DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            prorrogado por mais 120 dias(cento e vinte dias), a partir de 29/06/2020 até 
26/10/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 100 dias(cem dias), a partir de 01/05/2020 até 08/08/2020;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo;  XII - DATA: 22 de Abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Francisco Ricardo de Oliveira Barros – CONTRATANTE - Nertan Correia 
Lopes, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Joana Darc de Oliveira, 
02- Cristina Lemos Souza. Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03608235/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 02/2019;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM GUILHERME 
CORREIA LIMA - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0796-35, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, 
Sr.(a) Maria Celita Firmino Castelo;  III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/
CE;  IV - CONTRATADA: WORLD SOLUCOES TECNOLOGIA E 
SERVICOS EIRELI -ME inscrita no CNPJ sob nº 24.843.634/0001-74, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) SOCORRO MARIA FREIRE;  V - 
ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com o contrato 
02/2019, processo n° 03369255/2019 publicado no DOE de 23/05/2019 e 
de acordo com a Cotação Eletrônica 06/2019 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso VI da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações;  VII- FORO: 
QUIXERAMOBIM/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por obje-
tivo, FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, banda larga de acesso 
com velocidade de 10 Mega da E.E.M GUILHERME CORREIA LIMA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 90 
(noventa) dias, a partir de 24/05/2020 até 21/08/2020;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 09 de Abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Celita 
Firmino Castelo – CONTRATANTE - Socorro Maria Freire, - CONTRA-
TADA E TESTEMUNHAS: 01-Maria Lúcia Vieira da Silva, 02-Jose Natan 
Nunes Saldanha. Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROC.: Nº07562912/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO (SEDUC), por meio da 
Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais (COGEA), 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Sra. Rita de Cássia Tavares 
Colares, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e conside-
rando que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à 
empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 31.696.467/0001-41, com sede na Av. G, n° 594- A, 
3ª Etapa, Bairro Prefeito José Walter, CEP 60.750-060, no entanto, a Contra-
tada encontra-se fechada em decorrência do Decreto Estadual 33.519/2020 e 
Decreto Estadual nº 33.574/2020, devido o isolamento social em virtude de 
pandemia, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para 
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação de 
multa no valor de R$ 17.004,08 (dezessete mil, quatro reais e oito centavos), 
por meio do documento de Arrecadação Estadual- DAE (código: 7102), 
diante do descumprimento do contrato nº 177/2019, ou caso entenda cabível, 
apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, alínea “f” do art.109 
da Lei nº 8.666/1993. Salientamos que o não cumprimento desta acarretará 
na cobrança judicial do referido crédito.Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rita 
de Cássia Tavares Colares - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROC. Nº10448009/2019 ANEXO Nº00142685/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO (SEDUC), por meio da 
Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais (COGEA), 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Sra. Rita de Cássia 
Tavares Colares, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e 
considerando que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDI-
CIAL à empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.696.467/0001-41, com sede na Av. 
G, n° 594- A, 3ª Etapa, Bairro Prefeito José Walter, CEP 60.750-060, no 
entanto, a Contratada encontra-se fechada em decorrência do Decreto Estadual 
33.519/2020 e Decreto Estadual nº 33.574/2020, devido o isolamento social 
em virtude de pandemia, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em 
epígrafe para que, se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme 
previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, acerca da inexecução parcial do 
Contrato n° 252/2019, com vigência até o dia 12/12/2020, a saber, a não 
entrega total do objeto contratual, qual seja, a aquisição de equipamentos, 
salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de 
sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 
252/2019, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes 
do mesmo diploma legal, com previsão na Cláusula Décima Sexta, item 16.1, 
do instrumento contratual. Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rita de Cássia 
Tavares Colares Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/
CE;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga;  IV - 
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES 
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS;  V 
- ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia, Fortaleza/Ce;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
bem como no processo nº 03430720/2020;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - 
OBJETO: prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, a contar de 30 de maio 
de 2020 do contrato de fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico - VTE 
ao DETRAN/CE, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano 
e Metropolitano do município de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 
7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.547/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 382.730,33 (trezentos e oitenta e dois mil, sete-
centos e trinta reais e trinta e três centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a contar de 30 de maio de 2020 do contrato;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
;  XII - DATA: Fortaleza, 12 de maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR 
VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; PAULO CÉSAR 
BARROSO VIEIRA- Superintendente SINDIÔNIBUS.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA  Nº003/2020 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPA-
NHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a Sra. THAÍS DE MELO CUNHA, ocupante 
do cargo de Gerente Comercial desta companhia, a viajar a Maceió, nos 
dias 02 e 03 de março de 2020, a fim de participar de Benchmarketing entre 
Algás e Cegás, concedendo-lhe 1,5 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 
189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido de 
40%, totalizando R$ 397,43 (trezentos e noventa e sete reais e quarenta e 
três centavos), 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento 
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagens aéreas no valor 
de R$ 914,00 (novecentos e quatorze reais), perfazendo um valor total de R$ 
1.500,68 (um mil e quinhentos reais e sessenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
DIRETOR PRESIDENTE 
Flávio Borges Barros
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº26/2018 - SEMA/ARN-CONSTRAM
PROCESSO Nº00176385/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA; 
CONTRATADO: CONSÓRCIO ARN/CONSTRAM representado pela 
empresa líder CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE 
MÁQUINAS LTDA; INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, b, e 
§1º, da Lei no 8666/93; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o 
replanilhamento e consequente aditivo de supressão de valor do contrato nº 
26/2018 celebrado entre a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e 
a CONSÓRCIO ARN/CONSTRAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.724.11376.01.44905100.2.16.00.1.40; DO VALOR: A supressão 
do presente termo aditivo importa em suprimir o valor de R$ 5.666,59 (cinco 
mil seiscentos sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), passando 
o valor global para R$ 2.861.496,45 (dois milhões oitocentos e sessenta e 
um mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº100  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020

                            

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