Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 03365073/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº053/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, com início no dia 18 de abril de 2020 e término no dia 15 de agosto de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril de 2020; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Raimundo Barros Cavalcanti Neto - SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de maio de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº50/2020 - SEAS. INSTITUI O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude preconizadas pelo Art. 227 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes e jovens contidas na Lei nº 8.690/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), mormente a obrigatoriedade de efetivação dos direitos à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade; CONSIDERANDO as competências do Poder Executivo Estadual definidas no art. 4º da Lei nº 12.594/2012, em especial as de formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e criar, desenvolver e manter programas para execução das medidas socioeducativas de Semiliberdade e Internação; CONSIDERANDO que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) é o órgão gestor do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19), havendo uma rápida evolução do número de casos no Brasil, sendo confirmado no Estado do Ceará, no dia 15 de março, com um considerável aumento de casos desde então; CONSIDERANDO as medidas que vem sendo adotadas, nesse sentido, no âmbito dos poderes públicos do Estado, em que diversos órgãos estão suspendendo suas atividades, salvo as de caráter essencial; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretando situação de emergência em saúde e dispondo sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo Novo Coronavírus, no qual, em seu art. 3º, inciso V, informa a suspensão, por 15 (quinze) dias, da “visitação em unidades prisionais ou de internação do sistema socioeducativo do Estado”; CONSIDERANDO a necessidade iminente de preservar a saúde dos socioeducandos e colaboradores que laboram nos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Contingência para Infecção do Novo Coronavírus no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, a fim de informar as recomendações técnicas para o desenvolvimento e a estruturação de uma vigilância que objetiva atualizar, informar e orientar os profissionais atuantes nos Centros de Atendimento Socioeducativos e os socioeducandos, quanto aos aspectos epidemiológicos e medidas de prevenção e controle do novo Coronavírus (2019-nCoV), com vistas a alertar a possível ocorrência de casos confirmados da doença no Estado do Ceará, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo realizará a divulgação e a correspondente atualização do Plano de Contingência para Infecção do Novo Coronavírus. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 17 de março de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº50/2020 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS) PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV) Fortaleza/CE Março/2020 FICHA CATALOGRÁFICA Governador Camilo Santana Vice-Governadora Maria Izolda Cela Arruda Coelho Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo Luiz Ramom Teixeira Carvalho Superintendente Adjunta do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo Gabriela Paulino da Silva EQUIPE DE ELABORAÇÃO Francisca Silva Coordenadora das Diretrizes Socioeducativas da Seas Eliana Rodrigues Freitas Nogueira Assessora do Eixo Saúde - SEAS Mabelle Araujo Farias Assessora da Assistência Farmaceutica - SEAS SUMÁRIO APRESENTAÇÃO.............................................................................................................................5 1.INTRODUÇÃO...............................................................................................................................6 2.OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA..........................................................................8 3. CONTEXTO MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCOV).......................................9 A) SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA MUNDIAL DO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCOV)....9 B) DESCRIÇÃO.................................................................................................................................10 C) TIPOS DE CORONA VÍRUS.......................................................................................................10 D) MODO DE TRANSMISSÃO.......................................................................................................11 E) MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS...................................................................................................11 F) MEDIDAS DE PREVENÇÃO......................................................................................................12 Recomendações de uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI.............................................12 4. VIGILÂNCIA E NOTIFICAÇÃO DOS CASOS SUSPEITOS/CONFIRMADOS.......................13 33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº096 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020Fechar