DOE 14/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº550, de 14 de maio de 2020.
RECONHECE, PARA OS FINS DO
D I S P O S T O N O A R T. 65 D A L E I
COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO
DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO
QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do
art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública no Município de Poranga.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro
neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio
oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo,
no que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei n.º
12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de
sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o
respectivo processo de contratação ou aquisição.
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias,
fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária do Município referentes a todas as
despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução das
despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para que
informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados
à prevenção e ao combate do Novo Coronavírus, especificando os valores
do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e as ações
adotadas com a referida previsão de recursos;
II – o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual
e Federal para as ações dedicadas à prevenção e ao combate do Novo
Coronavírus, devendo o Município esclarecer a dotação orçamentária para
saúde prevista para 2020 anteriormente à Pandemia do Novo Coronavírus,
informando se ocorreu alteração da dotação orçamentária em razão da
Pandemia, seja por crédito suplementar ou por crédito extraordinário;
III – os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em
2019, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data da requisição,
de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do
exercício de 2020;
IV – o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o
Novo Coronavírus sobre a situação da epidemia no Município, esclarecendo,
de forma sintética as ações adotadas pela Secretaria da Saúde.
§ 2.º A dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações
de prevenção e de combate ao Novo Coronavírus, sendo vedada, durante o
período de calamidade, qualquer outra.
Art. 3.º Os atos praticados pelo Poder Executivo que violem a Lei
de Responsabilidade Fiscal e de dispensa de licitação abrangidos pelo estado
de calamidade devem ser imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, comunicados à Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do
respectivo Município.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 14 de maio de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº01451/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o resultado
final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 30/2020,
Processo Administrativo nº 01451/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA PARA O ACOMPANHAMENTO E EMISSÃO
DA ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE),
REFERENTE AO PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM DE
EDIFICAÇÕES – PBE EDIFICA, QUE FAZ PARTE DO PROGRAMA
NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFICAÇÕES –
PROCEL EDIFICA, NO MBITO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA – A3P, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR,
conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº
8.666/93, em favor da empresa M. FÁTIMA FARIAS EUGÊNIO E CIA
LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.650.589/0001-92, estabelecida à
Rua Conselheiro José Júlio, nº 617, Bairro Centro, na cidade de Sobral/CE –
CEP 62.010-820, pelo critério de menor preço, no que diz respeito ao ITEM
ÚNICO, com o valor global de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos
reais), para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02169/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o resultado
final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2020,
Processo Administrativo nº 02169/2020, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO E PRODUTOS SANEANTES DESTINADOS AOS
DEPARTAMENTOS E GABINETES PARLAMENTARES DESTA CASA
LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFE-
RÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, resolve ADJUDICAR
e HOMOLOGAR, conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do
artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa ALFA COMERCIAL
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.701.775/0001-06, estabelecida à
Rua Tobias Correia, nº 970, Bairro Centro, na cidade de Caucaia/CE – CEP
61.600-060, pelo critério de menor preço, no que diz respeito ao ITEM
01 - ÁLCOOL LÍQUIDO, com o valor global de R$ 12.960,00 (doze mil,
novecentos e sessenta reais), para que produza os efeitos legais e jurídicos.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 12 de maio de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02169/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora nº
190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no
Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o resultado final do
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2020, Processo
Administrativo nº 02169/2020, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL
MÉDICO E PRODUTOS SANEANTES DESTINADOS AOS DEPARTA-
MENTOS E GABINETES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGIS-
LATIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E
DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, resolve ADJUDICAR e HOMO-
LOGAR, conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da
Lei nº 8.666/93, em favor da empresa STRAFER PRODUTOS MÉDICO
HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.768.176/0001-
56, estabelecida à Rua Dom Sebastião, nº 617, Sala 02, Bairro Vila Real, na
cidade de Balneário Camboriú/SC – CEP 88337-110, pelo critério de menor
preço, no que diz respeito ao ITEM 02 - TERMÔMETRO, com o valor global
de R$ 4.022,40 (quatro mil, vinte e dois reais e quarenta centavos), para que
produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de maio de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02169/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o resultado
final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 49/2020,
Processo Administrativo nº 02169/2020, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO E PRODUTOS SANEANTES DESTINADOS AOS
DEPARTAMENTOS E GABINETES PARLAMENTARES DESTA CASA
LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFE-
RÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, resolve DECLARAR
FRACASSADOS os ITENS 03, 04 e 05 da licitação, pois não houve proposta
válida e/ou empresa habilitada para os itens. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de maio de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº098 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2020
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