DOMFO 14/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
CIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA 
D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura 
do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao Termo de Creden-
ciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 23 de 
abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 2407/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P048662/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.447,84 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete 
reais e oitenta e quatro centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL 
CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo 
a fatura do mês de julho de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
23 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 2408/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P033504/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 479,80 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) 
no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de junho 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 23 de abril de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM.  
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PORTARIA N° 2409/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P823058/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 319,45 (trezentos e dezenove reais e quarenta e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST –        
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 29/2018, firmado entre o Instituto de Previdên-
cia do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor su-
pra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo 
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
23 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 2410/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P669530/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.309,72 (três mil, trezentos e nove reais e setenta e 
dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST – 
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 29/2018, firmado entre o Instituto de Previdên-
cia do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor su-
pra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo 
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
23 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2411/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P865117/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º -           
Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no 
valor de R$ 2.529,72 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais 
e setenta e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a)             
COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTE-

                            

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