PORTARIA Nº489/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 377,16 (trezentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) contra a empresa CAMPELO E PEREIRA DIST. DE EQ. MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.217.256/0001-16, estabelecida na Rua Camélias, nº 1112, Morada do Sol, Teresina-PI, em decorrência da apuração feita através do processo nº 01564425/2019; 00415339/2020; 00417285/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº492/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 1.719,74 (mil, setecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos) contra a empresa ONCO PROD DIST. DE PROD. HOSP. E ONC. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.307.650/0012-98, estabelecida na Rua Tancredo Neves, nº 337, Bairro São Diogo I, Serra-ES, em decorrência da apuração feita através do processo nº 02960334/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE ,08 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº493/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO-FINANCEIRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e após análise dos elementos contidos no processo VIPROC nº 10707896/2019, resolve: Aplicar sanção de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano em desfavor da empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº: 34.396.122/0001-60, em decorrência da sua não obediência às condições de habilitação referente ao Pregão Eletrônico nº 0005/2020, fato que viola o disposto na cláusula 11 do Edital. Esse fato, conforme previsão no art. 32 do Decreto Estadual nº 28.089/2006, deverá ser punido com SUSPENSÃO. Esta portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº494/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO-FINANCEIRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e após análise dos elementos contidos no processo VIPROC nº 04525390/2019, resolve: Aplicar sanção de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano em desfavor da empresa DELIVERY PRODUTOS MEDICOS E NUTRICIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº: 00.968.304/0001-47, em decorrência da sua não obediência às condições de habilitação referente ao Pregão Eletrônico nº 0881/2019, fato que viola o disposto na cláusula 11 do Edital. Esse fato, conforme previsão no art. 32 do Decreto Estadual nº 28.089/2006, deverá ser punido com SUSPENSÃO. Esta portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº495/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA- TIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º da Lei sob n° 10.520/2002 e art. 32 do Decreto Estadual n°28.089/2006, RESOLVE: Aplicar a sanção de SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com Administração Pública, pelo prazo de um ano, em desfavor da empresa DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita com o CPNJ sob nº 29.032.826/001-14, estabelecida na Rua Barão Cerro Azul, 211, Centro, Ponta Grossa/PR, CEP sob nº 84.010-210, em decorrência do descumprimento da obrigação de regularizar a sua situação junto à SEPLAG, por meio da apresentação do CRC, situação apurada no processo VIPROC sob nº 08231570/2019, devendo esta portaria ser publi- cada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2020/496 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA- TIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º da Lei sob n° 10.520/2002 e art. 32 do Decreto Estadual n° 28.089/2006, RESOLVE: Aplicar a sanção de SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com Administração Pública, pelo prazo de um ano, em desfavor da empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI, inscrita com o CPNJ sob nº 34.396.122/0001-60, estabelecida na Al. Terracota, 215 – SALA 1202 – CEP sob nº 09531-190, em decorrência do descum- primento da obrigação de regularizar a sua situação junto à SEPLAG, por meio da apresentação do CRC, situação apurada no processo VIPROC sob nº 11452824/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saíde do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº499/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES José Márcio Moreira Parente e Kleber Rocha Sampaio, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar possíveis irregularidades que supostamente envolvem agentes públicos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº 00108029/2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº511/2020. DESIGNA O GESTOR DO CONTRATO DE GESTÃO 06/2020 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL LEONARDO DA VINCI. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições e o que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, artigo 82, inciso XIV da Lei Estadual no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e o artigo 17, inciso XI da Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e, CONSIDERANDO a necessidade de atender as disposições estabelecidas na Lei no 12.781, de 30 de dezembro de 1997, que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, notadamente o disposto na Seção V, art. 10; CONSIDERANDO que o Decreto no 26.811, de 30 de outubro de 2002, publicado no DOE de 31.10.2002, qualificou como Organização Social o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH); CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde (SESA), celebrou Contrato de Gestão 06/2020 com o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) para gestão do Hospital Leonardo da Vinci. RESOLVE: Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato de Gestão 06/2020, O servidor Marcos Antônio Gadelha Maia, Médico, matrícula no 404.222-1-8, Secretário Executivo de Políticas de Saúde. Art. 2º. O gestor do contrato tem como atribuições: acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e ações do Contrato de Gestão 06/2020. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº512/2020. INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO 06/2020 PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL LEONARDO DA VINCI O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE: 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº100 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020Fechar