DOMFO 12/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
leza – CE. CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA -
EPP., inscrita no CNPJ sob o n° 15.589.293/0001-61, com sede
na Rua 1060, nº 35-A, 4ª Etapa, Bairro Conjunto Ceará, Forta-
leza/CE, CEP 60.533-050, aqui representada pela Sr. PAULO
AFONSO FRANÇA PINTO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF
sob o nº 491.813.513-72, portador da Carteira de Identidade nº
8907002011822 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 118/2019 -
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº
13/2019 - SEPOG, o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P400403/2018, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente contratação, a aquisição de gás
liquefeito de petróleo - GLP, para atender as necessidades da
secretaria municipal das finanças - SEFIN. DO(S) LOTE(S)
CONTRATADO(S):
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT.
VL.
UNITÁRIO
Vl.
TOTAL
03
RECARGA
DE
GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
- GLP DE 13 KG
NACIONAL
GÁS
BOTI-
JÃO
30
R$ 78,00
R$ 2.340,00
TOTAL: R$ 2.340,00 (DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS)
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 2.340,00 (dois mil
trezentos e quarenta reais), irreajustáveis. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
Municipal - FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/
Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Des-
pesa: 33.90.30; Fonte de recursos: 0.101. Conforme Declara-
ção de Capacidade Financeira emitida pela Célula de Gestão
Financeira - CEGEF, as despesas decorrentes desta contrata-
ção, para o exercício de 2020, ocorrerão por meio de recursos
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária - FIDAF, abaixo consignadas: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 - Manutenção e
Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3390.30
- Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01
- Recursos Ordinários. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em
conformidade com as especificações estabelecidas na CLÁU-
SULA TERCEIRA deste instrumento contratual, no horário de
8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes endereços: SEFIN
II - almoxarifado - Rua Gal. Bezerril, 730, Centro – Fortaleza –
CE – CEP 60.055-100; O prazo de entrega do objeto será de
até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da Nota de
Empenho ou instrumento equivalente. Quanto ao recebimento:
PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias da entrega do produto,
mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de
posterior verificação da conformidade do objeto com as especi-
ficações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do CONTRATO.
DEFINITIVAMENTE, até 30 (trinta) dias da expedição do termo
de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e
da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as con-
dições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceita-
ção das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será
expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejei-
ção do objeto no caso de desconformidade. O Termo de rece-
bimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do contrato. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência
deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento,
após a emissão de empenho. DO PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contração, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A. A nota fiscal/fatura
deverá ser emitida tendo por destinatário o Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento de Atividades da Administração
Fazendária Municipal - FIDAF, inscrito sob o CNPJ 23.883.983/
0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste
Termo será acompanhada e fiscalizada pelo servidor JOSÉ
EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, Agente Administrativo,
lotado na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da
Coordenadoria Administrativa Financeira - contato nº (85)
3252-5444, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal 8.666/1993, doravante determinado Gestor do Contra-
to; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores
MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO, matrícula 07.238,
Gerente da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coor-
denadoria Administrativo Financeira e DAMÁCIO BINDÁ
MORAIS, matrícula 15.518 Auxiliar do Tesouro da Secretaria
Municipal das Finanças, lotado na Célula de Gestão Adminis-
trativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativa Financeira.
DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia
contratual correspondente a 5% do valor contratual, ou seja,
R$ 117,00 (cento e dezessete reais). A garantia prestada, será
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da
Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia
através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 32
do Edital do Pregão Eletrônico nº 118/2019 - SEPOG. A Conta
para a realização de depósito bancário, caso seja essa a opção
da prestação da garantia contratual, deverá ser prestada na
seguinte conta: - Agência: 008 - 6 - Conta Corrente: 27.307 - 4
(Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Municipal - FIDAF) - Banco do Brasil. DO
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRA-
TO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Publique-se. Fortaleza, 31 de março de 2020. George Veras
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0268/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº
14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro-
cesso n° P845583/2019. RESOLVE conceder a prorrogação do
afastamento para trato de interesse particular, sem remunera-
ção, nos termos dos artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado
pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 0150, de 28 de junho de
2013 a 87, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de
janeiro de 1991, à servidora pública municipal EDYANE PE-
REIRA BARROSO RAPOSO, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, matrícula n° 49.797-01, com registro de
lotação na Secretaria Municipal da Educação - SME, pelo pe-
ríodo de 01 (um) ano, a partir de 02 de novembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de fevereiro de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0612/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
Fechar