DOE 15/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QTDE.
VALOR TOTAL
PAULO DE TARSO FEITOSA LIMA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0960331-X
15,00
21
315,00
RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA CASTRO
DATILÓGRAFO
1260251-0
15,00
21
315,00
RITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
300050-1-5
15,00
21
315,00
WAGNER RÉGIS CAMPOS SILVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
300063-1-3
15,00
21
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº566/SRH/CE, de 13 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO EM REUNIÕES VIRTUAIS ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ-CONERH E DOS COMITÊS
DE BACIAS HIDROGRÁFICAS-CBH DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XII do
Decreto Estadual n° 32.607/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do CONERH, bem como o disposto no art. 7º do Decreto Estadual n° 32.470/2017,
que dispõe sobre o funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510/2020 e suas
alterações posteriores que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção
da infeção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas
ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis
pela contaminação; CONSIDERANDO o Informe PROCOMITÊS Nº 03, de 29 de abril de 2020, com contratos no programa PROCOMITÊS acerca de
procedimentos e recurso tecnológicos para viabilizar o cumprimento do calendário de reuniões ordinárias do ano de 2020, tendo em vista as restrições impostas
pelo cenário de pandemia do Covid-19 no país; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Estabelecer procedimentos e recursos tecnológicos, viabilizando o cumprimento do calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias do
CONERH e dos CBHs no ano de 2020, durante as restrições impostas pelo cenário de pandemia do Covid-19 no país.
Art. 2º Os membros do CONERH e dos CBHs participarão e votarão à distância nas deliberações ocorridas em reuniões virtuais ordinárias e
extraordinárias dos respectivos colegiados.
Parágrafo único. As normas desta Portaria não se aplicam às reuniões em que a participação e a votação dos membros sejam exclusivamente presenciais.
Art. 3º As secretarias executivas do CONERH e dos respectivos CBHs devem fazer uma consulta prévia por pesquisa telefônica ou e-mail com todas
as instituições-membro que as compõem, para verificar a viabilidade das reuniões virtuais.
§ 1º Só será considerada válida a realização de reuniões virtuais, se no mínimo a maioria absoluta do seu colegiado respondeu a pesquisa, afirmando
que é possível a sua participação.
§ 2º A secretaria executiva deve ser encarregada de adotar um sistema de tecnologia acessível para que todos os membros participem e votem à
distância na reunião virtual.
CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO
Art. 4º O instrumento de convocação deve informar, em destaque, que a reunião será virtual com recursos de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os documentos que serão ponto de pauta e deliberação, devem ser disponibilizados em um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da
reunião.
§ 2º A convocação das reuniões deve obedecer o mesmo prazo estabelecido nos seus respectivos regimentos internos.
§ 3º O anúncio de convocação deve ter a indicação do link eletrônico sobre qual ferramenta de tecnologia da informação será utilizada para a
transmissão da reunião.
§ 4º O colegiado não poderá ser responsabilizado por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de
computadores dos membros, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DO CONERH E DOS CBHs
Art. 5º Cabem às Secretarias Executivas a mobilização para a reunião, observando o prazo de convocação estabelecido em cada Regimento Interno.
§ 1º Todas as convocações devem ser feitas por telefone e e-mail, registrando-as para cada membro do colegiado.
§ 2º As reuniões devem ser gravadas com recurso disponível na maioria dos aplicativos e devem ser mantidas disponibilizadas ao publico via internet.
§ 3º A Secretarias Executivas deverão manter arquivados todos os documentos relativos à reunião, a gravação integral, garantindo a transparência
em caso de contestação da veracidade da sua realização.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO À DISTÂNCIA
Art. 6º São condições de validade e eficácia da reunião virtual:
I - registro de presença, em forma de chamada, feita pela Secretaria Executiva do respectivo colegiado;
II – o quorum para sua validade segue o mesmo estabelecido nos respectivos regimentos internos;
III - o Presidente do colegiado deverá moderar a reunião e deliberar sobre sua condução;
IV - as Secretarias Executivas do CONERH e dos Comitês terão o papel de controlar os tempos das intervenções, registrá-las e elaborar a ata da
reunião para apreciação do colegiado em reunião subsequente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Para fins de registro, na ata da reunião deve constar a informação de que ela foi virtual, informando-se a forma pela qual foram permitidos a
participação e a votação a distância, conforme o caso.
Parágrafo único. Os membros do colegiado deverão assinar a ata da reunião virtual, bem como a lista de presença, em documento único, assim que
possível.
Art. 8º Aplicam-se às reuniões virtuais, subsidiariamente e no que com elas forem compatíveis, as disposições legais e regulamentares relativas às
reuniões e assembleias exclusivamente presenciais.
Art. 9º É recomendável que seja disponibilizado um “manual com regras básicas para a comunicação e convivência em ambiente de reunião virtual”,
em reuniões de videoconferência para todos os membros.
Art. 10 Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº 10521251/2018, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA MARIA ALVES ARAUJO PEREIRA, CPF
213.084.463-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08691118, lotada no(a) SECRETARIA DASAÚDE, aposentadoria por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 19/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 195,93
TOTAL
R$ 1.502,13
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº099 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2020
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