DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020
Nº 16.750
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre autorização de
medidas excepcionais face a
situação de emergência e para
enfrentamento
da
pandemia
por COVID-19 e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a transferir à Conta Única do Tesouro Municipal o superávit
financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de
2019, bem como as receitas arrecadadas no exercício de 2020,
objetivando o enfrentamento da disseminação da pandemia por
COVID-19, dos seguintes fundos públicos municipais: I - Fundo
Municipal de Juventude de Fortaleza; II - Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico; III - Fundo Municipal do Jovem
Empreendedor; IV - Fundo de Defesa do Meio Ambiente; V -
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; VI - Fundo
Municipal dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; VII - Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos Difusos; VIII - Fundo Munici-
pal de Cultura. § 1º - A definição dos valores a serem transferi-
dos levará em consideração a existência de prévios compro-
missos assumidos pelos respectivos fundos, devendo estes
serem cumpridos ou resguardados previamente. § 2º - A utiliza-
ção dos recursos transferidos no ano de 2020 poderá, se
necessário, ser precedida da abertura de crédito adicional, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 3º -
Os recursos arrecadados de que trata o caput deste artigo
deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde,
assistência social e desenvolvimento econômico que tenham
como objetivo o combate aos efeitos da pandemia provocada
pela disseminação do novo coronavírus na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos
adicionais
suplementares,
até
o
valor
de
R$ 48.168.000,00 (Quarenta e oito milhões, cento e sessenta e
oito mil reais), com a finalidade de promover reforço de dotação
orçamentária na ação 2133 - Enfrentamento da Emergência
COVID-19, no Fundo Municipal de Saúde, unidade orçamentá-
ria 25901, e no Instituto Dr. José Frota, unidade orçamentária
25201, mediante utilização de recursos provenientes da anula-
ção total ou parcial das dotações orçamentárias grafadas com
a sigla EP/LOM, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos
financeiros disponíveis nas contas específicas previstas na Lei
nº 10.751, de 08 de junho de 2018, na conta prevista na Lei nº
10.408, de 22 de outubro de 2015 e na conta prevista no Art. 6º
da Lei nº 10.132, de 28 de novembro de 2013, poderão ser
destinados, nos termos do art. 1º desta Lei Complementar. Art.
4º - O art. 6º da Lei Complementar nº 210, de 26 de outubro de
2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 6º..........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo Único - A transferência de até 80% (oitenta por
cento) do saldo do FIDAF para a conta do Tesouro Municipal,
poderá ser antecipada, na hipótese de decretação de estado de
emergência e/ou calamidade pública, por ato específico do
Poder Executivo, desde que demonstrado superávit financeiro
no curso do exercício, por meio de balanço intermediário e
aprovação do seu Conselho Gestor.” (NR). Art. 5º - Fica o
Poder Executivo autorizado a repassar, excepcionalmente,
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do Fundo de Aperfeiço-
amento da Procuradoria Geral do Município (FAPGM), instituí-
do pela Lei nº 7.844/95, para o Tesouro Municipal, para reforçar
as ações de enfrentamento à pandemia da COVID19, que foi
reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial da
Saúde (OMS). Parágrafo Único - O Poder Executivo deverá
recompor o Fundo, no limite do valor repassado, de que trata
este artigo até o final do exercício de 2022. Art. 6º - O Poder
Executivo Municipal adotará política de contingenciamento de
gastos, enquanto perdurar os efeitos do estado de emergência
e calamidade pública relacionados ao COVID-19, a qual abran-
gerá, dentre outras, as seguintes medidas: I - suspensão dos
atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercí-
cio, de candidatos já aprovados em concursos públicos realiza-
dos no âmbito da Administração Pública Municipal; II - suspen-
são do prazo de validade de todos os concursos públicos reali-
zados por qualquer órgão ou entidade da Administração Públi-
ca Municipal. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste
artigo aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção,
contenção ou combate ao Novo Coronavírus, vinculados à
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e do Instituto Dr. José
Frota (IJF). Art. 7º - Para viabilizar as transferências financeiras
autorizadas nesta Lei Complementar, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar, por decreto, as transferências e ajustes
necessários no orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei Comple-
mentar será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de maio de
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 915/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P597180/
2017; CONSIDERANDO, que o servidor CARLOS ÂNGELO
NOGUEIRA DE AQUINO, matricula 46.714-02, detentor do
cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria
Municipal da Saúde - SMS, afastou-se de suas funções para
prestar serviço junto a Câmara Municipal de Fortaleza sem a
respectiva publicação do Ato de cessão; CONSIDERANDO, o
que dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
publicada no DOM - Suplemento de 02.01.1991; CONSIDE-
RANDO, o que dispõe o Termo de Cooperação Técnica e
Administrativa celebrado entre o município de Fortaleza e a
Câmara Municipal de Fortaleza, publicado no DOM de
28.03.2017; RESOLVE formalizar a concessão da referida
cessão, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo
órgão cessionário, no período de 01.04.2017 a 31.07.2017,
com o objetivo de regularizar a situação funcional do servidor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
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