DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº775/2018 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de
1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora SÔNIA
MARIA LEANDRO DA SILVA, ocupante do cargo de Assessora Técnica
matrícula nº 2981-1-5, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.500,00
(Dois Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº 3376. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº775/2018 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de
1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora SÔNIA
MARIA LEANDRO DA SILVA, ocupante do cargo de Assessora Técnica
matrícula nº 2981-1-5, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 500,00
(Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº
3376. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12
de novembro de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 020/2018
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA PRIMOR CONSTRUÇÕES
LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO:
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV
- CONTRATADA: PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA,; V - ENDE-
REÇO: Rua Antônio Domingues, 258 Altos, Centro, Boa Viagem - CE,; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
pelo Shopping nº 20170009/CEL 04/PDRS-PROJETO SÃO JOSÉ III-BIR-
D-SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42,
§ 5º da Lei nº 8.666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°.
8737553/2018 e Parecer Jurídico nº. 2112/2018. ; VII- FORO: Ceará, como
o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. ; VIII - OBJETO:
O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo a prorrogação da vigência
do presente Contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 02
de novembro de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e de valor
e sim PRAZO; X - DA VIGÊNCIA: a prorrogação da vigência do presente
Contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 02 de novembro
de 2018. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
CONTRATO Nº. 020/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor. ; XII - DATA: 01 de novembro de 2018; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, ADELMO ALVES DE FREITAS,
PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA, E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICUL-
TORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ
- FETRAECE, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: FEDERAÇÃO DOS TRABA-
LHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMI-
LIARES DO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE; V - ENDEREÇO:
Av. Visconde do Rio Branco, 2198, Joaquim Távora, Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, inciso I,
alínea b, ambos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº.8754059/2018 e Parecer Jurídico n°. 2107/2018; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo
de Valores e Metas ao Contrato n°033/2018, cujo objeto é a contratação
de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água,
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da
Instrução Operacional MDS nº 02/2017 e nº 05/2017, anexo do Edital, referente
aos lotes 10 e 12 do Edital de chamada pública n° 04/2018. - O acréscimo de
293 (duzentos e noventa e três) cisternas de Placas, de forma que o contrato
passa a ter meta total de 88 (oitenta e oito) cisternas escolares e 1.093 (mil
e noventa e três) cisternas de Placas, de 16 mil litros. - O acréscimo será de
R$ 985.467,41 (novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
sete reais e quarenta e um centavos), que corresponde a aproximadamente
24,93% do Contrato Original, passando o mesmo a ter o valor global de R$
4.937.271,17 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta
e um reais e dezessete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 985.467,41
(novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
quarenta e um centavos), que corresponde a aproximadamente 24,93% do
Contrato Original, passando o mesmo a ter o valor global de R$ 4.937.271,17
(quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e um reais
e dezessete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo,
apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
CONTRATO Nº. 033/2018 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de Outubro de 2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR
Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS
PEREIRA Representante Legal da Instituição.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO PARA
O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR - IDEF PARA
OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV
- CONTRATADA: EMPRESA INSTITUTO PARA O DESENVOLVI-
MENTO DA ECONOMIA FAMILIAR - IDEF; V - ENDEREÇO: Rua
Francisco Martins Filho, n° 375, Piracicaba, Santa Quitéria/CE com CEP
n° 62.280-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art.
65, inciso I, alínea “b” e § 1° da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº.
8754288/2018 e Parecer Jurídico n°. 2111/2018; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO ao Contrato n°035/2018, visa
acrescentar metas e recursos ao mesmo, sendo esse acréscimo no valor de
111.996,68 (cento e onze mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e
oito centavos), que corresponde a 24,42 % do valor inicialmente contratado,
sendo 34 (trinta e quatro), cisternas de placas nos Municípios de Boa Viagem
(14), Caridade (10) e Madalena (10), de forma que o contrato passa a ter meta
total de 34, cisternas de placas e valor global de R$ 561.125,96 (quinhentos
e sessenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos);
IX - VALOR GLOBAL: acréscimo no valor de 111.996,68 (cento e onze
mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), que corres-
ponde a 24,42 % do valor inicialmente contratado, sendo 34 (trinta e quatro),
cisternas de placas nos Municípios de Boa Viagem (14), Caridade (10) e
Madalena (10), de forma que o contrato passa a ter meta total de 34, cisternas
de placas e valor global de R$ 561.125,96 (quinhentos e sessenta e um mil,
cento e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 035/2018 ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 05
de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR Secretário Adjunto Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e VALFRIDO FERREIRA DE LIMA Presidente Instituto Para O
Desenvolvimento Da Economia Familiar - IDEF.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E INSTITUTO FLÔR DO
PEQUI - IFP, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLÔR DO
PEQUI - IFP; V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa nº 52, Edifício Pedro
Felício, Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-482; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º e §2º da Lei
nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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