),
declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com
base no Decreto 7.616/2011, bem como a necessidade de equipar os leitos de
Hospitais de Campanha para atendimentos aos pacientes com COVID-19.
Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº
17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de
contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma,
no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo,
as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da
Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº
926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art.
4º-B CONTRATADA: EMPRESAS MÓVEIS ANDRADE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA e HOSPI BIO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA
– EPP DISPENSA: 06/05/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFI-
CAÇÃO: 06/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2020
PROCESSO Nº: 03687402/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição
(Sacos de Óbitos), para atender o plano de contingência do coronavírus, em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)), diante
da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº
33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente
solicitação, fls. 02,03 e 28, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16
de março de 2020, o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID – 19). Considerando que os itens 1 e 2 foram inseridos
no processo licitatório nº 03273705/2020 com data de abertura: 13/04/2020,
em fase inicial, onde são direcionados para o invólucro do cadáver permitindo
o perfeito isolamento e segurança contra a contaminação por vírus ou outros.
Considerando o cenário desfavorecivel do desabastecimento do saco para
óbito, onde após análises no Sistema Integrasus, acessado em 14/04/2020,
foi verificado uma porcentagem em 0,89% em ralação aos 11.605 casos
suspeitos, portanto estima-se 700 óbitos para o período de 06 (seis) meses.
Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de
crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação
de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É
dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge-
nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). VALOR
GLOBAL: R$ 23.450,00 ( Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661- 24200154.10.302.631.21001.0
3.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art.
24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020,
o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus
(COVID – 19). Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É
dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de enge-
nharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta
Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar
a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento
excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em
saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico
do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de
licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A
Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da
citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESAS MEDICALTEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e C. DA C. HOLANDA – ME (JC
EMBALAGENS) DISPENSA: 08/05/2020 - Magda Moura de Almeida
RATIFICAÇÃO: 08/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 41/2020
PROCESSO Nº: 02949926/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Contra-
tação, por meio de inexigência de licitação, para aquisição de serviço de
abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto para o Laboratório
Central de Saúde Pública do CRATO, pelo período de 12 meses JUSTI-
FICATIVA: Justifica o Lacen à fl. 03 destes autos, que a contratação do
serviço de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto é de suma
importância para o funcionamento do laboratório, para que não haja prejuízo
e descontinuidade dos serviços prestados à população local. Justifica ainda a
unidade, que a companhia SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº095 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
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