DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 DE VASCONCELOS, Guarda Municipal, matrícula n° 73.484- 01, nos termos do artigo 131, inciso III da Lei Complementar n° 037/2007, visto que tão somente cumpriu ordens do coman- dante no tocante ao descanso prolongado. Art. 2° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor FRANCISCO CLAUDIO LOPES LEMOS, Subinspetor, matrícula n° 60.220-01, à penalidade de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 2º, considerando a atenuante do artigo 133, I da referida Lei Complementar, por malferimento os preceitos dos artigos 11, incisos II, III, VII e X; 26, inciso V e 27, § 1º, inciso XXI da mesma Lei, por ter se afastado momentaneamente do local onde deva permanecer, tendo em vista que seguiu para o descanso de modo prolonga- do, e ainda desempenhou inadequadamente suas funções quando determinou o revezamento para descanso, que se deu de modo prolongado, não atendendo com eficácia a solicitação do Inspetor de dia. Outro ponto que demonstra o desempenho inadequado das funções fora o recolhimento da chave da viatu- ra, inviabilizando a permanência no local determinado. Art. 3° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, os servidores CARLOS SAYRON DE OLIVEIRA MARTINS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.935-02 e YURI MORAIS BERNARD, Guarda Municipal, matrícula n° 106.675- 02, à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, considerando as circunstâncias atenuante do artigo 133, I da referida Lei Complementar, por malferimento os preceitos dos artigos 11, incisos III e VII e 26 inciso IV da Lei Complementar nº 037/2007, por terem desempenharam inade- quadamente suas funções por falta de atenção, pois restou demonstrado nos autos que estes servidores poderiam ter tomado providências mínimas, quais sejam avisar ao setor de transporte ou ao Inspetor de Dia ou até mesmo ligado para o Comandante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique- se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de maio de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0172/2020 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2019 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 08 de maio de 2020, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2019 que não acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 272/2019-SESEC, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor MARCELINO MAIA DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 17.851-01, à penalidade de 1 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, considerando as circunstânciasatenuantes do artigo 133, inc. I e II, da referida Lei Complementar, em face da conduta das infracional de natu- reza média, tipificada artigo 26, inc. XIII, da LC nº 037/2007, relacionada a infração disciplinar consistente em desrespeitar servidores da Guarda Municipal de Fortaleza lotados na Câma- ra Municipal de Fortaleza. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de maio de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à rua São José, nº 01, Centro, inscrito no CNPJ nº 07.954.605/0001-60, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 542.116.383-00 e portador do RG de nº 92021001415, expedido pela SSP - CE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, inscri- ta no CNPJ sob o nº 07.965.205/0001-50, localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representada pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG de nº 95002135325 , expedido pela SSP – CE e inscrito no CPF sob o nº 220.288.113-15, residente e domici- liado na Cidade de Fortaleza – CE, doravante denominada INTERVENIENTE. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre 1, Edifício Banco do Brasil, 15º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pela Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela SSP GO. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação tem como fundamento o inciso VIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 13.659, de 21 de setembro de 2015, o Parecer Jurídico nº 53/2020 – ASJUR/SEFIN e, conforme Processo Administrativo de Dispen- sa nº P120723/2020, e ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 10.921/2019, E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NOS ANEXOS TÉCNICOS QUE COMPÕEM ESTE INSTRUMENTO. Com caráter de exclusividade: a) Centralização, movimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien- tes de arrecadação tributária e não tributária, da Admnistração Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá- rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja pre- visão legal ou contratual para manutenção dos recursos decor- rentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras institui- ções financeiras, conforme discriminado no ANEXO A. b) Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financei-Fechar