DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta dos processos ns.º 3060908/2016 e
3850963/2018 - VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos
da aposentadoria formulada, voluntariamente, pela servidora VERONICA
VATUTINA DA SILVA, CPF nº093.397.603-87, que ocupava o cargo de
Professor Especializado, Referência 21, matrícula nº 0636961-8, lotada na
Secretaria da Educação, no qual foi aposentada através do Ato datado de
11/05/1995, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/1995, julgado
legal pela Resolução nº1126/1995, do Tribunal de Contas do Ceará, para
fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, inciso
XVI, alínea “a” e § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por
consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 17/05/2018,
conforme prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo 5644381/2017/VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I,
da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974 o(a) servidor(a) FRANCISCO ALVES
BEZERRA NETO que ocupa o cargo de Professor Mestre I integrante do
Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula n°16055212 lotado(a)
no(a) COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, a
partir de 16 de agosto de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010 em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art.
17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com fundamento no parágrafo
único do art. 26 da Lei 11.966, de 17 de junho de 1992, com redação dada
pela Lei nº 15.694, de 18 de novembro de 2014, e com o Decreto Nº 32.212
de 25 de Abril de 2017 e posteriores alterações, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) SONIA DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de SECRETÁRIO
ESCOLAR, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a) FORTALEZA - R3 - EEM
MARIANO MARTINS (NÍVEL A), integrante da Estrutura Organizacional
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Outubro de 2018.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo n°1188007/2018/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e
113 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto n°
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto n° 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de n°
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) GRACIELLE NASCIMENTO COUTINHO, que ocupa o
cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magis-
tério, nível K, matrícula(s) n° 47917115, lotado(a) nesta Secretaria, para
participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 01 de
Abril de 2018 a 30 de Setembro de 2018, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2547528/2016/VIPROC,
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a
devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regu-
larização funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a) com
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007,
e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE
PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ZILDA MARIA
DUTRA ROCHA, que ocupa o cargo de Professor Pleno I, integrante do
Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47880912, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - UERN, pelo período de 01 de Maio de 2016 a 30 de Outubro de
2016, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8253499/2017/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CICERO
AURELISNOR MATIAS SIMIAO, que ocupa o cargo de Professor Especia-
lizado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível I, matrícula(s)
nº 12222211, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO
EM CIENCIAS SOCIAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo período de 18 de Novembro
de 2017 a 31 de Agosto de 2018, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a)
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0527886/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FLAVIA
REGINA OLIVEIRA RAMOS, que ocupa o cargo de Professor Especiali-
zado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº
48127010, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO
EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO, pelo período de 01 de
Março de 2018 a 15 de Junho de 2018, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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