DOMFO 12/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
leza – CE. CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA - 
EPP., inscrita no CNPJ sob o n° 15.589.293/0001-61, com sede 
na Rua 1060, nº 35-A, 4ª Etapa, Bairro Conjunto Ceará, Forta-
leza/CE, CEP 60.533-050, aqui representada pela Sr. PAULO 
AFONSO FRANÇA PINTO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 
sob o nº 491.813.513-72, portador da Carteira de Identidade nº 
8907002011822 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como 
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 118/2019 -        
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 
13/2019 - SEPOG, o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P400403/2018, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto da presente contratação, a aquisição de gás 
liquefeito de petróleo - GLP, para atender as necessidades da 
secretaria municipal das finanças - SEFIN. DO(S) LOTE(S) 
CONTRATADO(S): 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
UNID. 
QUANT. 
VL. 
UNITÁRIO 
Vl. 
TOTAL 
03 
RECARGA 
DE 
GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 
- GLP DE 13 KG 
NACIONAL 
GÁS 
BOTI-
JÃO 
30 
R$ 78,00 
R$ 2.340,00 
TOTAL: R$ 2.340,00 (DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS) 
 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 2.340,00 (dois mil 
trezentos e quarenta reais), irreajustáveis. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
Municipal - FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/ 
Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Des-
pesa: 33.90.30; Fonte de recursos: 0.101. Conforme Declara-
ção de Capacidade Financeira emitida pela Célula de Gestão 
Financeira - CEGEF, as despesas decorrentes desta contrata-
ção, para o exercício de 2020, ocorrerão por meio de recursos 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária - FIDAF, abaixo consignadas: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 - Manutenção e 
Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3390.30 
- Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 
- Recursos Ordinários. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 
Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em 
conformidade com as especificações estabelecidas na CLÁU-
SULA TERCEIRA deste instrumento contratual, no horário de 
8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes endereços: SEFIN 
II - almoxarifado - Rua Gal. Bezerril, 730, Centro – Fortaleza – 
CE – CEP 60.055-100; O prazo de entrega do objeto será de 
até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da Nota de 
Empenho ou instrumento equivalente. Quanto ao recebimento: 
PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias da entrega do produto, 
mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de 
posterior verificação da conformidade do objeto com as especi-
ficações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do CONTRATO. 
DEFINITIVAMENTE, até 30 (trinta) dias da expedição do termo 
de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e 
da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as con-
dições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceita-
ção das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será 
expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejei-
ção do objeto no caso de desconformidade. O Termo de rece-
bimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do contrato. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência 
deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, 
após a emissão de empenho. DO PAGAMENTO: O pagamento 
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contração, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A. A nota fiscal/fatura 
deverá ser emitida tendo por destinatário o Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento de Atividades da Administração 
Fazendária Municipal - FIDAF, inscrito sob o CNPJ 23.883.983/ 
0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste 
Termo será acompanhada e fiscalizada pelo servidor JOSÉ 
EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, Agente Administrativo, 
lotado na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da                 
Coordenadoria Administrativa Financeira - contato nº (85)     
3252-5444, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal 8.666/1993, doravante determinado Gestor do Contra-
to; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores   
MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO, matrícula 07.238, 
Gerente da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coor-
denadoria Administrativo Financeira e DAMÁCIO BINDÁ    
MORAIS, matrícula 15.518 Auxiliar do Tesouro da Secretaria 
Municipal das Finanças, lotado na Célula de Gestão Adminis-
trativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativa Financeira. 
DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia 
contratual correspondente a 5% do valor contratual, ou seja,  
R$ 117,00 (cento e dezessete reais). A garantia prestada, será 
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas 
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia 
através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 32 
do Edital do Pregão Eletrônico nº 118/2019 - SEPOG. A Conta 
para a realização de depósito bancário, caso seja essa a opção 
da prestação da garantia contratual, deverá ser prestada na 
seguinte conta: - Agência: 008 - 6 - Conta Corrente: 27.307 - 4 
(Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Municipal - FIDAF) -  Banco do Brasil. DO   
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRA-
TO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
Publique-se. Fortaleza, 31 de março de 2020. George Veras 
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 0268/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 
14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro-
cesso n° P845583/2019. RESOLVE conceder a prorrogação do 
afastamento para trato de interesse particular, sem remunera-
ção, nos termos dos artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado 
pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 0150, de 28 de junho de 
2013 a 87, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de 
janeiro de 1991, à servidora pública municipal EDYANE PE-
REIRA BARROSO RAPOSO, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Professor, matrícula n° 49.797-01, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação - SME, pelo pe-
ríodo de 01 (um) ano, a partir de 02 de novembro de 2019. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de fevereiro de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0612/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 

                            

Fechar