DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de DEZEMBRO de 2009), de JUAZEIRO DO NORTE (Lei nº 3.596, de 09 
de NOVEMBRO de 2009) de MISSÃO VELHA (Lei nº 044/2009, de 05 
de NOVEMBRO de 2009) e, e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 
15 de setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza/CE; 
VIGÊNCIA: A partir de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSI-
NATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins Rodrigues 
Sobrinho, Anisiário Jorge costa, Argemiro Sampaio Neto, Diego Gondim 
Feitosa, José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Ticiano da Fonseca Felix.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 122 / 2020
PROCESSO Nº: 02961519/2020 / VIPROC /SESA  OBJETO: Locação de 
equipamentos médico-hospitalares, com inclusão de todos os insumos, 
serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atender o 
plano de contingência do coronavírus (COVID-19), diante da situação de crise 
emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 
16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade referenciada, que a contra-
tação de empresa especializada em locação de Monitores multiparamétricos, 
visa atender aos pacientes acometidos do CORONAVIRUS, uma vez que 
o parque tecnológico desta unidade não dispõe de equipamentos suficientes 
para atender toda a demanda e, em razão da necessidade de darem suporte aos 
profissionais que estão na linha de frente, no que diz respeito ao atendimento 
e internação dos pacientes. Justifica-se ainda a presente solicitação, tendo 
em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo 
coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal 
nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, 
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 
926, de 2020)  VALOR GLOBAL: R$ 313.560,00 ( Trezentos e treze mil e 
quinhentos e sessenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6037 – 24200
214.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 6039 – 24200214.10.302.6
31.20077.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
IV, do art. 24 e art. 26 da Lei 8.666/93, Decreto Estadual nº 33.510, de 16 
de março de 2020 e art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020  CONTRATADA: 
EMPRESA SH SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ME  DISPENSA: 
14/05/2020 - Francisco Daniel de Sousa  RATIFICAÇÃO: 14/05/2020 - 
Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0126 / 2020
PROCESSO Nº: 03689235/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Solicitação 
de parecer sobre a possibilidade de aquisição de reagentes para testes de 
coagulação com o equipamento em comodato, para instalação no labora-
tório de apoio do Hospital Leonardo Da Vinci, para a realização de análises 
laboratoriais nos pacientes internados com diagnóstico de COVID-19, agili-
zando e otimizando o atendimento médico hospitalar no enfrentamento desta 
pandemia, pela modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação de 
crise emergencial da pandemia conforme decreto estadual nº 33.510/2020 
(doe 16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, fls. 
02, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 que 
– o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus 
(COVID – 19). Ademais, que a realização dos exames TP, TTPA, Fibri-
nogênio e D-DÍMERO nos pacientes atendidos e internados, acometidos 
de COVID-19, naquela unidade hospitalar, é de extrema necessidade, com 
finalidade de realizar tais exames para diagnosticar e/ou monitorar as mais 
variadas doenças da hemostasia, as quais representam, segundo as recentes 
evidências científicas publicadas nacional e internacionalmente,como sendo 
de grande fator de morbi-mortalidade associada a esta doença, quer sejam 
hemorrágicas e/ou trombóticas, bem como possibilitar a avaliação terapêutica 
(monitoramento) de anticoagulação instituída no âmbito do tratamento desses 
pacientes.Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual 
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja 
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de 
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata 
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)  VALOR 
GLOBAL: R$ 1.892.990,00 ( hum milhão, oitocentos e noventa e dois mil, 
novecentos e noventa reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661- 2420
0154.10.302.631.21001.03.33903000.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei 
Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020  CONTRATADA: 
EMPRESA DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 
 
DISPENSA: 13/05/2020-Luciana Maria de Barros Carlos  RATIFICAÇÃO: 
13/05/2020-Cláudio Vasconcelos Frota
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0135 / 2020
PROCESSO Nº: 02913670/2020;03520290/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: 
Aquisição de material permanente (01 ventilador pulmonar de trans-
porte) para atender o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID-19) 
 
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação considerando o cenário 
de emergência em saúde pública ao enfrentamento do COVID-19, o Decreto 
Estadual nº 33.510 de 16/03/2020, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de feve-
reiro de 2020, e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020. Cumpre frisar o 
atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus 
(Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março 
de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério 
da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. As infecções por coronavírus 
geralmente causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a 
um resfriado comum, podendo evoluir ao óbito em alguns casos.  VALOR 
GLOBAL: R$ 27.200,00 ( Vinte e Sete Mil e Duzentos Reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 17180 - 24200084.10.305.632.10674.03.44905200.1.
01.00.0.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei 
nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 
17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 
2020  CONTRATADA: EMPRESA S & A COMÉRCIO VAREJISTA DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ME  DISPENSA: 14/05/2020- JOSE-
NILIA MARIA ALVES GOMES  RATIFICAÇÃO: 14/05/2020- CLAUDIO 
VASCONCELOS FROTA   
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0139 / 2020
PROCESSO Nº: 03396076/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: solicitação 
de contratação de empresa para aquisição de material permanente (02 
unidades de ventiladores pulmonares de transporte), para atender o plano de 
contingência do coronavírus (COVID-19), pertencente ao MAPP Ivestimento 
nº 4333 (aprovado em 11/03/2020), através da modalidade de Dispensa de 
Licitação, para atendimento emergencial ao SAMU 192 CEARÁ  JUSTI-
FICATIVA: Justifica-se ainda a presente solicitação, tendo em vista a atual 
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja 
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive 
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de 
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) 
 
VALOR GLOBAL: R$ 57.000,00 ( Cinquenta e Sete Mil Reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 5710 – 24200084.10.305.632.10674.03.44905200.1.0
0.00.0.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 
8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 
27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 
CONTRATADA: Empresa BSM REPRESENTAÇÕES E SOLUÇÕES 
LTDA – ME  DISPENSA: 15/05/2020- JOÃO VASCONCELOS SOUSA 
 
RATIFICAÇÃO: 15/05/2020- CLAUDIO VASCONCELOS FROTA
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0143/2020
PROCESSO Nº: 03530201/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Aquisição de 
30 frascos de CANABIDIOL - ISODIOLEX 6000MG/120ML (50MG/
ML), em virtude de cumprimento da determinação judicial proferida no 
processo nº 0070284-93.2019.8.06.0173  JUSTIFICATIVA: Justifica que o 
fornecimento do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, 
é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o trata-
mento do paciente, portador de EPILEPSIA - SÍNDROME DE LENNOX 
- G (CID10-G40), conforme atestado médico e receituário fls. 07/08/09. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão NÃO 
possui registro na ANVISA sendo adquirido somente através de importação 
direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado 
do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o 
tratamento do paciente envolvido, conforme informação da CEXEC/SESA, as 
fls. 23 dos autos Salientamos que o medicamento é feito à base de Cannabis 
(maconha), sendo produto controlado pela ANVISA e liberado pela própria 
Agência por paciente de forma individual, após análise documental. Consta 
nos autos fls.06, autorização de importação nº 036687.0583087/2020.  VALOR 
GLOBAL: R$ 84.288,00 ( Oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.33903
2.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 
8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 
27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 
CONTRATADA: Empresa URBANBOX, INC, distribuidora exclusiva, 
tendo como distribuidora, a EMPRESA S & B DISTRIBUIDORA E IMPOR-
TADORA DE MEDICAMENTOS LTDA  DISPENSA: 15/05/2020-JOAO 
FRANCISCO FREITAS PESSOA  RATIFICAÇÃO: 15/05/2020-CLAUDIO 
VASCONCELOS FROTA    
 Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 48 / 2020
PROCESSO Nº: 03563320/2020 / VIPROC /SESA  OBJETO: Contratação 
de horas na categoria de Médicos Intensivistas para a prestação de serviços 
nas unidades de saúde da SESA, para atender o plano de contingência do 
Coronavírus (COVID- 19), pertencente ao MAPP Investimento nº 4333 
(aprovado em 11/03/2020), pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação 
por um período de 06(seis) meses, em razão da urgência que o caso requer, 
devido o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do 
Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 de março de 2020, 
e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020) 
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, tendo em vista o atual 
cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus 
(Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março 
de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da 
Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Portanto, a pretensa contratação 
servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrenta-
mento e contingenciamento do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, 
alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela 
COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da 
contratação em comento, visto a emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus  VALOR GLOBAL: R$ 8.895.508,93 
( oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oito reais, e 
noventa e três centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17614– 24200
154.10.302.631.21001.03.33903400.2.91.00.1.30; 17629 – 24200224.10.3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº100  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020

                            

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