DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia- dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. Sem caráter de exclusividade: a) Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F. b) Recebimentos relativos à cobran- ça bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E. c) Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do ANEXO D. d) Operação de fechamento de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, confor- me ANEXO C. e) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis- sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis- posições do ANEXO C. f) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G. g) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H. h) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restitu- ição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibili- zadas. i) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE. j) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação. k) Utilização do Cartão de Pagamen- tos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I. l) Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui- vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J. m) Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmis- são Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K. n) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos: Projeto/Atividade: 28.846.0012.2022.0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Unidade Orçamentária: 80101 - Recursos sob à Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001. DO VALOR E DO PAGAMENTOPELOS SERVIÇOS PRESTADOS: O CONTRATANTE é isento de todas e quaisquer tarifas, taxas ou encargos similares, ainda que não previstos no Termo de Referência, relativos aos serviços nele mencionados, bem como neste instrumento contratual, com exceção ao previsto no ANEXO C deste CONTRATO. O valor global estimado a ser contratado é da ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução do CONTRATO é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. DO DISTRATO DE CONTRATOS ANTERIORES: Neste ato, resolvem o CONTRATANTE e o BANCO, em comum acordo, distratar os instrumentos descri- tos, com renúncia a quaisquer direitos e obrigações, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro e obrigacio- nal a eles referentes, para quaisquer das partes: O Contrato nº 73/2019 – SEFIN, assinado em 30 de dezembro de 2019, e seu Primeiro Aditivo, assinado em 05 de fevereiro de 2020. DA CONVALIDAÇÃO: As partes convalidam a isenção das tarifas inerentes aos serviços objeto do presente contrato a partir de 03 de fevereiro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro do Mu- nicípio de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 12 de maio de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA: Dr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO DO BRASIL S/A: Abadia Maria de Araújo Rodrigues. Fortaleza-CE, 12 de maio de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, e com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINIS- TRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57, neste ato representado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, Dr. GEORGE VERAS BANDEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2001002408529 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza – CE. CONTRATADA: SOLU DISTRIBUI- DORA LTDA, com sede na Avenida Washington Soares, 8460, bairro Messejana, CEP: 60.814-032, inscrita no CNPJ sob o nº 27.814.353/0001-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. PAULO ANDRÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 660.898.323-91. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2019 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, a lei nº Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; alterado pelo Decreto Federal nº 8.250 de 23 de maio de 2014 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera- ções; e o disposto no presente Edital e seus anexos. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, A AQUI- SIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os produtos a serem entregues, deverão obedecer às quantidades e especificações abaixo listadas:Fechar