DOE 15/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Fundação de Cultura - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. O Presidente da Fundação 
de Cultura de Maracanaú, em cumprimento dos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, faz publicar o extrato resumido a seguir: Processo 
de Inexigibilidade de Licitação nº. 1920.20.0513.01IL, originado do Chamamento Público nº 1920.20.0423.01 – CHP, objeto: credenciamento de artistas 
e fazedores da cultura para a produção de conteúdo artístico e cultural, para realização de programação especial de difusão em plataformas digitais 
“Maracanaú Live Festival Cultural”. Favorecidos: Zenilda Nunes Soares CPF 673.243.553-15; Regiana Gonçalves melo Menezes CPF 699923.553-87; 
Raimunda Rosângela Rodrigues Alexandre CPF 544.670.803-25; Alisson Alvino de Alencar CPF 054.612.253-14; Rafael Oliveira Vasconcelos – CPF 
029.821.363-09; Marildo Barros da Silva – CPF 549.233.793-91; José Maria Barbosa da Cruz Neto - CPF 049.197.133-80; Jordana Viana da Silva – CPF 
018.895.383-37; Joais Viana da Silva – CPF 064.615.243-20; Glauber Moroni Limão Alvino CPF 038.739.313-70; Elioneide Pereira Damasceno – CPF 
139.321.523-87; Klebiana de Melo Mesquita – CPF 045.191.893-22; Francisca Marquelândia Bernardo Nunes CPF 066.175.093-07; Roque Mendes Filho 
– CPF 022.767.443-08; Gabrielle de Sousa Barbosa – CPF 038.205.943-37; Adrielly Dayane Correia Rodrigues – CPF 606.424.843-25; Adailton Mateus 
Portela Alves – CPF 070.477.753-31; Jéssyca Maia Feitosa CPF 048.856.283-00; Laércio Pereira Araújo – CPF 884.294.823-34; João Mariano da Silva 
Neto – CPF 546.862.963-15; Paulo Márcio Teixeira Barroso CPF 916.081.123-49; Wilson Tavares de Souza – CPF 726.748.222-87; Emanuel Sobreira da 
Costa– CPF 079.679.313-19; Francisco Mateus Feitosa Mota CPF 607.614.163-09; Rafael Melo Silva CPF 046.199.663-47; Antônio Guilherme Diniz de 
Souza CPF 082.132.523-06; Danilo Fernandes Candido – CPF 020.841.723-06; Taynara Rocha dos Santos – CPF 604.861.883-29; Renan de Sousa Brito 
ACIOLI – CPF 078.471.403-73; Kleber Rodrigues da Silva – CPF 061.075.483-19; Marcílio Antonio Pereira Filho – CPF 069.536.043-44; Kelly Alves 
dos Santos – CPF 084.687.563-26; Luiz Gonzaga Monteiro – CPF 155.626.203-59; Suzane Ellen Furtado Sampaio CPF 605.031.213-39; Walisson Ferreira 
Franco – CPF 083.198.233-07; Mayzon Paulo Macedo Rodrigues – CPF 064.196.133-23; Antônio de Oliveira Ferreira CPF 971.879.413-15; Ana Raquel 
Souza Pinheiro – CPF 772.602.953-68; Francisco de Sousa Brito – CPF 162.984.113-72; Leandro Batista Andrade – CPF 037.205.573-78; Edjane Moreira 
dos Santos – CPF 038.598.613-01; João Paulo Medeiro Souza CPF 604.932.443-36; Francisco Claubenio Pimentel leite – CPF 012.737.763-80; Vladia 
Suelen Freire Pereira; Bruna Karine Rodrigues Lopes – CPF 018.017.353-79; José Holanda de Lima Neto – CPF 036.296.463-79; Carlos Alberto Perpetua 
Silva – CPF 024.132.703-29; Igor Cândido de Lima – CPF 064.214.623-32; Werdson Bruno Barros da Silva – CPF 056.280.273-83; Evila Farias Muniz – 
CPF 077.967.173-26; THAÍS Souza Pinheiro – CPF 055.047.883-31; Marcos da Silva Sousa – CPF 080.926.363-70; Olionildo de Oliveira Abreu – CPF 
323.358.903-44; Daniel Igor Lopes de Oliveira – CPF 073.928.543-21; Maria Zuleide Fonteles CPF 385.889.783-34; Natanael Alves Albuquerque – CPF 
038.624.643-26; Pedro Roberio Faustino da Silva - CPF 666.481.653-91; Narcilio da Silva Gomes – CPF 037.152.243-98; e Dielan da Silva Viana Faustino 
– CPF 943.140.043-04. Valor Unitário: R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada apresentação dos beneficiários, conforme Lei Municipal nº 2.926, de 22 de 
abril de 2020. Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos: 1920.13.392.1202.2051; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00; Fonte de Recursos: 
10010000, do orçamento da Fundação de Cultura, consignada no exercício de 2020. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93. Maracanaú - 
CE, 13 de maio de 2020. Sérgio Dias da Paz – Presidente da Fundação de Cultura.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Trairi - Decreto Nº 022/2020 Trairi, em 15 de abril 2020. Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) 
da Praia de Mundaú, Emboaca e Flecheiras no Município de Trairi, no Estado do Ceará. O Prefeito Municipal de Trairi, Marcos Henrique Ferreira 
do Prado no uso suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município; Considerando que é dever do Poder Público adotar mecanismos para a 
proteção ambiental e criação de políticas públicas garantindo a minimização de impactos sobre o bem estar da sociedade; Considerando que é dever do 
Município atuar, no sentido de assegurar a todos os cidadãos, o direito ao meio ambiente, ecologicamente saudável e equilibrado; Considerando, O que o 
objetivo de uma Área de Proteção Ambiental (APA) é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando 
às várias atividades humanas às características ambientais da área; Considerando a possibilidade de criação de um Corredor Ecológico com a APA do Rio 
Mundaú; Considerando a existência de um conjunto paisagístico de alta relevância ambiental composta por campos de dunas, distribuídas ao longo do litoral 
trairiense que têm a sua diversidade biológica ameaçada pelo crescimento populacional, urbanização e especulação imobiliária; Decreta: Artigo 1º - Fica 
criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Mundaú, Emboaca e Flecheiras tem com a finalidade de fomentar o desenvolvimento sustentável, 
visando: I - Preservar os ecossistemas de praias, mangues e restingas; II - Preservar as dunas, o paisagismo e os bens culturais do local; III - Promover o 
desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com a especificidade local, como por exemplo, o ecoturismo; IV - Proteger a diversidade biológica, 
espécies vegetais e animais; V - Possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais; VI - Promover o cumprimento da legislação ambiental, a manutenção, 
e ampliação do aporte financeiro com consequente melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos; Artigo 2º - A área denominada como APA da Praia de 
Mundaú, Emboaca e Flecheiras compreendida por dois trechos sendo o Trecho 01 com perímetro de 12.041 (doze mil e quarenta e um) metros e área de 789.199 
(setecentos e oitenta e nove mil, centro e noventa e nove) metros quadrados e o Trecho 02 com perímetro de 6.880 (seis mil oitocentos e oitenta) metros e área 
de 509.479 (quinhentos e nove mil quatrocentos e setenta e nove) metros quadrados, ambos localizados na região litorânea do município de Trairi – Ceará 
entre o oceano atlântico e a rodovia estadual CE-163 conforme apresenta as delimitações e mapa cartográfico constantes nos anexos deste decreto, com as 
seguintes coordenadas: Trecho 01 Inicia-se a descrição do perímetro no P01: E=460439,84 e N=9648293,68 e finda-se P02: E=465001,02 e N=9645640,35; 
Trecho 02 Inicia-se a descrição do perímetro no P01: E=465998,91 e N=9645295,79 e finda-se P02: E=468825,77 e N=9644139,39Artigo 3º - Na área que 
compreende a APA da Praia de Mundaú, Emboaca e Flecheiras ficam proibidos ou restringidos: I - O movimento de terras que não seja para recuperar áreas 
degradadas; II - A derrubada de árvores ou qualquer espécie vegetal; III - A implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras; IV - O exercício 
de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento das coleções hídricas; V - O uso de biocidas quando indiscriminado 
ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais; VI - Novas atividades urbanas e ocupações, a qual será restrita àquelas já existentes. 
VII - o despejo, no mar e em outros corpos receptores, de esgotos e outros efluentes, sem tratamento adequado que impeça a contaminação das águas. Artigo 
4º - Ficam igualmente proibidas construções de alvenaria e abertura de vias de comunicações, de canais, bem como qualquer alteração que venha a impedir 
o livre acesso de pessoas. Artigo 5º - Visando manter o padrão cultural e paisagístico da região, não serão permitidas construções que descaracterizem os 
componentes arquitetônicos locais ou que prejudiquem a paisagem regional típica. Artigo 6º - Para os fins previstos neste Decreto estendem-se as definições 
previstas de acordo com a Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Artigo 7º - O Plano de Manejo da APA da Praia de Mundaú, Emboaca e Flecheiras deverá ser elaborado no prazo de 02 (dois) ano, a partir da publicação 
deste Decreto. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se.Cumpra– se. Paço da Prefeitura Municipal de 
Trairi Estado do Ceará, em 15 de abril de 2020. Marcos Henrique Ferreira do Prado Prefeito Municipal de Trairi.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
001/2020-SEINFRA – A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o Resultado da Habilitação, referente à Concorrência Pública Nº 
001/2020-SEINFRA, cujo OBJETO é a Contratação de serviços de pavimentação em pedra tosca na via que liga a CE 085 a Tapera e pavimentação em 
paralelepípedo no bairro Oiticica no Município de Itarema, Ceará. EMPRESAS HABILITADAS: DD EDIFICAÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI ME, Habilitado para o Lote 01 e Inabilitado para o Lote 02. 02 - CNT - CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI. 03- VK CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA ME. 04- CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. 05- SAVIRES CONSTRUÇÕES 
EIRELI ME. 06- VAP CONSTRUÇÕES LTDA. 07- VENTURAS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME. 08- RCON CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI ME. 09- DELTACON CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E ENGENHARIA EPP, Habilitado para o Lote 01 e Inabilitado para 
o Lote 02. 10- CMGCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI. 11- VIRGILIO & JACIRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP. 12- CONSTRUTORA 
MONTE CARMELO LTDA EPP, Habilitado para o Lote 01, e Inabilitado para o Lote 02. 13- MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI. 14- 
WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP. 15- AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP. 16- MASTER SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI ME. 17- TR CONSTRUÇÕES EIRELI ME, Habilitado para o Lote 01 e Inabilitado para o Lote 02. EMPRESAS INABILI-
TADAS: 18- J4 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. 19- MV&R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI. 20- VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI ME. 21- R. FURLANI ENGENHARIA LTDA. 22- AGF PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. 23- TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI. 
24- LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI ME. 25- T5 ENGENHARIA - CONSTRUTORA TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO 
EIRELI ME. 26- ANAPP – PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME. Fica a partir desta data Aberto o Prazo Recursal, previsto 
no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei de licitações vigente. Mais informações no E-mail: licitacao@itarema.ce.gov.br e/ou no Telefone: (88) 3667-1133. 
Itarema-CE, 15 de Maio de 2020. Inez Helena Braga –Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Aviso de Anulação de Licitação. A Comissão de Pregão do Município de Carnaubal - CE, 
comunica aos interessados a Anulação do Pregão Presencial Nº 1205.01/2020-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
urnas funerárias e prestação de serviços funerários destinados a atender as famílias em situação de vulnerabilidade junto à Secretaria de Desenvolvimento 
Social do município de Carnaubal, por razões de interesse público. Carnaubal - CE, 12 de Maio de 2020. João Paulo Miranda Albuquerque – Pregoeiro.
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº099  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar