Estadual Paulo Sarasate, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de março de 2020 até 23 de setembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de março de 2020 até 23 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves - CONTRATANTE, Manoel da Silva Deodato - CONTRATADA e TESTE- MUNHAS: 01 - ADRIANO ROCHA DE SOUZA, 02 - MARCELO JOSÉ ANDRADE DE SOUSA. Fortaleza, 06 de maio de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03609959/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA EEMTI PROFESSORA ESTE- FÂNIA MATOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0027-64, CREDE 2 - Itapajé/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sr. REGIANE DE LIMA SALES; III - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; IV - CONTRATADA: GRAN DUOS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.534.173/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Expedito Caetano de Vasconcelos; V - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 08/2019 publicado no DOE de 10/10/2019 e de acordo com o processo nº 05329080/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPAJÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA GERAL DA COBERTA, REFORMA ELÉTRICA E ADEQUAÇÕES NA REDE DE ESGOTO E DRENAGEM NA EEMTI PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02/05/2020 até 30/06/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de Abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: REGIANE DE LIMA SALES - CONTRATANTE, Expedito Caetano de Vasconcelos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Fernando Rodrigues de Sousa, 02 - Geny Alves Borges. Fortaleza, 06 de maio de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO AO CONTRATO PROC. Nº05759778/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARA- SATE, situado à Rua Joaquim Magalhães, 100 – Centro - Canindé/CE, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0113-21, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo Rogério Vieira Alves, CPF 621.440.223-72, RG 94002503296 SSP/CE e a empresa WELLINGTON R. D. BARROS 01985661314 inscrita no CNPJ sob Nº 23.787.565/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Wellington Regis Daniel Barros, CPF 019.856.613-14 e RG 2004005001173, resolvem firmar o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 12/2019, publicado no DOE de 09/08/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 12/2019 no que se refere ao prazo de execução do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: 4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. LEIA-SE: 4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 234 (Duzentos e trinta e quatro) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurí- dica da SEDUC. Canindé, 28 de abril de 2020. Paulo Rogério Vieira Alves - CONTRATANTE, Wellington Regis Daniel Barros - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DOS PRAZERES ALVES NUNES DE MELO, 02 - ILEGIVEL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO Nº026/2020 (SACC Nº1123763) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADO: CELERIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Serviço de Manutenção corretiva de Hardware, com substituição de peças necessárias e suprimentos, para os seguintes equipa- mentos: 02 (dois) servidores RISC IBM 9117-570, 01 (um) servidor RISC IBM 9117-MMA, 01 (um) Storage IBM DS4700, 01 (uma) Fitoteca IBM TS3200, 02 (duas) Switch SAN IBM 2005_B5K, de acordo com as espe- cificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta contratada. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:edital do Pregão Eletrônico nº 20190012 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação de cada nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusiva- mente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. Sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do índice econômico IPCA (IBGE). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910000 1.04.126.211.20850.03.33903400.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de abril de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: Francisco Alceles Teles Filho, Auditor-Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, Matrícula funcional 49768516. SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza, Secretária Executiva de Receita, e Kaynara Marques Areias, Repre- sentante Legal da Empresa. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/CEGÁS/2017 I - ESPÉCIE: 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRA- TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A; V - ENDEREÇO: com sede no(a) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.571-936; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, c/c § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 e a Justificativa do Coordenador de Suprimentos com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS ; VII- FORO: DE FORTALEZA/ CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato nº 012/CEGÁS/2017, firmado em 03/05/2017; IX - VALOR GLOBAL: 12.849,60 (doze mil oito- centos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 03/05/2020, com término previsto para 02/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza/CE., 30 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Carlota Braga de Assis Lima,e Cristiano Veloso Souza Mendes(TELEFÔNICA). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº 03/2020 - SEMA/SEINFRA PROCESSO Nº03306948/2020 COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumpri- mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrentes das obras implantação do Novo Aero- porto Regional de Sobral, no Município de Sobral, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 278a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de março de 2020, conforme Resolução COEMA nº 02/2020 publicada no Diário Oficial de 11 de março de 2020, tem sua Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 272/2020 – DIFLO/GECEF, 546/2020 – DISOB, 547/2020 – DISOB, 550/2020 – DICOP/GECON, 571/2020 - DISOB, refere-se ao processo de L.I nº 11514269/2019. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e compe- tências. DO VALOR: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 09 de abril de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº096 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020Fechar