DOE 15/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº99/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO); V - ENDEREÇO: SEDE no SGAN – QD. 601 – MÓDULO V – E. SERPRO SEDE, BRASÍLIA/DF; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 ou art. 71, caput, da Lei nº 13.303/16, Processo n° 02361759/2020; VII- FORO: Forta-
leza; VIII - OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato RG Nº 63452 (99/2018) em epígrafe por um período de 12 (doze) meses, de prestação de serviços
especializados e contínuos de tecnologia da informação, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), contados a partir de 26/06/2020 e com término
previsto para 25/06/2021, de acordo com o previsto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23° do referido Contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$
606.720,00 (seiscentos e seis mil, e setecentos e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 26/06/2020 e com término previsto para 25/06/2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 07 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- CONTRATANTE; JACIMAR
GOMES FERREIRA- CONTRATADA; ANDERSON ROBERTO GERMANO- CONTRATADA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO COGERF Nº09/2020.
ESTABELECE CRONOGRAMA PARA PAGAMENTO DOS COMPROMISSOS DO ESTADO.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF,
instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em
especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a execução orçamentária às disponibilidades financeiras do Tesouro
Estadual; RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano de 2020, o cronograma de disponibilidade do Sistema de Gestão Governamental por Resultados (S2GPR)
para pagamento dos compromissos do Estado, salvo disposição normativa em contrário, atinentes aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além de
Ministério Público e Defensoria Pública, conforme tabela abaixo:
MÊS
1º DECÊNDIO
2º DECÊNDIO
3º DECÊNDIO
Maio
-
-
22.05 – 6ªfeira
Junho
03.06 – 4ªfeira
12.06 – 6ªfeira
23.06 – 3ªfeira
Julho
01.07 – 4ªfeira
10.07 – 6ªfeira
21.07 – 3ªfeira
Agosto
05.08 – 4ªfeira
14.08 – 6ªfeira
25.08 – 3ªfeira
Setembro
02.09 – 4ªfeira
11.09 – 6ªfeira
22.09 – 3ªfeira
Outubro
07.10 – 4ªfeira
16.10 – 6ªfeira
27.10 – 3ªfeira
Novembro
04.11 – 4ªfeira
13.11 – 6ªfeira
24.11 – 3ªfeira
Dezembro
02.12 – 4ªfeira
11.12 – 6ªfeira
22.12 – 3ªfeira
§ 1º Para cada um dos decêndios listados na tabela acima, serão definidos limites globais de valor para pagamento, cuja observância é obrigatória
pelas Unidades Gestoras do Poder Executivo.
§ 2º Os limites de valor citados no § 1º serão informados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) através do sistema de mensageria do S2GPR.
§ 3º Os pagamentos a serem realizados em cada um dos decêndios apresentados na tabela acima serão efetivados até o limite citado no § 1º, sendo
que, uma vez que este limite é consumido no dia, não poderão mais ser realizados novos pagamentos até o decêndio seguinte.
Art. 2º A realização dos pagamentos correspondentes à Folha de Pessoal, Contribuições Previdenciárias, Contribuição Patronal e consignações da
Folha de Pessoal será disciplinada conforme o disposto neste artigo, em datas diversas das programações de pagamento definidas no Art. 1º.
I – O pagamento da despesa bruta de pessoal das Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual deverá ser efetuado, impreterivelmente, no último
dia útil de cada mês do exercício de 2020.
II – O pagamento da despesa bruta de pessoal dos demais Poderes do Governo do Estado deverá ser efetuado, impreterivelmente, entre o penúltimo
e o último dia útil de cada mês do exercício de 2020.
III – O pagamento das consignações da folha de pagamento e das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do
Governo do Estado (SUPSEC) deverão ser efetuados, impreterivelmente, no 5º dia útil do mês subsequente à data de pagamento da folha de pessoal definida
nos incisos I e II.
IV – O pagamento das contribuições previdenciárias destinadas ao INSS deverá ser efetuado, impreterivelmente, dois dias úteis antes do dia 20 de
cada mês.
§ 1º A SEFAZ poderá definir prazos específicos diferentes dos apresentados neste artigo, mediante prévia comunicação no sistema de mensageria
do S2GPR.
§ 2º Fica proibido realizar pagamento das despesas citadas neste artigo em datas diferentes das acima citadas, devendo o sistema S2GPR ser configurado
para garantir o cumprimento das referidas disposições.
Art. 3º Excetuam-se dessa programação os pagamentos a serem realizados pelos Encargos Gerais do Estado.
Art. 4º O Sistema S2GPR estará disponível para pagamento diário de contas públicas, diárias de servidores e de Notas de Empenho que não ultrapassem
o valor unitário de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme as disposições apresentadas neste artigo.
§ 1º Considera-se, para os fins desse artigo, que o limite unitário será aplicado por processo de pagamento, sendo vedado que o somatório das notas
de empenho para um mesmo credor ultrapasse o limite de valor definido no caput.
§ 2º Caberá à SEFAZ definir limites de valor para pagamento unitário diferentes do estabelecido neste artigo, desde que o valor máximo de pagamento
unitário não exceda ao disposto no caput.
§ 3º Caberá à SEFAZ a definição do limite diário global de pagamento, aplicado a todas as Unidades Gestoras do Poder Executivo, para atender às
despesas autorizadas neste artigo, sendo que, uma vez que este limite é consumido no dia, não poderão mais ser realizados novos pagamentos até a data seguinte.
Art. 5º Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer datas de pagamento diferentes daquelas apresentadas no Art. 1º desta Resolução.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Reunião por Videoconferência do COGERF, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2020.
José Flávio Jucá
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Élcio Batista
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº117/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03686961/2020 do
VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JUAREZ WAGNER SILVEIRA, matrícula nº 400648-1-8, que exercia a função de Instrutor
Educacional, ocorrido em 19/04/2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 20/04/2020, com fundamento no art. 64,
inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº099 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2020
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