DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério de Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
15. OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
São obrigações sociais provisionadas em função de salários e serviços prestados, principalmente, em Dezembro/2019.
OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS 
2019 
2018
Impostos a Recolher - INSRF 480/04 
165 
418
INSS a Recolher 
411 
447
FGTS a Recolher 
148 
166
ISS - Imposto Serviços Prestados 
128 
111
ISS Retido Na Fonte 
17 
44
PIS a Recolher 
46 
55
COFINS - Contribuição Social Lei Compl. 70/91 
214 
253
INSS S/ serviços tomados  
30 
98
Assistência Médica 
-1 
-1
TOTAL 
1.158 
1.591
O grupo de obrigações fiscais e previdenciárias, no exercício de 2019, sofreu uma  redução de 27,22%, mais significativa em Impostos a Recolher – INSRF 
480/04, o qual refere-se aos aos tributos federais retidos sobre as notas fiscais de fornecedores.
16.  PORTUS – PREVIDÊNCIA PRIVADA
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - CURTO PRAZO 
2019 
2018
Portus – Previdência Privada 
630 
630
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS -LONGO PRAZO 
2019 
2018
Portus – Previdência Privada 
2.982 
3.388
TOTAL 
3.612 
4.018
A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, determinou a paridade contributiva entre contribuição de participantes e patrocinadoras, 
razão pela qual estas reconheceram, em reunião realizada em 16 de janeiro de 2002, na sede da PORTUS, os valores referentes à Reserva a Amortizar. A 
CDC, como uma das patrocinadoras, em 08 de setembro de 2005, confessou e reconheceu, para todos os fins de direito, o valor do compromisso individual 
decorrente de rateio do montante das contribuições de participantes ativos e assistidos, dívida que em agosto de 2005, perfazia o total de R$ 6.891 (mil), 
comprometendo-se a pagar citada dívida em 240 parcelas mensais, inclusive juros de 6% a. a mais INPC e sem existência de garantia.
17. REFIS
Em novembro de 2012, a Companhia realizou um parcelamento ordinário na Receita Federal do Brasil, cuja origem é decorrente de débito de INSS em 
atraso, oriundo da Reclamação Trabalhista nº 351/1996, onde foram pagos R$ 1.613 (mil) a título de valor principal, referente a 13 (treze) parcelas do 
mesmo. Em dezembro de 2013 o referido parcelamento ordinário foi suspenso com a adesão ao REFIS, onde o débito de INSS foi inscrito com o valor 
principal de R$ 6.002 (mil) a ser pago em 60 (sessenta) meses. Do valor inscrito, já foram pagos R$ 1.300 (mil) e que, somando ao valor já pago pelo 
parcelamento ordinário restou, em dezembro de 2014, um saldo remanescente de R$ 3.088 (mil), o qual foi devidamente contabilizado. Em 2015, houve 
a consolidação do saldo devedor pela Receita Federal do Brasil, conforme Ofício nº 447/2015/SECAT/DRF-FOR/SRRF03/RFB/MF-CE, restando um 
saldo devedor, em setembro de 2015, de R$ 1.229 (mil). Por fim, resta bloqueado o montante de R$ 1.312 (mil) para liquidação da dívida, conforme 
determinação judicial datada de 15 de outubro de 2015.  Entretanto, em setembro de 2017, foi efetuada a Consolidação de Modalidade de Parcelamento da 
Reabertura da Lei nº 11.941/2009, de saldo remanescente dos programas REFIS, PAES, PAEX E PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS – ART. 3º DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS no âmbito da RFB, onde verificou - se que, o montante do saldo devedor era de R$ 3.813.243,14, já acrescido de multas e juros. A 
RFB abriu a possibilidade, no ato da consolidação, da redução da multa e de redução de 40% do valor dos juros, além da possibilidade de utilização de 
créditos de Prejuízos Fiscais e de Bases Negativas de CSLL, para amortizar os juros e o restante a ser quitado em até 180 (cento e oitenta) parcelas. Diante 
do exposto, quanto à Reclamação Trabalhista nº 351/1996, objeto do presente REFIS, a Coordenadoria Jurídica da CDC manisfestou - se informando 
que, do depósito bloqueado de R$ 1.312 (mil), o valor de R$79 (mil) (cota segurado) fora revertido em renda, bem como o valor de R$ 1.149 (mil) (cota 
patronal), somando R$ 1.228 (mil), que ainda não foram amortizados do valor principal de R$ 1.337(mil). Conforme CI CODJUR 347/2018, após a última 
consolidação, a CDC solicitou uma revisão manual, em virtude de erro no próprio sistema da RFB (ausência de reconhecimento de pagamento), para que os 
valores, que já haviam sido pagos, fossem reconhecidos, ensejando, assim, uma redução considerável do valor apontado com o principal e, por conseguinte, 
os valores acessórios, para fins de quitação. Resta um saldo, referente ao processo judicial originário do REFIS, no montante de R$ 83 (mil). 
18. PARCELAMENTO INSS
Refere-se ao parcelamento do saldo a pagar de INSS, parcela de beneficiários, relacionado às competências de novembro/16, dezembro/16 e 13º Salário, 
através de Parcelamento Simplificado Previdenciário, em 60 parcelas, perante a Receita Federal do Brasil.
PARCELAMENTO INSS - CURTO PRAZO 
2019 
2018
Parcelamento INSS 
56 
56
PARCELAMENTO INSS - LONGO PRAZO 
2019 
2018
Parcelamento INSS 
98 
153
TOTAL 
154 
209
19. PROVISÕES
As provisões para férias e encargos são efetuadas proporcionalmente ao seu período de aquisição, com valores contabilizados até 31/12/2019.
PROVISÕES 
2019 
2018
Provisão de Férias 
1.450 
1.539
Outros 
543 
766
TOTAL 
1.993 
2.305
20. CREDORES DIVERSOS
O grupo de contas refere-se aos recebimentos de  créditos provenientes de depósitos caucionados, créditos diversos recebidos de clientes, créditos originários 
de recebimentos de IPTU e Aforamento, em que os valores mais relevantes serão evidenciados a seguir:
CREDORES DIVERSOS 
31/12/2019
Depósitos Caucionados 
24
Credores Diversos Nota 20.a) 
2.128
Credores Diversos – IPTU Nota 20.b) 
2.074
Credores Diversos - Aforamento 
713 
Total 
4.939
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº100  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar