DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério de Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
 
 
 
VALOR  BAIXADO 
CONTA 
TOTAL DO BEM 
(-) BAIXA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 
R$ (mil)
EDIFÍCIOS 
610 
208 
402
ARRUAMENTOS E ÁREAS PAVIMENTADAS 
1.049 
906 
143
MODERNO MONITORAMENTO DE CFTV 
4.006 
0 
4.006
  
5.664 
1.114 
4.550
31. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
a) RECEITAS FINANCEIRAS - No exercício de 2019, verificou-se uma diminuição de receitas financeiras,  em um percentual de 80,39% em relação 
ao exercício de 2018, sendo mais expressiva nos Descontos Obtidos,  justificada pelo fato de, no 3º trimestre de 2018, a CDC ter obtido desconto para 
quitação do programa PERT, fato que não se repetiu no exercício de  2019.
RECEITAS FINANCEIRAS 
2019 
2018 
VARIAÇÃO
Juros de Usuários 
237 
276 
-14,13%
Descontos Obtidos 
3 
1.694 
-99,80%
Rendimentos em Aplicações Financeiras 
114 
192 
-40,69%
Juros Atualização Depósitos Judiciais 
21 
62 
-66,13%
Variações Monetárias de Tributos a Recuperar 
58 
0 
100,00%
Outros 
3 
0 
100,00%
Total 
436 
2.224 
-80,39%
b) DESPESAS FINANCEIRAS - No exercício de 2019, verificou-se um aumento nas despesas financeiras num percentual de 17,27% em relação ao 
exercício de 2018, sendo mais expressiva em Juros/Multa Atraso Pagamentos e Despesas de Variações Monetárias.
DESPESAS FINANCEIRAS 
2019 
2018 
VARIAÇÃO
Juros sobre atualização de demais obrigações contratuais 
426 
449 
-5,19%
Juros/Multas Atraso Pagamentos 
259 
-3 
-8719,07%
Despesas Bancárias diversas 
27 
31 
-14,29%
Despesas de Variações Monetárias 
3.085 
3.122 
-1,19%
Despesas com IOF 
4 
17 
-76,72%
Total 
3.800 
3.616 
5,08%
32. COBERTURA DE SEGUROS
A Companhia mantém cobertura de seguro de responsabilidade civil, visando cobrir eventuais perdas.
33. DIVULGAÇÃO REQUERIDA PELO DECRETO Nº 95.524/87
Em conformidade com o disposto no Decreto nº 95.524, de 21 de dezembro de 1987 e legislação complementar, a maior e menor remuneração pagas aos 
empregados e dirigentes foram:
REMUNERAÇÃO 
2019 
2018
DIRETORES
Maior Remuneração 
25 
24
Menor Remuneração 
23 
23
EMPREGADOS
Maior Remuneração 
19 
17
Menor Remuneração 
2 
2
34.  EVENTOS SUBSEQUENTES
O Plano de Benefícios PORTUS 1 (PBP1) é um plano previdenciário complementar de aposentadorias e pensões, assemelhadas às do Regime Geral 
de Previdência Social, estruturado na modalidade de Benefício Definido (BD), destinado às pessoas físicas vinculadas às Patrocinadoras do Plano que 
permanecem nele inscritas, na forma da legislação em vigor e nos termos do Regulamento do Plano, do Estatuto do Instituto e do Convênio de Adesão 
e encontra-se fechado para novas adesões. O atual regulamento garante o direito aos institutos de portabilidade, benefício proporcional diferido, resgate 
e autopatrocínio e prevê a concessão, na forma de renda mensal vitalícia, dos benefícios de aposentadoria normal, inclusive na forma antecipada, por 
incapacidade e por morte, além do abono anual, do pecúlio por morte e dos auxílios doença e reclusão. O PBP1 é regido pelo seu Regulamento e pelas 
normas emitidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - 
CNPC e por outras normas emanadas do poder público, em especial da emenda nº 20/98, já comentada. No que tange à definição do teto de ativo (asset 
celling), deverá prevalecer o estabelecido na Resolução CGPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas 
entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos 
planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências. O PORTUS está em intervenção desde 2011 e o PBP1 encontra-
se em situação de extremo desequilíbrio técnico, sendo necessário e imprescindível para evitar sua liquidação o imediato estabelecimento de estratégia 
previdencial com vistas à retomada de solvência. A insolvência do PBP1 tem origem a partir da retirada de patrocínio da extinta PORTOBRAS, quando 
não foram vertidos os recursos devidos ao PBP1 para suporte às obrigações com participantes e assistidos a ela vinculados, fato que juntamente a outros 
fatores, impactou no desequilíbrio técnico do plano ao longo de sua existência. Em abril/2018, foi realizada pela Associação Brasileira de Entidades 
Portuárias Hidroviárias – ABEPH a contratação da empresa Rodarte Nogueira e Ferreira para realizar auditoria no PORTUS. Conforme Relatório RN/
CDC nº 001/2020 de 28.02.2020, emitido pela empresa Rodarte, a estratégia para retomada da solvência do PBP1 envolveu a administração do PORTUS, 
das patrocinadoras e de entidades representativas dos participantes e assistidos do PBP1, com conhecimento da PREVIC, decidindo pela alteração do atual 
Regulamento do plano e, também, pela quebra da solidariedade contributiva existente entre as patrocinadoras. A referida revisão do texto regulamentar do 
Plano de Benefício PORTUS, abrange sob o aspecto atuarial: a redução de direitos dos participantes e assistidos e, a adequação às diretrizes da Resolução 
CGPC nº 25, de 2018. Nesse sentido, em contrapartida, cada uma das Patrocinadoras do PBP1 deverá firmar Termo de Compromisso Financeiro – TCF, 
correspondente à sua participação na totalização do montante equivalente à redução de direitos dos participantes e assistidos do plano, respeitando-se a 
proporção contributiva, conforme definido em avaliação atuarial específica para este fim, cabendo à CDC o valor correspondente à 2,21% do montante 
a ser assumido. Mesmo após as reduções de direitos e assunção pelas patrocinadoras do montante correspondente Termo de Compromisso Financeiro – 
TCF, o PBP1 ainda registraria um déficit técnico remanescente, que dentro da estratégia previdencial será equacionado conforme estabelece a legislação 
vigente, mediante instituição de contribuições extraordinárias a serem pagas pelos participantes, assistidos e patrocinadores, na proporção contributiva. 
Além dos riscos acima relatados associados ao PBP1, de acordo com o relatório supracitado da Rodarte, tem-se como riscos comuns aqueles inerentes ao 
modelo em que estão estruturados os benefícios avaliados, compreendendo possíveis descolamentos das hipóteses econômicas, financeiras, biométricas 
e demográficas no longo prazo, com maior relevância para aquelas vinculadas à taxa de juros e à projeção salarial futura. Para mitigar os riscos atuariais 
dos modelos, recomendou: acompanhamento regular da adequação das hipóteses adotadas na mensuração dos compromissos, mediante realização de 
testes regulares de aderência das hipóteses. No relatório atuarial, datado de 28/02/2020, a empresa Rodarte imputou à CDC, na hipótese com estratégia, 
o valor de R$ 45.581 mil como Ativo/Passivo líquido em 31/12/2019, entretanto, as tratativas entre as patrocinadoras e o PORTUS continuaram.  A 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº100  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020

                            

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