DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020 
Nº 16.750
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 06 DE MAIO DE 2020. 
 
Dispõe sobre autorização de 
medidas excepcionais face a 
situação de emergência e para 
enfrentamento 
da 
pandemia 
por COVID-19 e dá outras    
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado 
a transferir à Conta Única do Tesouro Municipal o superávit 
financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 
2019, bem como as receitas arrecadadas no exercício de 2020, 
objetivando o enfrentamento da disseminação da pandemia por 
COVID-19, dos seguintes fundos públicos municipais: I - Fundo 
Municipal de Juventude de Fortaleza; II - Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Econômico; III - Fundo Municipal do Jovem 
Empreendedor; IV - Fundo de Defesa do Meio Ambiente; V - 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; VI - Fundo   
Municipal dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; VII - Fundo 
Municipal de Defesa dos Direitos Difusos; VIII - Fundo Munici-
pal de Cultura. § 1º - A definição dos valores a serem transferi-
dos levará em consideração a existência de prévios compro-
missos assumidos pelos respectivos fundos, devendo estes 
serem cumpridos ou resguardados previamente. § 2º - A utiliza-
ção dos recursos transferidos no ano de 2020 poderá, se   
necessário, ser precedida da abertura de crédito adicional, nos 
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 3º - 
Os recursos arrecadados de que trata o caput deste artigo 
deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde, 
assistência social e desenvolvimento econômico que tenham 
como objetivo o combate aos efeitos da pandemia provocada 
pela disseminação do novo coronavírus na cidade de Fortaleza. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos 
adicionais 
suplementares, 
até 
o 
valor 
de                                  
R$ 48.168.000,00 (Quarenta e oito milhões, cento e sessenta e 
oito mil reais), com a finalidade de promover reforço de dotação 
orçamentária na ação 2133 - Enfrentamento da Emergência 
COVID-19, no Fundo Municipal de Saúde, unidade orçamentá-
ria 25901, e no Instituto Dr. José Frota, unidade orçamentária 
25201, mediante utilização de recursos provenientes da anula-
ção total ou parcial das dotações orçamentárias grafadas com 
a sigla EP/LOM, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos 
financeiros disponíveis nas contas específicas previstas na Lei 
nº 10.751, de 08 de junho de 2018, na conta prevista na Lei nº 
10.408, de 22 de outubro de 2015 e na conta prevista no Art. 6º 
da Lei nº 10.132, de 28 de novembro de 2013, poderão ser 
destinados, nos termos do art. 1º desta Lei Complementar. Art. 
4º - O art. 6º da Lei Complementar nº 210, de 26 de outubro de 
2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Art. 6º.......................................................................................... 
...................................................................................................... 
Parágrafo Único - A transferência de até 80% (oitenta por   
cento) do saldo do FIDAF para a conta do Tesouro Municipal, 
poderá ser antecipada, na hipótese de decretação de estado de 
emergência e/ou calamidade pública, por ato específico do 
Poder Executivo, desde que demonstrado superávit financeiro 
no curso do exercício, por meio de balanço intermediário e 
aprovação do seu Conselho Gestor.” (NR). Art. 5º - Fica o   
Poder Executivo autorizado a repassar, excepcionalmente,             
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do Fundo de Aperfeiço-
amento da Procuradoria Geral do Município (FAPGM), instituí-
do pela Lei nº 7.844/95, para o Tesouro Municipal, para reforçar 
as ações de enfrentamento à pandemia da COVID19, que foi 
reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial da 
Saúde (OMS). Parágrafo Único - O Poder Executivo deverá 
recompor o Fundo, no limite do valor repassado, de que trata 
este artigo até o final do exercício de 2022. Art. 6º - O Poder 
Executivo Municipal adotará política de contingenciamento de 
gastos, enquanto perdurar os efeitos do estado de emergência 
e calamidade pública relacionados ao COVID-19, a qual abran-
gerá, dentre outras, as seguintes medidas: I - suspensão dos 
atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercí-
cio, de candidatos já aprovados em concursos públicos realiza-
dos no âmbito da Administração Pública Municipal; II - suspen-
são do prazo de validade de todos os concursos públicos reali-
zados por qualquer órgão ou entidade da Administração Públi-
ca Municipal. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste 
artigo aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, 
contenção ou combate ao Novo Coronavírus, vinculados à 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e do Instituto Dr. José 
Frota (IJF). Art. 7º - Para viabilizar as transferências financeiras 
autorizadas nesta Lei Complementar, fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar, por decreto, as transferências e ajustes 
necessários no orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei Comple-
mentar será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de maio de 
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO    
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 915/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P597180/ 
2017; CONSIDERANDO, que o servidor CARLOS ÂNGELO 
NOGUEIRA DE AQUINO, matricula 46.714-02, detentor do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria 
Municipal da Saúde - SMS, afastou-se de suas funções para 
prestar serviço junto a Câmara Municipal de Fortaleza sem a 
respectiva publicação do Ato de cessão; CONSIDERANDO, o 
que dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
publicada no DOM - Suplemento de 02.01.1991; CONSIDE-
RANDO, o que dispõe o Termo de Cooperação Técnica e    
Administrativa celebrado entre o município de Fortaleza e a 
Câmara Municipal de Fortaleza, publicado no DOM de 
28.03.2017; RESOLVE formalizar a concessão da referida 
cessão, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo 
órgão cessionário, no período de 01.04.2017 a 31.07.2017, 
com o objetivo de regularizar a situação funcional do servidor. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
 

                            

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