DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de abril de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Nelly Matias Marques – CONTRATANTE - Renata
de Abreu Bastos, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-ILEGÍVEL,
02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03067188/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
07/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO DR. ANDRADE FURTADO II - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0318-61, neste ato representada por seu (sua)
Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisca Gilvania Pimenta Lima; III - ENDEREÇO:
QUIXERAMOBIM/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE FORQUILHA – COOP-
VALE, inscrita no CNPJ sob nº 22.717.179/0001-35, neste ato representada
pelo (a) Sr.(a) Deusimar Cândido de Oliveira; V - ENDEREÇO: QUIXE-
RAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 2019/0001
e Certidão de Publicação Nº 2019/03167 e de acordo com o processo nº
01665701/2019, regulamentado Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº
8.666/1993; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade a alteração do prazo de vigência do contrato,
que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para
a Escola de Ensino Médio Dr. Andrade Furtado II, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa dias) dias, a partir
de 07/04/2020 até 05/07/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo ; XII - DATA: 30 de
março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Gilvania Pimenta Lima
– CONTRATANTE - Deusimar Cândido de Oliveira, - CONTRATADA E
TESTEMUNHAS: 01- LILIANE MARIA BARROS FARIAS, 02- ANTONIA
ELIANE DE FREITAS. Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03093197/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 01/2019; II - CONTRATANTE: O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e a E.E.M.T.I JOHNSON - SEFOR 02 - FORTALEZA/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0446-88, neste ato representada por seu
(sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO; III
- ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERA-
TIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ -COOPAECE,
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) RENATA DE ABREU BASTOS; V
- ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada
Publica Nº 01/2019 publicado no DOE de 25/05/2019 e de acordo com o
processo Nº 01031826/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de
execução e vigência do contrato 01/2019, que tem por objeto AQUISIÇÃO
DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da
Escola E.E.M.T.I JOHNSON; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência, do contrato ora aditado, fica
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19/05/2020 até
14/11/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato ora aditado, fica
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24/04/2020 até
20/10/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de Abril de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO – CONTRATANTE -
RENATA DE ABREU BASTOS, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01-ILEGÍVEL, 02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03216655/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BARÃO DE ARACATI
- CREDE 10 - Aracati/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0326-71, neste ato
representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA VALÉRIA
SILVA MELO BRAGA; III - ENDEREÇO: Aracati/CE; IV - CONTRA-
TADA: BIT INFORMÁTICA EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob nº
05.726.894/0001-15, neste ato representada pelo Sr. JOAB GOMES ALVES;
V - ENDEREÇO: Aracati/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº
2019/07116 e Termo de Participação nº 2019/0002 publicado no DOE de
28/05/2019 e de acordo com o processo nº 03056095/2019 e regulamentado
nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Aracati/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por
objetivo a execução de Serviços de Instalação e Fornecimento de Link de
Internet, Comunicação de Dados, da Escola de Ensino Médio Barão de Aracati,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA , que trata
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 ( Cento
e Vinte ) dias, a partir de 23 de Abril de 2020 até 20 de Agosto de 2020.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA , que
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 20 ( Vinte
) dias, a partir de 30 de Julho de 2020 até 18 de Agosto de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 01 de Abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA
VALÉRIA SILVA MELO BRAGA – CONTRATANTE - JOAB GOMES
ALVES, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Danielle Barbosa
Gregório de Sena, 02- Adriana Pinto Lima. Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03265540/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 003/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO DANISIO DALTON DA ROCHA CORRÊA - CREDE
08 - BARREIRA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0058-60, neste ato repre-
sentada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCO JOSÉ BARROSO
FEITOSA; III - ENDEREÇO: BARREIRA/CE; IV - CONTRATADA:
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO EPP, inscrita no CNPJ sob nº
11.824.232/0001-80, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO; V - ENDEREÇO: BARREIRA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Cotação Eletrônica de nº 2019/01319 publicado no DOE de 08/03/2019
e de acordo com o processo nº 01164427/2019 e regulamentado nos Art. 57,
§1º e inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
BARREIRA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo
a AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUIFEITO BUTIJÃO DE 13KG, para a EEM
DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORRÊA, conforme contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 131
(CENTO E TRINTA E UM) dias, a partir de 23 DE AGOSTO DE 2020 até
31 DE DEZEMBRO DE 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 131 (CENTO E TRINTA E UM) dias, a partir de 23
DE AGOSTO DE 2020 até 31 DE DEZEMBRO DE 2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seu(s) aditivo(s)1. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 01 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
JOSÉ BARROSO FEITOSA – CONTRATANTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- JHONNATA DE
SOUSA BATISTA, 02- FRANCISCO BRIVALDO MENDES DA SILVA.
Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03458411/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 0006/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI ASSIS
BEZERRA - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0316-08, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) Francisco Ricardo de Oliveira Barros; III - ENDEREÇO: QUIXERA-
MOBIM/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL CORREIA EIRE-
LI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.268.431/0001-82, neste ato representada
pelo Sr. Nertan Correia Lopes; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de
Aditivo de Prorrogação dos Prazos de acordo com a CARTA CONVITE de
nº 0001/2019, referente CONTRATO Nº 0006/2019, publicado no DOE de
06/05/2019 e de acordo com o Processo nº 02795668/2019 e regulamentado
Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII-
FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato ora aditado, fica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº100 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020
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