DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
LOTE 
DESCRIÇÃO 
MARCA 
UNIDADE 
QUANT. 
VR. UNIT. 
VR. TOTAL 
10 
GEL ANTI-SÉPTICO 
HIGIENIZADOR 
DE MÃOS COM HIDRANTE E ALOE 
VERA. BASE DE ALCOOL ETÍLICO DE 
70%. UTILIZADO PARA COMPLETAR A 
LIMPEZA ROTINEIRA DAS MÃOS. NÃO 
DEIXA RESÍDUOS DE FRAGRÂNCIA. 
NÃO NECESSITA DE ENXÁGUE. GEL A 
BASE DE ÁLCOOIS QUE EVAPORAM 
SEM DEIXAR ODORES RESIDUAIS, E 
COM LARGO ESPECTRO DE AÇÃO.  A 
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A 
IDENTIFICAÇÃO 
DO 
PRODUTO 
E 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. 
FRASCO DE 1.000ML 
ALINE 
UNIDADE 
1200 
R$ 16,50 
R$ 16.500,00 
 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), irreajustáveis. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 23.901.04.122. 
0001.2016.0022; Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recurso 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DA FORMA DE FORNECIMENTO DA 
ENTREGA E DO RECEBIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, a partir da necessidade do CONTRATANTE. 
Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações do constante na CLÁUSULA 
QUINTA do instrumento contratual, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, nos seguintes endereços: SEFIN I - Rua Gal. Bezerril, 
755, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.055-100; SEFIN II - Rua Gal. Bezerril, 730, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.055-100;     
SEFIN III - Rua Bárbara de Alencar, 55, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.140-000; NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – 
DEL PASEO – Avenida Santos Dumont, 3131, Piso S1, Aldeota – Fortaleza – CE – CEP 60.140-000. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO 
CONTRIBUINTE – GRAN SHOPPING MESSEJANA – Avenida Frei Cirilo, nº 3840, Messejana – Fortaleza – CE – CEP 60.840-285. 
Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contra-
tual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido 
Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições 
estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso 
de desconformidade. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo 
de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a 
emissão do empenho, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência contratual. DO PAGAMENTO: O pagamento será 
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Bradesco. 6.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida 
tendo por destinatário / tomador do bem o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
Municipal – FIDAF, inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRATADA para os 
devidos ajustes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota 
fiscal/fatura corrigida. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo servidor JOSÉ 
EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA/COAFI - contato nº (85) 3252-5444, es-
pecialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
doravante denominado GESTOR do CONTRATO; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores DAMÁCIO BINDÁ DE 
MORAIS - Matrícula 15.518, lotado na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/ 
SEFIN, contato nº (85) 3252-1254 e MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 07.238, lotada na Célula de Gestão Admi-
nistrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444. DO FORO: Fica eleito o 
Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 31 de março de 
2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 

                            

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