DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 18 de março de 2020, exarado nos au-
tos do Processo nº 075/2019-SIND, que acolheu o arquivamen-
to sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindican-
te designada pela Portaria nº 404/2019-SESEC, de 28 de agos-
to de 2019, publicada no DOM do dia de setembro de 2019,
alterada por força das Portarias, nº 534/2019-SESEC, de 19 de
setembro de 2019, publicada no DOM do dia 09 de outubro de
2019 e 543/2019-SESEC, de 27 de setembro de 2019, publica-
da no DOM do dia 14 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1° -
Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO do Processo nº 075/
2019-SIND, o qual apurou possível uso particular de veículos
destinados à instituição nos anos de 2015 e 2016, por parte do
Sr. FRANCISCO CRISTIANO FERRER, na época responsável
pela Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil de
Fortaleza - COEPDC. Conforme fundamentos expostos no
Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0161/2020 - SESEC
Decide em sede do Processo
002.2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 18 de março de 2020, exarado nos au-
tos do Processo 002.2020-SIND, que acolheu o arquivamento
sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante
designada pela Portaria nº 027/2020-SESEC, de 21 de janeiro
de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 22 de
janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 031/2018, que
apurou suposta agressão física e psicológica praticada por
guardas municipais de Fortaleza contra o munícipe Samário
Oliveira Feitosa nas dependências do Terminal do Papicu, na
noite do dia 28 de outubro de 2018. Conforme fundamentos
expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se
que não houve causa deflagradora de processo administrativo
disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de
março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0164/2020 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 085/2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 3 de março de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 085/2019, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria n° 393/2019 – SESEC, de
28 de agosto de 2019 e publicada no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM de 17 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° -
Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Admi-
nistrativa n° 085/2019, que apurou suposto ato de insubordina-
ção e falta de zelo com o material do município, praticados pela
servidora denunciada, MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA
COSTA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.801-01, no
âmbito do Núcleo de Ações Emergenciais - NUEME. Conforme
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindi-
cante, conclui-se que não houve causa deflagradora de
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 5 de março de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 171/2020 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
024/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 08 de maio de 2020, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 024/2018 que ACOLHEU
o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria n° 421/2019 – SESEC, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM de 17 de setembro de 2019.
RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, o servidor FLAVIO AGUIAR
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