correspondente a - 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do valor inicial, o que respeita o previsto na Lei nº 8.666/93, de acordo com as fls. 12; DA RATI- FICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela; ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno -Secretário do Meio Ambiente; Hercilia de Souza Oliveira Araújo - Representante Legal do Consórcio ARN/ CONSTRAM e Francisco Quintino Vieira Neto- Superintendente da SOP; DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 17 de abril de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº127/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 01179221/2020-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor FABRÍCIO ANDRÉ MARTINS DA COSTA, Médico, matrícula nº 493194-1-X, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº464/2020 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2020. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 27 de abril de 2020. Francisca Isabel Vieira Carvalhedo COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº464/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 099247-1-X A 42 *** *** *** PORTARIA Nº568/2020/SRH. PRORROGA OS EFEITOS DO REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH, COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial da Saúde e imbuída do zelo de proteger todos os seus servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços, com o intuito de enfrentar a questão com extrema seriedade, profissionalismo, transparência e compromisso no enfrentamento do problema, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33. 510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a natureza das suas atividades que podem na sua maioria ser executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, conforme Portaria n° 462/2020/SRH; CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria n° 462/2020/SRH, que institui o regime de teletrabalho emergencial e temporário, para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º Os efeitos da Portaria n° 462/2020/SRH terão eficácia até o Chefe do Poder Executivo do Estado do Ceará editar normas que alterem ou revoguem dispositivos que regulamentam o regime de teletrabalho. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2020. Francisco José Coelho Teixeira SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº484/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 550,40 (quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos) contra a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MED. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Av. da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 02762052/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº485/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 26.804,25 (vinte e seis mil, oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos) contra a empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Herbene, nº 455, Bairro Messejana, Fortale- za-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 07422100/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº486/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 2.388,78 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) contra a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MED. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Av. da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 02761900/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº100 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020Fechar