prorrogado por mais 120 dias(cento e vinte dias), a partir de 29/06/2020 até 26/10/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 dias(cem dias), a partir de 01/05/2020 até 08/08/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu- nhas abaixo; XII - DATA: 22 de Abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Ricardo de Oliveira Barros – CONTRATANTE - Nertan Correia Lopes, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Joana Darc de Oliveira, 02- Cristina Lemos Souza. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03608235/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM GUILHERME CORREIA LIMA - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0796-35, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Celita Firmino Castelo; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/ CE; IV - CONTRATADA: WORLD SOLUCOES TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI -ME inscrita no CNPJ sob nº 24.843.634/0001-74, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) SOCORRO MARIA FREIRE; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com o contrato 02/2019, processo n° 03369255/2019 publicado no DOE de 23/05/2019 e de acordo com a Cotação Eletrônica 06/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por obje- tivo, FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, banda larga de acesso com velocidade de 10 Mega da E.E.M GUILHERME CORREIA LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24/05/2020 até 21/08/2020; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de Abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Celita Firmino Castelo – CONTRATANTE - Socorro Maria Freire, - CONTRA- TADA E TESTEMUNHAS: 01-Maria Lúcia Vieira da Silva, 02-Jose Natan Nunes Saldanha. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO PROC.: Nº07562912/2019 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO (SEDUC), por meio da Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais (COGEA), localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Sra. Rita de Cássia Tavares Colares, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e conside- rando que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.696.467/0001-41, com sede na Av. G, n° 594- A, 3ª Etapa, Bairro Prefeito José Walter, CEP 60.750-060, no entanto, a Contra- tada encontra-se fechada em decorrência do Decreto Estadual 33.519/2020 e Decreto Estadual nº 33.574/2020, devido o isolamento social em virtude de pandemia, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação de multa no valor de R$ 17.004,08 (dezessete mil, quatro reais e oito centavos), por meio do documento de Arrecadação Estadual- DAE (código: 7102), diante do descumprimento do contrato nº 177/2019, ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, alínea “f” do art.109 da Lei nº 8.666/1993. Salientamos que o não cumprimento desta acarretará na cobrança judicial do referido crédito.Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rita de Cássia Tavares Colares - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO PROC. Nº10448009/2019 ANEXO Nº00142685/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO (SEDUC), por meio da Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais (COGEA), localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Sra. Rita de Cássia Tavares Colares, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e considerando que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDI- CIAL à empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.696.467/0001-41, com sede na Av. G, n° 594- A, 3ª Etapa, Bairro Prefeito José Walter, CEP 60.750-060, no entanto, a Contratada encontra-se fechada em decorrência do Decreto Estadual 33.519/2020 e Decreto Estadual nº 33.574/2020, devido o isolamento social em virtude de pandemia, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, acerca da inexecução parcial do Contrato n° 252/2019, com vigência até o dia 12/12/2020, a saber, a não entrega total do objeto contratual, qual seja, a aquisição de equipamentos, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 252/2019, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal, com previsão na Cláusula Décima Sexta, item 16.1, do instrumento contratual. Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rita de Cássia Tavares Colares Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2016 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA- TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo nº 03430720/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, a contar de 30 de maio de 2020 do contrato de fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico - VTE ao DETRAN/CE, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano do município de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.547/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93; IX - VALOR GLOBAL: R$ 382.730,33 (trezentos e oitenta e dois mil, sete- centos e trinta reais e trinta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 30 de maio de 2020 do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA- Superintendente SINDIÔNIBUS. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ PORTARIA Nº003/2020 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPA- NHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a Sra. THAÍS DE MELO CUNHA, ocupante do cargo de Gerente Comercial desta companhia, a viajar a Maceió, nos dias 02 e 03 de março de 2020, a fim de participar de Benchmarketing entre Algás e Cegás, concedendo-lhe 1,5 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido de 40%, totalizando R$ 397,43 (trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagens aéreas no valor de R$ 914,00 (novecentos e quatorze reais), perfazendo um valor total de R$ 1.500,68 (um mil e quinhentos reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE Flávio Borges Barros DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2018 - SEMA/ARN-CONSTRAM PROCESSO Nº00176385/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO ARN/CONSTRAM representado pela empresa líder CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA; INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, b, e §1º, da Lei no 8666/93; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o replanilhamento e consequente aditivo de supressão de valor do contrato nº 26/2018 celebrado entre a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a CONSÓRCIO ARN/CONSTRAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710 0001.18.541.724.11376.01.44905100.2.16.00.1.40; DO VALOR: A supressão do presente termo aditivo importa em suprimir o valor de R$ 5.666,59 (cinco mil seiscentos sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), passando o valor global para R$ 2.861.496,45 (dois milhões oitocentos e sessenta e um mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº100 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020Fechar