DOMFO 14/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
Com o valor global estimado em R$ 3.081.978,00 (Três mi-
lhões, oitenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais), não 
podendo ultrapassar esse limite, para uma estimativa de 150 
(cento e cinqüenta) plantões por mês, cuja despesa está pre-
vista na Dotação Orçamentária 25.201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 1.211. 
0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orça-
mento do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme constam no 
processo em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 13 
de maio de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.  
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ  
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2020 - FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI E FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA - ME, ABAIXO QUA-
LIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PRO-
CESSO ADM. Nº P114639/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 421/2019 e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P744696/2019, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CON-
TRATO A AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR            
TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de                      
R$ 8.320,00 (OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. A 
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à 
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo 
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data 
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na 
licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execu-
ção do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações do Anexo A - Termo de Referência do edital do 
Pregão Eletrônico n° 421/2019. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em 
virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada 
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a 
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o con-
tratante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes da fonte de recursos da Fundação da            
Criança e da Família Cidadã - FUNCI: UNIDADE ORÇAMEN-
TÁRIA: 
31201 
- 
PROGRAMA/AÇÃO: 
08.243.0001.2016.               
0036 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - FONTE: 
100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DATA: 18 de MARÇO de 2020. ASSINATURAS: 
Assinam o presente contrato: Sra. Glória Maria Marinho         
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FA-
MÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Fabrício Mattos Façanha/ 
CONTRATADA, com visto do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho/ 
PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 07/2019 - FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ E A EMPRESA: PHD CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELE 
ME. 
(PROCESSO 
ADM. 
Nº 
P120999/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente ADITIVO, 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93 
em seus art. 57, inciso II. DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem por objeto, a prorrogação do prazo de vigência do 
Contrato de Manutenção Predial nº 07/2019 - FUNCI por 12 
meses, contados a partir da sua assinatura. DO VALOR 
TOTAL: O valor contratual global permanece inalterado, e im-
porta na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. A 
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à 
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo 
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data 
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na 
licitação. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à 
apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI: UNIDADE 
ORCAMENTÁRIA: 31201. PROGRAMA/AÇÃO: 08.243.0001. 
2016.0036 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - FONTE: 
100100000001 - SEQUENCIAL: 16. DOS PRAZOS DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993.  O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 16 de abril de 2020. AS-
SINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra.  
Gloria Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. PHD 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, e Rudá Bezerra 
de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO DA FUNCI. 
*** *** *** 

                            

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