DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
DE VASCONCELOS, Guarda Municipal, matrícula n° 73.484-
01, nos termos do artigo 131, inciso III da Lei Complementar n° 
037/2007, visto que tão somente cumpriu ordens do coman-
dante no tocante ao descanso prolongado. Art. 2° - Punir, com 
fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, o 
servidor FRANCISCO CLAUDIO LOPES LEMOS, Subinspetor, 
matrícula n° 60.220-01, à penalidade de 02 (dois) dias de 
SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 2º, considerando a 
atenuante do artigo 133, I da referida Lei Complementar, por 
malferimento os preceitos dos artigos 11, incisos II, III, VII e X; 
26, inciso V e 27, § 1º, inciso XXI da mesma Lei, por ter se 
afastado momentaneamente do local onde deva permanecer, 
tendo em vista que seguiu para o descanso de modo prolonga-
do, e ainda desempenhou inadequadamente suas funções 
quando determinou o revezamento para descanso, que se deu 
de modo prolongado, não atendendo com eficácia a solicitação 
do Inspetor de dia. Outro ponto que demonstra o desempenho 
inadequado das funções fora o recolhimento da chave da viatu-
ra, inviabilizando a permanência no local determinado. Art. 3° - 
Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 
037/2007, os servidores CARLOS SAYRON DE OLIVEIRA 
MARTINS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.935-02 e YURI 
MORAIS BERNARD, Guarda Municipal, matrícula n° 106.675-
02, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos 
do artigo 31 § 1º, considerando as circunstâncias atenuante do 
artigo 133, I da referida Lei Complementar, por malferimento os 
preceitos dos artigos 11, incisos III e VII e 26 inciso IV da Lei 
Complementar nº 037/2007, por terem desempenharam inade-
quadamente suas funções por falta de atenção, pois restou 
demonstrado nos autos que estes servidores poderiam ter 
tomado providências mínimas, quais sejam avisar ao setor de 
transporte ou ao Inspetor de Dia ou até mesmo ligado para o 
Comandante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua   
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de maio de 
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0172/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
008/2019 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 08 de maio de 2020, exarado nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2019 que não     
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo, 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
272/2019-SESEC, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Município de 04 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - 
PUNIR, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 
037/2007, o servidor MARCELINO MAIA DA SILVA, Inspetor, 
matrícula nº 17.851-01, à penalidade de 1 (um) dia de         
SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, considerando as 
circunstânciasatenuantes do artigo 133, inc. I e II, da referida 
Lei Complementar, em face da conduta das infracional de natu-
reza média, tipificada artigo 26, inc. XIII, da LC nº 037/2007, 
relacionada a infração disciplinar consistente em desrespeitar 
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza lotados na Câma-
ra Municipal de Fortaleza. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em    
contrário. 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA      
CIDADÃ, em 11 de maio de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN - 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de Direito Público, com sede à rua São José, nº 01, 
Centro, inscrito no CNPJ nº 07.954.605/0001-60, neste ato 
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. ROBERTO 
CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, inscrito 
no CPF sob o nº 542.116.383-00 e portador do RG de nº 
92021001415, expedido pela SSP - CE, com a interveniência 
da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 07.965.205/0001-50, localizada na Rua 
General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 60.055-100, na 
Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representada 
pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR     
GURGEL GONDIM FILHO, brasileiro, casado, servidor público, 
portador do RG de nº 95002135325 , expedido pela SSP – CE 
e inscrito no CPF sob o nº 220.288.113-15, residente e domici-
liado na Cidade de Fortaleza – CE, doravante denominada 
INTERVENIENTE. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A., 
sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, 
Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre 1, Edifício 
Banco do Brasil, 15º andar, inscrito no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 
00.000.000/0001-91, neste ato representado pela Gerente 
Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE 
ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob 
o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido 
pela SSP GO. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação 
tem como fundamento o inciso VIII do art. 24 da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 13.659, 
de 21 de setembro de 2015, o Parecer Jurídico nº  53/2020 – 
ASJUR/SEFIN e, conforme Processo Administrativo de Dispen-
sa nº P120723/2020, e ainda outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento do seu objeto. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS BANCÁRIOS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 
10.921/2019, E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NOS ANEXOS TÉCNICOS 
QUE COMPÕEM ESTE INSTRUMENTO. Com caráter de    
exclusividade: a) Centralização, movimentação e aplicação 
financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro 
de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, 
de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien-
tes de arrecadação tributária e não tributária, da Admnistração 
Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá-
rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de 
convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer 
órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, 
em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre-
visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor-
rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em 
outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do 
agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para 
manutenção e movimentação dos recursos em outras institui-
ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A. b)    
Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financei-

                            

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