DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 18 de março de 2020, exarado nos au- tos do Processo nº 075/2019-SIND, que acolheu o arquivamen- to sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindican- te designada pela Portaria nº 404/2019-SESEC, de 28 de agos- to de 2019, publicada no DOM do dia de setembro de 2019, alterada por força das Portarias, nº 534/2019-SESEC, de 19 de setembro de 2019, publicada no DOM do dia 09 de outubro de 2019 e 543/2019-SESEC, de 27 de setembro de 2019, publica- da no DOM do dia 14 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO do Processo nº 075/ 2019-SIND, o qual apurou possível uso particular de veículos destinados à instituição nos anos de 2015 e 2016, por parte do Sr. FRANCISCO CRISTIANO FERRER, na época responsável pela Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza - COEPDC. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo discipli- nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0161/2020 - SESEC Decide em sede do Processo 002.2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 18 de março de 2020, exarado nos au- tos do Processo 002.2020-SIND, que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 027/2020-SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 22 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUI- VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 031/2018, que apurou suposta agressão física e psicológica praticada por guardas municipais de Fortaleza contra o munícipe Samário Oliveira Feitosa nas dependências do Terminal do Papicu, na noite do dia 28 de outubro de 2018. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0164/2020 - SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 085/2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 3 de março de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 085/2019, que acolheu o ar- quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria n° 393/2019 – SESEC, de 28 de agosto de 2019 e publicada no Diário Oficial do Municí- pio – DOM de 17 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Admi- nistrativa n° 085/2019, que apurou suposto ato de insubordina- ção e falta de zelo com o material do município, praticados pela servidora denunciada, MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.801-01, no âmbito do Núcleo de Ações Emergenciais - NUEME. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindi- cante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 5 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 171/2020 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 024/2018 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório de 08 de maio de 2020, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 024/2018 que ACOLHEU o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 421/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 17 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, o servidor FLAVIO AGUIARFechar