DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta dos processos ns.º 3060908/2016 e 
3850963/2018 - VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos 
da aposentadoria formulada, voluntariamente, pela servidora VERONICA 
VATUTINA DA SILVA, CPF nº093.397.603-87, que ocupava o cargo de 
Professor Especializado, Referência 21, matrícula nº 0636961-8, lotada na 
Secretaria da Educação, no qual foi aposentada através do Ato datado de 
11/05/1995, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/1995, julgado 
legal pela Resolução nº1126/1995, do Tribunal de Contas do Ceará, para 
fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, inciso 
XVI, alínea “a” e § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por 
consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 17/05/2018, 
conforme prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes  
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo 5644381/2017/VIPROC, 
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, 
da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974 o(a) servidor(a) FRANCISCO ALVES 
BEZERRA NETO que ocupa o cargo de Professor Mestre I integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula n°16055212 lotado(a) 
no(a) COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, a 
partir de 16 de agosto de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar  
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,  com fundamento no parágrafo 
único do art. 26 da Lei 11.966,  de 17 de junho de 1992, com redação dada 
pela Lei nº 15.694, de 18 de novembro de 2014, e com o Decreto Nº 32.212 
de 25 de Abril de 2017 e posteriores alterações,  RESOLVE NOMEAR,  o(a) 
servidor(a) SONIA DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de SECRETÁRIO 
ESCOLAR, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a) FORTALEZA - R3 - EEM 
MARIANO MARTINS (NÍVEL A), integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Outubro de 2018. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo n°1188007/2018/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto n° 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto n° 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de n° 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) GRACIELLE NASCIMENTO COUTINHO, que ocupa o 
cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magis-
tério, nível K, matrícula(s) n° 47917115, lotado(a) nesta Secretaria, para 
participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 01 de 
Abril de 2018 a 30 de Setembro de 2018, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do 
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes  
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2547528/2016/VIPROC, 
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a 
devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regu-
larização funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a) com 
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, 
e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de 
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE 
PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ZILDA MARIA 
DUTRA ROCHA, que ocupa o cargo de Professor Pleno I, integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47880912, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE - UERN, pelo período de 01 de Maio de 2016 a 30 de Outubro de 
2016, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral 
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios 
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8253499/2017/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CICERO 
AURELISNOR MATIAS SIMIAO, que ocupa o cargo de Professor Especia-
lizado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível I, matrícula(s) 
nº 12222211, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
EM CIENCIAS SOCIAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo período de 18 de Novembro 
de 2017 a 31 de Agosto de 2018, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de 
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do 
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0527886/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FLAVIA 
REGINA OLIVEIRA RAMOS, que ocupa o cargo de Professor Especiali-
zado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº 
48127010, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE 
CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO, pelo período de 01 de 
Março de 2018 a 15 de Junho de 2018, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº216  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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