DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério de Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
15. OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
São obrigações sociais provisionadas em função de salários e serviços prestados, principalmente, em Dezembro/2019.
OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
2019
2018
Impostos a Recolher - INSRF 480/04
165
418
INSS a Recolher
411
447
FGTS a Recolher
148
166
ISS - Imposto Serviços Prestados
128
111
ISS Retido Na Fonte
17
44
PIS a Recolher
46
55
COFINS - Contribuição Social Lei Compl. 70/91
214
253
INSS S/ serviços tomados
30
98
Assistência Médica
-1
-1
TOTAL
1.158
1.591
O grupo de obrigações fiscais e previdenciárias, no exercício de 2019, sofreu uma redução de 27,22%, mais significativa em Impostos a Recolher – INSRF
480/04, o qual refere-se aos aos tributos federais retidos sobre as notas fiscais de fornecedores.
16. PORTUS – PREVIDÊNCIA PRIVADA
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - CURTO PRAZO
2019
2018
Portus – Previdência Privada
630
630
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS -LONGO PRAZO
2019
2018
Portus – Previdência Privada
2.982
3.388
TOTAL
3.612
4.018
A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, determinou a paridade contributiva entre contribuição de participantes e patrocinadoras,
razão pela qual estas reconheceram, em reunião realizada em 16 de janeiro de 2002, na sede da PORTUS, os valores referentes à Reserva a Amortizar. A
CDC, como uma das patrocinadoras, em 08 de setembro de 2005, confessou e reconheceu, para todos os fins de direito, o valor do compromisso individual
decorrente de rateio do montante das contribuições de participantes ativos e assistidos, dívida que em agosto de 2005, perfazia o total de R$ 6.891 (mil),
comprometendo-se a pagar citada dívida em 240 parcelas mensais, inclusive juros de 6% a. a mais INPC e sem existência de garantia.
17. REFIS
Em novembro de 2012, a Companhia realizou um parcelamento ordinário na Receita Federal do Brasil, cuja origem é decorrente de débito de INSS em
atraso, oriundo da Reclamação Trabalhista nº 351/1996, onde foram pagos R$ 1.613 (mil) a título de valor principal, referente a 13 (treze) parcelas do
mesmo. Em dezembro de 2013 o referido parcelamento ordinário foi suspenso com a adesão ao REFIS, onde o débito de INSS foi inscrito com o valor
principal de R$ 6.002 (mil) a ser pago em 60 (sessenta) meses. Do valor inscrito, já foram pagos R$ 1.300 (mil) e que, somando ao valor já pago pelo
parcelamento ordinário restou, em dezembro de 2014, um saldo remanescente de R$ 3.088 (mil), o qual foi devidamente contabilizado. Em 2015, houve
a consolidação do saldo devedor pela Receita Federal do Brasil, conforme Ofício nº 447/2015/SECAT/DRF-FOR/SRRF03/RFB/MF-CE, restando um
saldo devedor, em setembro de 2015, de R$ 1.229 (mil). Por fim, resta bloqueado o montante de R$ 1.312 (mil) para liquidação da dívida, conforme
determinação judicial datada de 15 de outubro de 2015. Entretanto, em setembro de 2017, foi efetuada a Consolidação de Modalidade de Parcelamento da
Reabertura da Lei nº 11.941/2009, de saldo remanescente dos programas REFIS, PAES, PAEX E PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS – ART. 3º DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS no âmbito da RFB, onde verificou - se que, o montante do saldo devedor era de R$ 3.813.243,14, já acrescido de multas e juros. A
RFB abriu a possibilidade, no ato da consolidação, da redução da multa e de redução de 40% do valor dos juros, além da possibilidade de utilização de
créditos de Prejuízos Fiscais e de Bases Negativas de CSLL, para amortizar os juros e o restante a ser quitado em até 180 (cento e oitenta) parcelas. Diante
do exposto, quanto à Reclamação Trabalhista nº 351/1996, objeto do presente REFIS, a Coordenadoria Jurídica da CDC manisfestou - se informando
que, do depósito bloqueado de R$ 1.312 (mil), o valor de R$79 (mil) (cota segurado) fora revertido em renda, bem como o valor de R$ 1.149 (mil) (cota
patronal), somando R$ 1.228 (mil), que ainda não foram amortizados do valor principal de R$ 1.337(mil). Conforme CI CODJUR 347/2018, após a última
consolidação, a CDC solicitou uma revisão manual, em virtude de erro no próprio sistema da RFB (ausência de reconhecimento de pagamento), para que os
valores, que já haviam sido pagos, fossem reconhecidos, ensejando, assim, uma redução considerável do valor apontado com o principal e, por conseguinte,
os valores acessórios, para fins de quitação. Resta um saldo, referente ao processo judicial originário do REFIS, no montante de R$ 83 (mil).
18. PARCELAMENTO INSS
Refere-se ao parcelamento do saldo a pagar de INSS, parcela de beneficiários, relacionado às competências de novembro/16, dezembro/16 e 13º Salário,
através de Parcelamento Simplificado Previdenciário, em 60 parcelas, perante a Receita Federal do Brasil.
PARCELAMENTO INSS - CURTO PRAZO
2019
2018
Parcelamento INSS
56
56
PARCELAMENTO INSS - LONGO PRAZO
2019
2018
Parcelamento INSS
98
153
TOTAL
154
209
19. PROVISÕES
As provisões para férias e encargos são efetuadas proporcionalmente ao seu período de aquisição, com valores contabilizados até 31/12/2019.
PROVISÕES
2019
2018
Provisão de Férias
1.450
1.539
Outros
543
766
TOTAL
1.993
2.305
20. CREDORES DIVERSOS
O grupo de contas refere-se aos recebimentos de créditos provenientes de depósitos caucionados, créditos diversos recebidos de clientes, créditos originários
de recebimentos de IPTU e Aforamento, em que os valores mais relevantes serão evidenciados a seguir:
CREDORES DIVERSOS
31/12/2019
Depósitos Caucionados
24
Credores Diversos Nota 20.a)
2.128
Credores Diversos – IPTU Nota 20.b)
2.074
Credores Diversos - Aforamento
713
Total
4.939
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº100 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020
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