DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não 
tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia-
dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado 
no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das transferências 
constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências 
vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. Sem 
caráter de exclusividade: a)  
Pagamento de benefícios sociais 
para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, 
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das 
disposições do ANEXO F. b) Recebimentos relativos à cobran-
ça bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não 
na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a   
sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos 
de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de 
junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E. c) 
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, 
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar 
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do    
BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos 
judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como 
parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso 
restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das 
disposições do ANEXO D. d) Operação de fechamento de 
contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, confor-
me ANEXO C. e) Registro de Operações Financeiras (ROF) do 
CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração 
de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso 
de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C. f) Utilização do Sistema de Compras 
Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO 
G. g) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e 
pensionistas do CONTRATANTE, mediante consignação em 
Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 
de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H. h) Concessão de 
crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos 
comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, 
CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restitu-
ição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibili-
zadas. i) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento 
de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do 
CONTRATANTE. j) Apoio à cobrança administrativa da Dívida 
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do 
processo de negociação. k) Utilização do Cartão de Pagamen-
tos como meio de pagamento dos gastos administrativos e 
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I.          
l) Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em 
conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, 
para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui-
vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições 
do ANEXO J. m) Prestação de Serviço de Arrecadação de 
Receitas de Competência do Município de Fortaleza, por meio 
de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmis-
são Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO 
K. n) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na 
forma do ANEXO L. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
seguintes recursos: Projeto/Atividade: 28.846.0012.2022.0001; 
Elemento de Despesa: 33.90.39; Unidade Orçamentária: 80101 
- Recursos sob à Supervisão da Secretaria de Finanças –  
Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001. DO    
VALOR E DO PAGAMENTOPELOS SERVIÇOS PRESTADOS: 
O CONTRATANTE é isento de todas e quaisquer tarifas, taxas 
ou encargos similares, ainda que não previstos no Termo de 
Referência, relativos aos serviços nele mencionados, bem 
como neste instrumento contratual, com exceção ao previsto no   
ANEXO C deste CONTRATO. O valor global estimado a ser 
contratado é da ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de 
reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência e de execução do CONTRATO é de 60 (sessenta) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DO DISTRATO DE CONTRATOS     
ANTERIORES: Neste ato, resolvem o CONTRATANTE e o    
BANCO, em comum acordo, distratar os instrumentos descri-
tos, com renúncia a quaisquer direitos e obrigações, de forma a 
não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro e obrigacio-
nal a eles referentes, para quaisquer das partes: O Contrato nº 
73/2019 – SEFIN, assinado em 30 de dezembro de 2019, e seu 
Primeiro Aditivo, assinado em 05 de fevereiro de 2020. DA 
CONVALIDAÇÃO: As partes convalidam a isenção das tarifas 
inerentes aos serviços objeto do presente contrato a partir de 
03 de fevereiro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro do Mu-
nicípio de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado 
que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 12 de 
maio de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
FORTALEZA: 
Dr. 
Roberto 
Cláudio          
Rodrigues Bezerra. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO DO 
BRASIL S/A: Abadia Maria de Araújo Rodrigues.  
 
Fortaleza-CE, 12 de maio de 2020. 
 
Jurandir Gurgel Gondim Filho   
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 60.055-100, na 
Cidade de Fortaleza/CE, e com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINIS-
TRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57, neste ato representado pelo Secretário Executivo Municipal das     
Finanças, Dr. GEORGE VERAS BANDEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2001002408529 – SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o nº 699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza – CE. CONTRATADA: SOLU DISTRIBUI-
DORA LTDA, com sede na Avenida Washington Soares, 8460, bairro Messejana, CEP: 60.814-032, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.814.353/0001-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. PAULO ANDRÉ DA     
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 660.898.323-91. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do 
Pregão Eletrônico n° 216/2019 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, a lei nº  Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 
2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 
de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; alterado pelo 
Decreto Federal nº 8.250 de 23 de maio de 2014 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções; e o disposto no presente Edital e seus anexos. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, A AQUI-
SIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. 
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os produtos a serem entregues, deverão obedecer às 
quantidades e especificações abaixo listadas: 

                            

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