DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
LOTE
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE
QUANT.
VR. UNIT.
VR. TOTAL
10
GEL ANTI-SÉPTICO
HIGIENIZADOR
DE MÃOS COM HIDRANTE E ALOE
VERA. BASE DE ALCOOL ETÍLICO DE
70%. UTILIZADO PARA COMPLETAR A
LIMPEZA ROTINEIRA DAS MÃOS. NÃO
DEIXA RESÍDUOS DE FRAGRÂNCIA.
NÃO NECESSITA DE ENXÁGUE. GEL A
BASE DE ÁLCOOIS QUE EVAPORAM
SEM DEIXAR ODORES RESIDUAIS, E
COM LARGO ESPECTRO DE AÇÃO. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A
IDENTIFICAÇÃO
DO
PRODUTO
E
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE.
FRASCO DE 1.000ML
ALINE
UNIDADE
1200
R$ 16,50
R$ 16.500,00
O valor contratual global importa na quantia de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), irreajustáveis. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 23.901.04.122.
0001.2016.0022; Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recurso 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DA FORMA DE FORNECIMENTO DA
ENTREGA E DO RECEBIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, a partir da necessidade do CONTRATANTE.
Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações do constante na CLÁUSULA
QUINTA do instrumento contratual, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes endereços: SEFIN I - Rua Gal. Bezerril,
755, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.055-100; SEFIN II - Rua Gal. Bezerril, 730, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.055-100;
SEFIN III - Rua Bárbara de Alencar, 55, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.140-000; NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO –
DEL PASEO – Avenida Santos Dumont, 3131, Piso S1, Aldeota – Fortaleza – CE – CEP 60.140-000. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE – GRAN SHOPPING MESSEJANA – Avenida Frei Cirilo, nº 3840, Messejana – Fortaleza – CE – CEP 60.840-285.
Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contra-
tual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido
Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições
estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso
de desconformidade. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo
de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a
emissão do empenho, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência contratual. DO PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Bradesco. 6.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida
tendo por destinatário / tomador do bem o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
Municipal – FIDAF, inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRATADA para os
devidos ajustes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota
fiscal/fatura corrigida. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo servidor JOSÉ
EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA/COAFI - contato nº (85) 3252-5444, es-
pecialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominado GESTOR do CONTRATO; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores DAMÁCIO BINDÁ DE
MORAIS - Matrícula 15.518, lotado na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/
SEFIN, contato nº (85) 3252-1254 e MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 07.238, lotada na Célula de Gestão Admi-
nistrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444. DO FORO: Fica eleito o
Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 31 de março de
2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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