DOE 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estadual Paulo Sarasate, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de março 
de 2020 até 23 de setembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 
de março de 2020 até 23 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
20 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves 
- CONTRATANTE, Manoel da Silva Deodato - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01 - ADRIANO ROCHA DE SOUZA, 02 - MARCELO JOSÉ 
ANDRADE DE SOUSA. Fortaleza, 06 de maio de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°03609959/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA EEMTI PROFESSORA ESTE-
FÂNIA MATOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0027-64, CREDE 2 
- Itapajé/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sr. REGIANE DE LIMA 
SALES; III - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; IV - CONTRATADA: GRAN 
DUOS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 14.534.173/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Expedito Caetano 
de Vasconcelos; V - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite nº 08/2019 publicado no DOE de 10/10/2019 e de acordo com o 
processo nº 05329080/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPAJÉ/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE REFORMA GERAL DA COBERTA, REFORMA ELÉTRICA E 
ADEQUAÇÕES NA REDE DE ESGOTO E DRENAGEM NA EEMTI 
PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) 
dias, a partir de 02/05/2020 até 30/06/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de 
Abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: REGIANE DE LIMA SALES - 
CONTRATANTE, Expedito Caetano de Vasconcelos - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Fernando Rodrigues de Sousa, 02 - Geny Alves 
Borges. Fortaleza, 06 de maio de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº05759778/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARA-
SATE, situado à Rua Joaquim Magalhães, 100 – Centro - Canindé/CE, 
inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0113-21, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo Rogério 
Vieira Alves, CPF 621.440.223-72, RG 94002503296 SSP/CE e a empresa 
WELLINGTON R. D. BARROS 01985661314 inscrita no CNPJ sob Nº 
23.787.565/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. Wellington Regis Daniel Barros, CPF 019.856.613-14 e RG 
2004005001173, resolvem firmar o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao 
contrato 12/2019, publicado no DOE de 09/08/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO 
ao contrato nº 12/2019 no que se refere ao prazo de execução do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: 4.2. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. LEIA-SE: 
4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 234 (Duzentos e trinta 
e quatro) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas 
as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, 
assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurí-
dica da SEDUC. Canindé, 28 de abril de 2020. Paulo Rogério Vieira Alves 
- CONTRATANTE, Wellington Regis Daniel Barros - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DOS PRAZERES ALVES NUNES DE 
MELO, 02 - ILEGIVEL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
07 de maio de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº026/2020 (SACC Nº1123763)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA CONTRATADO: CELERIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 
LTDA. OBJETO: Serviço de Manutenção corretiva de Hardware, com 
substituição de peças necessárias e suprimentos, para os seguintes equipa-
mentos: 02 (dois) servidores RISC IBM 9117-570, 01 (um) servidor RISC 
IBM 9117-MMA, 01 (um) Storage IBM DS4700, 01 (uma) Fitoteca IBM 
TS3200, 02 (duas) Switch SAN IBM 2005_B5K, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na 
proposta contratada. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:edital do Pregão Eletrônico nº 20190012 e 
seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independente de sua transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 
72.000,00 (setenta e dois mil reais), pagos em até 10 (dez) dias contados da 
data da apresentação de cada nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo 
gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 
Mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusiva-
mente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro 
de 2012. Sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 
01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 
01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do 
índice econômico IPCA (IBGE). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910000
1.04.126.211.20850.03.33903400.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 20 de abril de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: Francisco Alceles 
Teles Filho, Auditor-Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 
Matrícula funcional 49768516. SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de 
Souza, Secretária Executiva de Receita, e Kaynara Marques Areias, Repre-
sentante Legal da Empresa.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/CEGÁS/2017
 I - ESPÉCIE: 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
com sede na Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 
60.830-005, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL 
S/A;  V - ENDEREÇO: com sede no(a) Avenida Engenheiro Luiz Carlos 
Berrini nº 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.571-936;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, c/c § 2º da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 
e a Justificativa do Coordenador de Suprimentos com o de acordo do Diretor 
Administrativo e Financeiro da CEGÁS ;  VII- FORO: DE FORTALEZA/
CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato nº 012/CEGÁS/2017, 
firmado em 03/05/2017;  IX - VALOR GLOBAL: 12.849,60 (doze mil oito-
centos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: fica 
prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 03/05/2020, com 
término previsto para 02/05/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não 
expressamente alteradas por este;  XII - DATA: Fortaleza/CE., 30 de abril 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Carlota Braga de Assis Lima,e Cristiano Veloso 
Souza Mendes(TELEFÔNICA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL Nº 03/2020 - SEMA/SEINFRA
PROCESSO Nº03306948/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
COMPROMISSÁRIA: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº. 9.985, de 18 
de julho de 2000 e a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO 
OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumpri-
mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados 
pela lei nº 9.985/2000, decorrentes das obras implantação do Novo Aero-
porto Regional de Sobral, no Município de Sobral, Estado do Ceará. Tal 
projeto foi aprovado na 278a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do 
Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de março de 2020, conforme 
Resolução COEMA nº 02/2020 publicada no Diário Oficial de 11 de março 
de 2020, tem sua Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos 
nºs 272/2020 – DIFLO/GECEF, 546/2020 – DISOB, 547/2020 – DISOB, 
550/2020 – DICOP/GECON, 571/2020 - DISOB, refere-se ao processo de 
L.I nº 11514269/2019. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com os recursos 
da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara 
de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e compe-
tências. DO VALOR: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde 
a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento 
referido, que é estimado em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), 
conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 09 de 
abril de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da 
compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do 
empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado 
no item 2.1. importe em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 2.3. Nos 
trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento 
e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo total, de 
modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº096  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020

                            

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