DOE 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 03365073/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência 
do Contrato nº053/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA NO 
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, com início 
no dia 18 de abril de 2020 e término no dia 15 de agosto de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril de 2020; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Raimundo Barros Cavalcanti Neto - SOCCER GRASS ASSESSORIA 
E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 08 de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº50/2020 - SEAS.
INSTITUI O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DOS 
CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude preconizadas pelo Art. 227 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as normas 
referentes aos adolescentes e jovens contidas na Lei nº 8.690/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), mormente a obrigatoriedade de efetivação dos direitos 
à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade; CONSIDERANDO as competências do Poder Executivo Estadual definidas no art. 4º da Lei nº 12.594/2012, em 
especial as de formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e criar, desenvolver e manter programas para execução 
das medidas socioeducativas de Semiliberdade e Internação; CONSIDERANDO que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
(Seas) é o órgão gestor do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou 
a pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19), havendo uma rápida evolução do número de casos no Brasil, sendo confirmado no Estado do Ceará, no 
dia 15 de março, com um considerável aumento de casos desde então; CONSIDERANDO as medidas que vem sendo adotadas, nesse sentido, no âmbito dos 
poderes públicos do Estado, em que diversos órgãos estão suspendendo suas atividades, salvo as de caráter essencial; CONSIDERANDO a publicação do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretando situação de emergência em saúde e dispondo sobre medidas para enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo Novo Coronavírus, no qual, em seu art. 3º, inciso V, informa a suspensão, por 15 (quinze) dias, da “visitação em unidades prisionais 
ou de internação do sistema socioeducativo do Estado”; CONSIDERANDO a necessidade iminente de preservar a saúde dos socioeducandos e colaboradores 
que laboram nos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Contingência para Infecção do Novo Coronavírus no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado do 
Ceará, a fim de informar as recomendações técnicas para o desenvolvimento e a estruturação de uma vigilância que objetiva atualizar, informar e orientar 
os profissionais atuantes nos Centros de Atendimento Socioeducativos e os socioeducandos, quanto aos aspectos epidemiológicos e medidas de prevenção 
e controle do novo Coronavírus (2019-nCoV), com vistas a alertar a possível ocorrência de casos confirmados da doença no Estado do Ceará, nos termos 
do Anexo Único desta Portaria. 
Art. 2º Esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo realizará a divulgação e a correspondente atualização do Plano 
de Contingência para Infecção do Novo Coronavírus.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 17 de março de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº50/2020
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS)
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV)
Fortaleza/CE
Março/2020
FICHA CATALOGRÁFICA
Governador
Camilo Santana
Vice-Governadora
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
Superintendente Adjunta do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
Gabriela Paulino da Silva
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Francisca Silva
Coordenadora das Diretrizes Socioeducativas da Seas
Eliana Rodrigues Freitas Nogueira
Assessora do Eixo Saúde - SEAS
Mabelle Araujo Farias
Assessora da Assistência Farmaceutica - SEAS
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.............................................................................................................................5
1.INTRODUÇÃO...............................................................................................................................6
2.OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA..........................................................................8
3. CONTEXTO MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCOV).......................................9
A) SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCOV)....9
B) DESCRIÇÃO.................................................................................................................................10
C) TIPOS DE CORONA VÍRUS.......................................................................................................10
D) MODO DE TRANSMISSÃO.......................................................................................................11
E) MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS...................................................................................................11
F) MEDIDAS DE PREVENÇÃO......................................................................................................12
Recomendações de uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI.............................................12
4. VIGILÂNCIA E NOTIFICAÇÃO DOS CASOS SUSPEITOS/CONFIRMADOS.......................13
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº096  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020

                            

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