DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº242, de 13 de novembro de 2018.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 238/2018, DISPONDO SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO FLEXÍVEL (HTF).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997 e art. 3º, incs. II e XVI, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho 
de 1998; CONSIDERANDO o modelo gerencial de avaliação adotado na Arce, com foco no desempenho, na gestão por resultados e no cumprimento de 
metas; CONSIDERANDO a possibilidade de se estabelecerem métodos de cumprimento de jornada de trabalho de forma flexível, visando ao atendimento 
dos interesses da Agência; CONSIDERANDO o que determinam os artigos 16 e 20 da Lei Estadual nº 13.743, de 29 de março de 2006, a Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e o Decreto Estadual nº 18.590, de 18 de março de 1987; RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução ARCE nº 238/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 6º. A jornada de trabalho da Arce é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas, na sede da Agência por uma das seguintes regras:
 
I – Em oito horas diárias, de 8h às 12h e de 13h às 17h, observados o limite de horas disposto no caput, com possibilidade de utilização do horário 
de trabalho flexível (HTF); ou
 
II – Em seis horas ininterruptas, ressalvados quinze minutos de intervalo, das 08h00min às 14h00min ou das 11h00min às 17h00min, com duas horas 
de teletrabalho, em conformidade com as disposições deste Capítulo.
 
§ 1°. Exceto quando convocados por superior hierárquico, não será permitida a presença de servidores na ARCE no horário de 19h às 7h, de segunda 
a sexta-feira, e nos sábados, domingos e feriados.
 
§ 2°. Os servidores da ARCE poderão utilizar-se de “horário de trabalho flexível” (HTF), não podendo deixar de cumprir jornada semanal de 40 
horas.
 
§ 3°. O HTF permite ao servidor iniciar às 07h e/ou terminar às 19h seu expediente diário, sendo o período reduzido ou ampliado compensado no 
mesmo dia ou em outro dia da mesma semana, de modo que a jornada semanal de 40 horas seja observada.
 
§ 4°. Aos servidores que utilizarem o HTF, o intervalo de almoço, entre a saída da manhã e a entrada da tarde, deverá ser de 30 minutos, no mínimo, 
e de 3 (três) horas, no máximo.
 
§ 5°. Aos servidores que utilizarem o HTF deverão estar em atividade na ARCE no período de 09h às 11h e de 14h às 16h, respeitadas as exceções 
legais.
 
§ 6°. Em casos de absoluta excepcionalidade, o superior hierárquico imediato poderá autorizar compensação de horas trabalhadas a mais, na semana 
ou no mês, por horas de folga, ou faltas ocorridas na semana ou no mês, devendo comunicar tal fato à Diretoria Executiva, por escrito.
 
§ 7°. A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá se efetivar até o final do segundo mês seguinte ao da ocorrência das horas a mais 
trabalhadas, sendo desconsideradas as horas não compensadas nesse prazo.”
Art. 2º. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo CDR.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação interna.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza-CE, 13 de novembro 
de 2018.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabelo Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Artur Silva Filho
CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº221/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora ROSSANA MARIA GUERRA LUDUENA, que exerce a função de Articulador, matrícula nº 3000221-0, desta 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 22 a 23 de novembro de 2018, a fim de apresentar artigo no 
XXI Congresso Brasileiro de Ouvidores / Ombudsman, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e 
vinte e cinco centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 425,80 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), mais 
uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo, 
o retorno será custeado pela servidora, no valor de R$ 606,69 (seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 1.221,74 (Hum 
mil, duzentos e vinte e um reias e setenta e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 
10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº222/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de 
participarem do XXI Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aéreas de acordo com o artigo 
3º; alínea “b” , § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária 41100001.04.122.500.22177.03.33901400.1.00.00.0.20 - 10739. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº222/2018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018      
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Paulo da Silva
Orientador de Célula
III
21 a 23 de 
novembro de 2018
Fortaleza/São 
Paulo/Fortaleza
2,5
R$189,25
R$236,56
R$709,69
R$189,25
R$1.009,13
R$1.908,07
Jean Lopes dos Santos
Orientador de Célula
III
21 a 23 de 
novembro de 2018
Fortaleza/São 
Paulo/Fortaleza
2,5
R$189,25
R$236,56
R$709,69
R$189,25
R$1.009,13
R$1.908,07
Maria Ivanilza 
Fernandes de Castro
Ouvidora Setorial
III
21 a 23 de 
novembro de 2018
Fortaleza/São 
PAulo/Fortaleza
2,5
R$189,25
R$236,56
R$709,69
R$189,25
R$1.009,13
R$1.908,07
VICE-GOVERNADORIA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
O(A) SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) LUCAS 
RABELO DE MENDONÇA, matrícula 300020-16, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GOVERNANÇA E 
INOVAÇÃO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional 
do(a) GABINETE DO VICE-GOVERNADOR a partir de 01 de Novembro de 2018. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, em Fortaleza, 13 de novembro 
de 2018.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº216  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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