DOE 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério de Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
VALOR BAIXADO
CONTA
TOTAL DO BEM
(-) BAIXA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
R$ (mil)
EDIFÍCIOS
610
208
402
ARRUAMENTOS E ÁREAS PAVIMENTADAS
1.049
906
143
MODERNO MONITORAMENTO DE CFTV
4.006
0
4.006
5.664
1.114
4.550
31. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
a) RECEITAS FINANCEIRAS - No exercício de 2019, verificou-se uma diminuição de receitas financeiras, em um percentual de 80,39% em relação
ao exercício de 2018, sendo mais expressiva nos Descontos Obtidos, justificada pelo fato de, no 3º trimestre de 2018, a CDC ter obtido desconto para
quitação do programa PERT, fato que não se repetiu no exercício de 2019.
RECEITAS FINANCEIRAS
2019
2018
VARIAÇÃO
Juros de Usuários
237
276
-14,13%
Descontos Obtidos
3
1.694
-99,80%
Rendimentos em Aplicações Financeiras
114
192
-40,69%
Juros Atualização Depósitos Judiciais
21
62
-66,13%
Variações Monetárias de Tributos a Recuperar
58
0
100,00%
Outros
3
0
100,00%
Total
436
2.224
-80,39%
b) DESPESAS FINANCEIRAS - No exercício de 2019, verificou-se um aumento nas despesas financeiras num percentual de 17,27% em relação ao
exercício de 2018, sendo mais expressiva em Juros/Multa Atraso Pagamentos e Despesas de Variações Monetárias.
DESPESAS FINANCEIRAS
2019
2018
VARIAÇÃO
Juros sobre atualização de demais obrigações contratuais
426
449
-5,19%
Juros/Multas Atraso Pagamentos
259
-3
-8719,07%
Despesas Bancárias diversas
27
31
-14,29%
Despesas de Variações Monetárias
3.085
3.122
-1,19%
Despesas com IOF
4
17
-76,72%
Total
3.800
3.616
5,08%
32. COBERTURA DE SEGUROS
A Companhia mantém cobertura de seguro de responsabilidade civil, visando cobrir eventuais perdas.
33. DIVULGAÇÃO REQUERIDA PELO DECRETO Nº 95.524/87
Em conformidade com o disposto no Decreto nº 95.524, de 21 de dezembro de 1987 e legislação complementar, a maior e menor remuneração pagas aos
empregados e dirigentes foram:
REMUNERAÇÃO
2019
2018
DIRETORES
Maior Remuneração
25
24
Menor Remuneração
23
23
EMPREGADOS
Maior Remuneração
19
17
Menor Remuneração
2
2
34. EVENTOS SUBSEQUENTES
O Plano de Benefícios PORTUS 1 (PBP1) é um plano previdenciário complementar de aposentadorias e pensões, assemelhadas às do Regime Geral
de Previdência Social, estruturado na modalidade de Benefício Definido (BD), destinado às pessoas físicas vinculadas às Patrocinadoras do Plano que
permanecem nele inscritas, na forma da legislação em vigor e nos termos do Regulamento do Plano, do Estatuto do Instituto e do Convênio de Adesão
e encontra-se fechado para novas adesões. O atual regulamento garante o direito aos institutos de portabilidade, benefício proporcional diferido, resgate
e autopatrocínio e prevê a concessão, na forma de renda mensal vitalícia, dos benefícios de aposentadoria normal, inclusive na forma antecipada, por
incapacidade e por morte, além do abono anual, do pecúlio por morte e dos auxílios doença e reclusão. O PBP1 é regido pelo seu Regulamento e pelas
normas emitidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar -
CNPC e por outras normas emanadas do poder público, em especial da emenda nº 20/98, já comentada. No que tange à definição do teto de ativo (asset
celling), deverá prevalecer o estabelecido na Resolução CGPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas
entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos
planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências. O PORTUS está em intervenção desde 2011 e o PBP1 encontra-
se em situação de extremo desequilíbrio técnico, sendo necessário e imprescindível para evitar sua liquidação o imediato estabelecimento de estratégia
previdencial com vistas à retomada de solvência. A insolvência do PBP1 tem origem a partir da retirada de patrocínio da extinta PORTOBRAS, quando
não foram vertidos os recursos devidos ao PBP1 para suporte às obrigações com participantes e assistidos a ela vinculados, fato que juntamente a outros
fatores, impactou no desequilíbrio técnico do plano ao longo de sua existência. Em abril/2018, foi realizada pela Associação Brasileira de Entidades
Portuárias Hidroviárias – ABEPH a contratação da empresa Rodarte Nogueira e Ferreira para realizar auditoria no PORTUS. Conforme Relatório RN/
CDC nº 001/2020 de 28.02.2020, emitido pela empresa Rodarte, a estratégia para retomada da solvência do PBP1 envolveu a administração do PORTUS,
das patrocinadoras e de entidades representativas dos participantes e assistidos do PBP1, com conhecimento da PREVIC, decidindo pela alteração do atual
Regulamento do plano e, também, pela quebra da solidariedade contributiva existente entre as patrocinadoras. A referida revisão do texto regulamentar do
Plano de Benefício PORTUS, abrange sob o aspecto atuarial: a redução de direitos dos participantes e assistidos e, a adequação às diretrizes da Resolução
CGPC nº 25, de 2018. Nesse sentido, em contrapartida, cada uma das Patrocinadoras do PBP1 deverá firmar Termo de Compromisso Financeiro – TCF,
correspondente à sua participação na totalização do montante equivalente à redução de direitos dos participantes e assistidos do plano, respeitando-se a
proporção contributiva, conforme definido em avaliação atuarial específica para este fim, cabendo à CDC o valor correspondente à 2,21% do montante
a ser assumido. Mesmo após as reduções de direitos e assunção pelas patrocinadoras do montante correspondente Termo de Compromisso Financeiro –
TCF, o PBP1 ainda registraria um déficit técnico remanescente, que dentro da estratégia previdencial será equacionado conforme estabelece a legislação
vigente, mediante instituição de contribuições extraordinárias a serem pagas pelos participantes, assistidos e patrocinadores, na proporção contributiva.
Além dos riscos acima relatados associados ao PBP1, de acordo com o relatório supracitado da Rodarte, tem-se como riscos comuns aqueles inerentes ao
modelo em que estão estruturados os benefícios avaliados, compreendendo possíveis descolamentos das hipóteses econômicas, financeiras, biométricas
e demográficas no longo prazo, com maior relevância para aquelas vinculadas à taxa de juros e à projeção salarial futura. Para mitigar os riscos atuariais
dos modelos, recomendou: acompanhamento regular da adequação das hipóteses adotadas na mensuração dos compromissos, mediante realização de
testes regulares de aderência das hipóteses. No relatório atuarial, datado de 28/02/2020, a empresa Rodarte imputou à CDC, na hipótese com estratégia,
o valor de R$ 45.581 mil como Ativo/Passivo líquido em 31/12/2019, entretanto, as tratativas entre as patrocinadoras e o PORTUS continuaram. A
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº100 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020
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