DOE 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver 
diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado 
no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do 
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso. 
DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA e Lúcio Ferreira Gomes - Secretário da 
SEINFRA.  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2020. 
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 00559380/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENE-
FICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO - FRANCISCO BEZERRA LIMA, falecido no dia 01/01/1973, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª GERALDA GOMES LIMA, falecida em 18/12/2018, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme 
resolução nº 889, de 09/11/1978, no valor de R$ 3.259,00 (três mil duzentos e cinqüenta e nove reais), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 
142, de 30/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:  1) A partir de 24/01/2019.  NOME: ELIETE LIMA DA SILVA 
PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 26/06/1956) CPF: 073.396.903 - 87 VALOR: R$ 3.259,00. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO,em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7665138/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SOTERO BATISTA DE FREITAS, CPF nº 101.833.533-15, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Agente Penitenciário, nível/referência 21, atualmente nível/referência 9, matrícula nº 003337-19, com óbito em 12/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 
2.843,47 (dois mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 12/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/04/2017:  Nome: Maria Socorro de Freitas Parentesco: Cônjuge CPF nº: 399.601.883-53 Valor R$: 
2.843,47 Prazo Pensão (LC 12/1999): art. 6º, §5º, III SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020. 
 José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 116279583/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ISAC PIRES CHAVES, 
CPF nº 049.336.643-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais IV, ATA-04, 
posteriormente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 08, matrícula nº 081762-1-3, com óbito em 06.03.2005, pensão mensal no valor de R$ 
391,86 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11.10.2011, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 22.02.2012:  Nome: Francisco Erivaldo Chaves Parentesco: Filho inválido CPF nº: 786.711.163-87 Valor R$: 391,86 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.   
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 7977884/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, a DEPENDENTE do ex-servidor RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº 036.592.403-20, aposentado pelo Departamento Estadual de 
Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços III – ATA15, atualmente Trabalhador de Campo, nível/referência 
12, matrícula nº 002322-1-1, com óbito em 25/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.564,29 (hum mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e 
nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indi-
cadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no DOE publicado em 30/01/2018:  Nome: Maria Edilça dos Santos 
Parentesco: Cônjuge CPF nº: 689.468.213-53 Valor R$: 1.564,29 Prazo Pensão (LC 12/1999): art. 6º, §5º, III SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020. 
 José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8373195/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JACIRA PINHEIRO COELHO, CPF nº 267.384.813-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 401761-1-X, com óbito em 30/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.057,27 (dois mil e 
cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/09/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. 
publicado em 09/01/2019:  Nome: José Ivamar Coelho Parentesco: Cônjuge CPF nº: 004.021.413-34 Valor R$: 2.057,27 Prazo Pensão (LC 12/1999): art. 
6º, §5º, III SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020. 
 José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9244178/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, aos DEPENDENTES do ex-servidor aposentado JOSÉ HELANO SANTANA, CPF nº 128.758.638-43, 
lotado na Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 8, 
matrícula nº 111.777-19, com óbito em 15/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.705,86 (três mil, setecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), 
calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 15/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 04/07/2019 que concedeu pensão provisória aos beneficiários:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº096  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020

                            

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