5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 5.1) Educação permanente aos profissionais, socioeducandos e visitantes sobre a temática A Educação permanente e continuada contribui na prevenção e controle dos agravos em saúde, com a inclusão de ações de educação, conhecimento e informação tendo as seguintes intervenções: •Treinamento dos profissionais de saúde e socioeducadores para prevenção, controle e cuidado aos casos suspeitos e contatos. •Divulgação de materiais educativos e informativos divulgados por órgão especialista sobre a temática; •Peças visuais para redes sociais (whatsapp, instagram, facebook) com informações sobre o vírus e medidas de prevenção. •Abordagem da temática com a família através do momento: Abraço em família; •Inclusão do tema na sala de aula, ensinando e orientando aos adolescentes sobre a patologia e medidas de prevenção e promoção da saúde. •Inclusão do tema no Dia D de saúde, como medida de informações e esclarecimentos de dúvidas. •Explicação aos socioeducando através das assembléias, sobre as medidas que estão sendo tomadas como forma de prevenção e promoção da saúde 5.2) Vigilância nas portas de entrada do Sistema Socioeducativo Os principais pontos de entrada identificados no Socioeducativo: Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro, Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes. •Avaliação e identificação dos dados epidemiológicos e sociodemográficos dos adolescentes em seu ingresso ao sistema socioeducativo, com ênfase e avaliação criteriosa nos casos de estrangeiros e/ou contatos com casos suspeitos/ confirmados; •Conforme critério acima, os adolescentes devem ficar em isolamento em um período de 14 (quatorze) dias para observação de quadro clínico, com acompanhamento pela equipe de saúde da Unidade; •Em caso suspeito, seguir o fluxo de notificação definido; (Página 16). 5.3) Vigilância da Semiliberdade do Sistema Socioeducativo Os principais pontos de entrada identificados no Socioeducativo: Centro de Semiliberdade Mártir Francisca, Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota, Centro de Semiliberdade de Crateús, Centro de Semiliberdade de Sobral, Centro de Semiliberdade de Iguatu, Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte. •Avaliação e identificação dos dados epidemiológicos e sociodemograficos dos adolescentes em seu ingresso ao sistema socioeducativo, com ênfase e avaliação criteriosa nos casos de estrangeiros e/ou contatos com casos suspeitos/ confirmados; •Conforme critério acima, os adolescentes devem ficar em isolamento em um período de 14 (quatorze) dias para observação de quadro clínico, com acompanhamento pela equipe de saúde da Unidade; •Em caso suspeito, seguir o fluxo de notificação definido; (Página 16). 5.4) Vigilância nas Unidades Socioeducativas • Avaliação clínica, por profissional de saúde capacitado, nos dias de visita, com identificação de visitantes com quadro suspeito. Os visitantes que apresentarem sinais e sintomas suspeitos NÃO SÃO AUTORIZADOS a entrar na Unidade Socioeducativa, sendo orientados a procurarem uma unidade de Saúde. •A equipe de saúde da Unidade deve ficar em constante vigilância para a busca de casos suspeitos, através de ações de educação e saúde para adolescentes, visitas, profissionais e socioeducadores; •Em caso suspeito, seguir o Fluxo de notificação definido; (Página 16). 5.5) Isolamento de casos suspeitos/ confirmados Será disponibilizado local para isolamento de casos suspeitos/ confirmados em Antigo prédio da Unidade de Recepção provisória o com capacidade para 28 adolescentes, sob os cuidados da equipe de saúde especializada para acompanhamento clínico em parceria com os equipamentos de saúde da Rede SUS. O local pode ser alterado conforme avaliação da gestão. Em caso de agravamento do quadro clínico, encaminhar para os Hospitais de referências da Secretaria da Saúde do Estado: a) Hospital São José de Doenças Infecciosas (Fortaleza) b) Hospital Regional Norte (Sobral) c) Hospital Regional do Sertão Central (Quixeramobim) d) Hospital Regional do Cariri (Juazeiro do Norte) REFERÊNCIAS Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV. Brasília: Ministério da Saúde; 2020. p. 22. Plano Estadual Cearense de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV. Plano de Contingência do Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV. Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasilia; 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico Nº 01 Secretaria de Vigilância em Saúde SVS/MS-COE - Jan. 2020. Disponível em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/ janeiro/28/Boletim- epidemiologicoSVS-02fev20.pdf>. ANVISA. Nota Técnica nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019- nCoV).Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/ Nota+T%C3%A9cnica+n+ 04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28. SECRETARIA DA SAÚDE APOSTILAMENTO Nº289/2020 AO CONTRATO Nº1103/2015 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Abril de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Forta- leza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03607085/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 1103/2015, celebrado com a Empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- -EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020: 24200.154.10.122.211. 20779.03.339039.27000.1 (DOTAÇÃO REDUZIDA: 17668) Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº439/2016 I - ESPÉCIE: Doc. nº 390/2020 - 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 439/2016; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; III - ENDEREÇO: Av Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, n° 1766, Meireles, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 19 de maio de 2020, o Contrato Nº 439/2016, que tem por objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades nas áreas de vigilância armada e desarmada, nas diversas unidades da SESA. Parágrafo Único- Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 20.909.676,12 (vinte milhões, novecentos e nove mil, seis- centos e setenta e seis reais e doze centavos). Orçamento 2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.909.676,12 (vinte milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 19 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 05/05/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Fábio de Azevedo Costa. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°00185/2020 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESA FORNECEDORA: DIAGNOSTICOS SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAG- NOSTICA LTDA; III – OBJETO: O Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Reagentes para testes Imunofluorescente, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200109 - SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 07113212/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA DIAGNOSTICA SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 1: TESTE, PARA DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DE ANTICORPOS ANTI-DNA NATIVO EM CRITHIDIA LUCILIAE POR IMUNOFLUORESCENCIA 36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº096 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020Fechar