DOMFO 13/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não
tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia-
dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado
no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das transferências
constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências
vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. Sem
caráter de exclusividade: a)
Pagamento de benefícios sociais
para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE,
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das
disposições do ANEXO F. b) Recebimentos relativos à cobran-
ça bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não
na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a
sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos
de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de
junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E. c)
Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais,
salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar
o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do
BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos
judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como
parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso
restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das
disposições do ANEXO D. d) Operação de fechamento de
contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, confor-
me ANEXO C. e) Registro de Operações Financeiras (ROF) do
CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração
de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso
de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C. f) Utilização do Sistema de Compras
Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO
G. g) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e
pensionistas do CONTRATANTE, mediante consignação em
Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294
de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H. h) Concessão de
crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos
comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário,
CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restitu-
ição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibili-
zadas. i) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento
de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do
CONTRATANTE. j) Apoio à cobrança administrativa da Dívida
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do
processo de negociação. k) Utilização do Cartão de Pagamen-
tos como meio de pagamento dos gastos administrativos e
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I.
l) Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em
conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS,
para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui-
vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições
do ANEXO J. m) Prestação de Serviço de Arrecadação de
Receitas de Competência do Município de Fortaleza, por meio
de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmis-
são Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO
K. n) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na
forma do ANEXO L. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
seguintes recursos: Projeto/Atividade: 28.846.0012.2022.0001;
Elemento de Despesa: 33.90.39; Unidade Orçamentária: 80101
- Recursos sob à Supervisão da Secretaria de Finanças –
Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001. DO
VALOR E DO PAGAMENTOPELOS SERVIÇOS PRESTADOS:
O CONTRATANTE é isento de todas e quaisquer tarifas, taxas
ou encargos similares, ainda que não previstos no Termo de
Referência, relativos aos serviços nele mencionados, bem
como neste instrumento contratual, com exceção ao previsto no
ANEXO C deste CONTRATO. O valor global estimado a ser
contratado é da ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de
vigência e de execução do CONTRATO é de 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993. DO DISTRATO DE CONTRATOS
ANTERIORES: Neste ato, resolvem o CONTRATANTE e o
BANCO, em comum acordo, distratar os instrumentos descri-
tos, com renúncia a quaisquer direitos e obrigações, de forma a
não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro e obrigacio-
nal a eles referentes, para quaisquer das partes: O Contrato nº
73/2019 – SEFIN, assinado em 30 de dezembro de 2019, e seu
Primeiro Aditivo, assinado em 05 de fevereiro de 2020. DA
CONVALIDAÇÃO: As partes convalidam a isenção das tarifas
inerentes aos serviços objeto do presente contrato a partir de
03 de fevereiro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro do Mu-
nicípio de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado
que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 12 de
maio de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: PREFEITO
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA:
Dr.
Roberto
Cláudio
Rodrigues Bezerra. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO DO
BRASIL S/A: Abadia Maria de Araújo Rodrigues.
Fortaleza-CE, 12 de maio de 2020.
Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 60.055-100, na
Cidade de Fortaleza/CE, e com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINIS-
TRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57, neste ato representado pelo Secretário Executivo Municipal das
Finanças, Dr. GEORGE VERAS BANDEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2001002408529 – SSP/CE,
inscrito no CPF sob o nº 699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza – CE. CONTRATADA: SOLU DISTRIBUI-
DORA LTDA, com sede na Avenida Washington Soares, 8460, bairro Messejana, CEP: 60.814-032, inscrita no CNPJ sob o nº
27.814.353/0001-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. PAULO ANDRÉ DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 660.898.323-91. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do
Pregão Eletrônico n° 216/2019 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, a lei nº Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18
de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; alterado pelo
Decreto Federal nº 8.250 de 23 de maio de 2014 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções; e o disposto no presente Edital e seus anexos. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, A AQUI-
SIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os produtos a serem entregues, deverão obedecer às
quantidades e especificações abaixo listadas:
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