validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Nelly Matias Marques – CONTRATANTE - Renata de Abreu Bastos, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-ILEGÍVEL, 02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03067188/2020 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR. ANDRADE FURTADO II - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0318-61, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisca Gilvania Pimenta Lima; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE FORQUILHA – COOP- VALE, inscrita no CNPJ sob nº 22.717.179/0001-35, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) Deusimar Cândido de Oliveira; V - ENDEREÇO: QUIXE- RAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 2019/0001 e Certidão de Publicação Nº 2019/03167 e de acordo com o processo nº 01665701/2019, regulamentado Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a alteração do prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para a Escola de Ensino Médio Dr. Andrade Furtado II, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa dias) dias, a partir de 07/04/2020 até 05/07/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo ; XII - DATA: 30 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Gilvania Pimenta Lima – CONTRATANTE - Deusimar Cândido de Oliveira, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- LILIANE MARIA BARROS FARIAS, 02- ANTONIA ELIANE DE FREITAS. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03093197/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 01/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M.T.I JOHNSON - SEFOR 02 - FORTALEZA/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0446-88, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERA- TIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ -COOPAECE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) RENATA DE ABREU BASTOS; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica Nº 01/2019 publicado no DOE de 25/05/2019 e de acordo com o processo Nº 01031826/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de execução e vigência do contrato 01/2019, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da Escola E.E.M.T.I JOHNSON; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência, do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19/05/2020 até 14/11/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24/04/2020 até 20/10/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de Abril de 2020; XIII - SIGNA- TÁRIOS: VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO – CONTRATANTE - RENATA DE ABREU BASTOS, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-ILEGÍVEL, 02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03216655/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BARÃO DE ARACATI - CREDE 10 - Aracati/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0326-71, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA VALÉRIA SILVA MELO BRAGA; III - ENDEREÇO: Aracati/CE; IV - CONTRA- TADA: BIT INFORMÁTICA EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob nº 05.726.894/0001-15, neste ato representada pelo Sr. JOAB GOMES ALVES; V - ENDEREÇO: Aracati/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2019/07116 e Termo de Participação nº 2019/0002 publicado no DOE de 28/05/2019 e de acordo com o processo nº 03056095/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aracati/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a execução de Serviços de Instalação e Fornecimento de Link de Internet, Comunicação de Dados, da Escola de Ensino Médio Barão de Aracati, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA , que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 ( Cento e Vinte ) dias, a partir de 23 de Abril de 2020 até 20 de Agosto de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA , que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 20 ( Vinte ) dias, a partir de 30 de Julho de 2020 até 18 de Agosto de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA VALÉRIA SILVA MELO BRAGA – CONTRATANTE - JOAB GOMES ALVES, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Danielle Barbosa Gregório de Sena, 02- Adriana Pinto Lima. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03265540/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DANISIO DALTON DA ROCHA CORRÊA - CREDE 08 - BARREIRA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0058-60, neste ato repre- sentada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCO JOSÉ BARROSO FEITOSA; III - ENDEREÇO: BARREIRA/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.824.232/0001-80, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO; V - ENDEREÇO: BARREIRA/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2019/01319 publicado no DOE de 08/03/2019 e de acordo com o processo nº 01164427/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º e inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: BARREIRA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUIFEITO BUTIJÃO DE 13KG, para a EEM DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORRÊA, conforme contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL- TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 131 (CENTO E TRINTA E UM) dias, a partir de 23 DE AGOSTO DE 2020 até 31 DE DEZEMBRO DE 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 131 (CENTO E TRINTA E UM) dias, a partir de 23 DE AGOSTO DE 2020 até 31 DE DEZEMBRO DE 2020; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s)1. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ BARROSO FEITOSA – CONTRATANTE - FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- JHONNATA DE SOUSA BATISTA, 02- FRANCISCO BRIVALDO MENDES DA SILVA. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03458411/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0006/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI ASSIS BEZERRA - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0316-08, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Ricardo de Oliveira Barros; III - ENDEREÇO: QUIXERA- MOBIM/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL CORREIA EIRE- LI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.268.431/0001-82, neste ato representada pelo Sr. Nertan Correia Lopes; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de Prorrogação dos Prazos de acordo com a CARTA CONVITE de nº 0001/2019, referente CONTRATO Nº 0006/2019, publicado no DOE de 06/05/2019 e de acordo com o Processo nº 02795668/2019 e regulamentado Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato ora aditado, fica 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº100 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020Fechar