DOE 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
nº 9516410/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Quixeré/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 11 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.582, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS)
50990
REGULAR
2
Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto
50989
REGULAR
3
Escorregador com Balanço Triplo
50991
BOM
4
Escorregador com Balanço Triplo
50992
BOM
5
Gangorra
50993
BOM
6
Gangorra
50994
BOM
7
Brinquedo em Mola (cavalinho)
50995
BOM
8
Brinquedo em Mola (cavalinho)
50996
BOM
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: com 
sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000,;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.040.108/0001-57;  V - ENDEREÇO: com sede à Rua Dr. Lauro Vieira 
Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo possui como fundamento os artigos 57, inciso II e 
65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal nº. 8.666 / 1993;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder 
à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 09 (nove) de maio de 2020, bem como a supressão quantitativa correspondente 
a 25% do valor contratual;  IX - VALOR GLOBAL: Com a referida supressão quantitativa, o valor contratual sofrerá a redução de R$ 71.560,53 (setenta e 
um mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), passando de R$ 286.242,12 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais 
e doze centavos) para R$ 214.681,59 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Fica o 
contrato prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09 (nove) de maio de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições que não foram expressamente alteradas por este termo aditivo;  XII - DATA: Fortaleza - CE, 08 de maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº096  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020

                            

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