Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA nº 9516410/2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Quixeré/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 11 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.582, DE 11 DE MAIO DE 2020. Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS) 50990 REGULAR 2 Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto 50989 REGULAR 3 Escorregador com Balanço Triplo 50991 BOM 4 Escorregador com Balanço Triplo 50992 BOM 5 Gangorra 50993 BOM 6 Gangorra 50994 BOM 7 Brinquedo em Mola (cavalinho) 50995 BOM 8 Brinquedo em Mola (cavalinho) 50996 BOM GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2017 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000,; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo possui como fundamento os artigos 57, inciso II e 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal nº. 8.666 / 1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 09 (nove) de maio de 2020, bem como a supressão quantitativa correspondente a 25% do valor contratual; IX - VALOR GLOBAL: Com a referida supressão quantitativa, o valor contratual sofrerá a redução de R$ 71.560,53 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), passando de R$ 286.242,12 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos) para R$ 214.681,59 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica o contrato prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09 (nove) de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláu- sulas e condições que não foram expressamente alteradas por este termo aditivo; XII - DATA: Fortaleza - CE, 08 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº096 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020Fechar