Fortaleza, 12 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº096 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.580, Fortaleza, 11 de maio de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 1757320/2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Saboeiro/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 11 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.580, DE 11 DE MAIO DE 2020 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND (PINUS) 50811 BOM 2 CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO 50812 BOM 3 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO 50815 BOM 4 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO 50816 BOM 5 GANGORRA 50813 REGULAR 6 GANGORRA 50814 REGULAR 7 BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO) 50987 BOM 8 BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO) 50988 BOM *** *** *** DECRETO Nº33.581, Fortaleza, 11 de maio de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 6958854/2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Chorozinho/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 11 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.581, DE 11 DE MAIO DE 2020 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS) 50964 REGULAR 2 Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto 50965 BOM 3 Escorregador com Balanço Triplo 50966 BOM 4 Escorregador com Balanço Triplo 50967 BOM 5 Gangorra 50968 REGULAR 6 Gangorra 50969 REGULAR 7 Brinquedo em Mola (cavalinho) 50970 BOM 8 Brinquedo em Mola (cavalinho) 50963 BOM *** *** *** DECRETO Nº33.582, Fortaleza, 11 de maio de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativoFechar