DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério de Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
8. TRIBUTOS A RECUPERAR 
A Companhia possui valores de natureza tributária, passíveis de recuperação tanto por meio de compensação, como por meio de ressarcimento ou de 
simples dedução. São créditos decorrentes de IR s/ aplicações financeiras, retenções s/ serviços prestados e saldos negativos formados em períodos diversos. 
Segue a discriminação:
TRIBUTOS A RECUPERAR 
2019 
2018
Saldo Negativo IRPJ  2019 – Ano-calendário 2018 
                        -  
1.047
Saldo Negativo CSLL 2019 – Ano-calendário 2018 
                        -  
210
Saldo Negativo IRPJ  2020 - Ano-calendário 2019 
798 
                        - 
Saldo Negativo CSLL 2020 – Ano-calendário 2019 
161 
                        - 
Total 
959 
1.257
9. ATIVO NÃO CIRCULANTE
a)  Depósitos Judiciais 
DEPÓSITOS E CAUÇÕES JUDICIAIS 
2019 
2018
Trabalhistas Recursais 
327 
                    338 
Trabalhistas Bloqueados 
204 
                    385 
Depósitos Judiciais de outras naturezas 
                        -  
                     16 
Total 
531 
739
Trata-se de depósitos judiciais provenientes, na grande maioria, de Reclamações Trabalhistas. A redução é verificada, principalmente, nos depósitos 
bloqueados, a qual é justificada pela baixa de alguns valores, cujos lançamentos contábeis foram amparados pelas informações constantes nos relatórios 
emitidos pelo setor jurídico da CDC, os quais relatam as situações, em 31 de dezembro de 2019, das ações judiciais, em que figura a CDC. b) Clientes - 
O saldo de maior relevância se refere ao cliente SEAPORT, cuja dívida foi confessada, bem como parcelada no montante de R$ 139 mil, em 36 (trinta e 
seis) meses, sendo que, 23 (vinte e três) parcelas foram contabilizadas em longo prazo, permanecendo em 31/12/2019, R$ 73 mil, conforme demonstrado 
a seguir:
CLIENTES (LONGO PRAZO) 
2019 
2018
SEAPORT Serviços Marítimos LTDA 
73 
73
COOPACE 
0 
5
Total 
73 
78
No entanto, a dívida pertencente ao cliente SEAPORT Serviços Marítimos LTDA, não vem sido cumprida pelo mesmo, o que justifica o saldo inalterado 
(R$ 73 mil), entre os exercícios de 2019 e 2018.
10. INVESTIMENTOS
Os investimentos foram avaliados tendo como base o valor de mercado da cota, conforme saldos abaixo:
INVESTIMENTOS 
2019 
2018
BNDES 
4 
4
FINOR - Banco do Nordeste 
8 
8
Total 
12 
12
11. IMOBILIZADO 
O Ativo Imobilizado da CDC é composto, conforme discriminação a seguir:
IMOBILIZADO 
2019 
2018
Bens Móveis 
15.579 
14.974
Bens Imóveis 
144.660 
115.538
Imobilizado TMP 
238.455 
238.454
Obras em Andamento 
382 
35.014
Imobilizado - Convênio CVT 
528 
528
Imobilizado - Convênio DNIT 
959 
959
Imobilizado - Convênio Monitoramento 
140 
140
Redução ao Valor Recuperável 
-5.525 
-2.784
Depreciação Acumulada 
-93.583 
-80.655
Total 
301.594 
322.168
No exercício de 2018, foi realizada, por avaliadores independentes, avaliação dos bens da Companhia, ocasionando Redução ao Valor Recuperável de R$ 
2.784 (mil). Conforme o laudo dos avaliadores independentes, foram sugeridas taxas de depreciação para os bens do Ativo Imobilizado, considerando a 
sua vida útil, sendo que os eventuais efeitos advindos da utilização dessas taxas foram registrados nos sistemas de Contabilidade e Patrimônio no exercício 
de 2019, a saber:
 
Taxa Depreciação Anual 
Prazo de Vida 
 
 
Estimada - Anos
 
Edificações 
4% 
25
Máquinas Móveis, Aparelhos, Ferramentas e Equipamentos 
10% 
10
Instalações 
10% 
10
Biblioteca 
10% 
10
Veículos 
20% 
5
Equipamentos para Computação Eletrônica 
20% 
5
Instalações de Produção e Distribuição de Energia Elétrica 
20% 
5
Em junho/19, por ocasião da transferência de bens registrados em Imobilizado em curso para Imobilizado, foi verificada Redução ao Valor Recuperável, 
no montante de R$ 2.741 (mil), conforme  demonstrado no quadro de  MOVIMENTAÇÕES. Foi constituída uma comissão interna, no intuito de verificar 
a existência de indícios de indicadores de Impairment (Perda por recuperabilidade de ativos), cujo trabalho resultou em um relatório, em que não foram 
apontadas evidências que indicassem a necessidade do registro do Impairment para o exercício de 2019. Ressalta-se que a depreciação relativa ao Ativo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº100  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020

                            

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