DOMFO 14/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
Com o valor global estimado em R$ 3.081.978,00 (Três mi-
lhões, oitenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais), não
podendo ultrapassar esse limite, para uma estimativa de 150
(cento e cinqüenta) plantões por mês, cuja despesa está pre-
vista na Dotação Orçamentária 25.201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 1.211.
0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orça-
mento do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme constam no
processo em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 13
de maio de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2020 - FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI E FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA - ME, ABAIXO QUA-
LIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PRO-
CESSO ADM. Nº P114639/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 421/2019 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P744696/2019, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CON-
TRATO A AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR
TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 8.320,00 (OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), sujeito
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. A
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na
licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execu-
ção do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as
especificações do Anexo A - Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico n° 421/2019. Os pagamentos encontram-se
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em
virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o con-
tratante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes da fonte de recursos da Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI: UNIDADE ORÇAMEN-
TÁRIA:
31201
-
PROGRAMA/AÇÃO:
08.243.0001.2016.
0036 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - FONTE:
100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DATA: 18 de MARÇO de 2020. ASSINATURAS:
Assinam o presente contrato: Sra. Glória Maria Marinho
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FA-
MÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Fabrício Mattos Façanha/
CONTRATADA, com visto do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho/
PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 07/2019 - FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ E A EMPRESA: PHD CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELE
ME.
(PROCESSO
ADM.
Nº
P120999/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente ADITIVO,
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93
em seus art. 57, inciso II. DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem por objeto, a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato de Manutenção Predial nº 07/2019 - FUNCI por 12
meses, contados a partir da sua assinatura. DO VALOR
TOTAL: O valor contratual global permanece inalterado, e im-
porta na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sujeito
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. A
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na
licitação. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à
apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI: UNIDADE
ORCAMENTÁRIA: 31201. PROGRAMA/AÇÃO: 08.243.0001.
2016.0036 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - FONTE:
100100000001 - SEQUENCIAL: 16. DOS PRAZOS DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 16 de abril de 2020. AS-
SINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra.
Gloria Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. PHD
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, e Rudá Bezerra
de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO DA FUNCI.
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