DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.3 A matrícula no ensino regular não é exclusividade dos estudantes que 
estão na idade escolar adequada para cada série. Desse modo, aos estudantes 
que se encontram em distorção idade/série deve ser dada a opção de escolha 
pelo ensino regular ou pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos 
(EJA), conforme a oferta da escola.
2.4 Cabe ao poder público, conforme a responsabilidade de cada esfera, 
oferecer atendimento escolar próximo à residência do estudante. Quando a 
oferta for garantida, mas, mesmo assim, o estudante ou seus responsáveis 
optarem por outra escola mais distante de sua residência, o Estado não ficará 
responsável por oferecer transporte escolar.
2.5 A matrícula das escolas indígenas da rede estadual de ensino deve atender, 
preferencialmente, às comunidades e aos povos indígenas em todas as etapas 
da educação básica.
3 Do planejamento da matrícula.
3.1 A matrícula da rede pública estadual de ensino do Ceará constitui-se de 
um processo articulado entre a rede estadual e as redes municipais de ensino, 
buscando assegurar a eficiência do processo e o atendimento adequado aos 
educandos.
3.1.1 Esta articulação, além de fortalecer a parceria entre os dois entes fede-
rados, visa agilizar o processo, facilitando o atendimento à população.
3.1.2 Nesta parceria, deve ser dedicado um cuidado especial aos jovens de 15 
a 17 anos. Aqueles que concluírem o 9º ano do ensino fundamental em 2018 
precisam estar todos na 1ª série do ensino médio em 2019.
3.1.2.1 Além do cuidado especial com a transição dos jovens de 15 a 17 anos 
do ensino fundamental para o ensino médio, é necessário trazer de volta os 
jovens desta faixa etária que estão fora da escola. Para esta ação, será neces-
sária uma ampla mobilização, envolvendo, inclusive, os jovens e as famílias.
3.2 A execução do processo de matrícula prevê parcerias com representações 
da sociedade civil, Conselhos Tutelares, Promotoria da Infância e Juventude, 
Conselho Estadual de Educação (CEE), Conselhos Municipais de Educação 
(CME), entre outras instituições.
3.3 Considerando a obrigatoriedade do atendimento, conforme previsto no 
subitem 1 destas Disposições Gerais, e a organização da oferta expressa no 
subitem 2, nenhuma escola estadual poderá negar atendimento àqueles que 
a procurarem.
3.3.1 Caso a escola tenha uma procura superior a sua capacidade de atendi-
mento, esta deve proceder ao cadastro de excedente e comunicar à Coordena-
doria Regional do Desenvolvimento da Educação (Crede) ou Superintendência 
das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) para que, em tempo hábil, sejam 
tomadas as devidas providências.
3.4 O transporte escolar é outro fator de grande relevância a ser considerado 
no planejamento da matrícula.
3.4.1 A definição do turno na enturmação dos estudantes deve ser feita de 
forma articulada com a organização das rotas de deslocamento do transporte 
escolar. Assim, é necessário que haja a concentração em determinado turno dos 
estudantes oriundos de uma mesma localidade e usuários do transporte escolar.
3.4.2 Considerando também que o transporte escolar dos estudantes da rede 
estadual se dá em parceria com os municípios, faz-se necessária uma boa 
articulação com o município neste planejamento.
4 Da relevância do processo de matrícula.
4.1 O processo de matrícula é de grande importância para a comunidade 
escolar. É uma atividade que acontece na escola, marcando o início da orga-
nização do processo de ensino e aprendizagem que vai ser desenvolvido 
durante o ano letivo.
4.1.1 É imprescindível a boa comunicação entre a escola e a Crede/Sefor, 
sobre quaisquer dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante tão impor-
tante processo.
4.2 No processo de matrícula, é fundamental o zelo pela garantia do direito 
à educação. São muito relevantes a atenção, a dedicação e o envolvimento 
direto do núcleo gestor, em especial do diretor de cada escola,em articulação 
com as famílias, com as representações da sociedade e com a comunidade.
II ATRIBUIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO 
DE MATRÍCULA, ANO LETIVO 2019
1 O processo de matrícula na rede pública estadual envolve as seguintes instân-
cias integrantes da estrutura da Secretaria da Educação do Estado (Seduc):
1.1 A Coordenadoria de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 
(Codea) define as diretrizes de matrícula, coordena, acompanha e monitora 
o processo em todas as instâncias em articulação com a Coordenadoria de 
Educação Profissional (Coedp) e a Coordenadoria de Avaliação e Acompa-
nhamento da Educação (Coave). Ao longo do ano, serão feitas verificações 
sistemáticas relativas ao processo de matrícula e enturmação, tendo por base 
relatórios do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola).
1.2 Cada Crede/Sefor planeja, coordena, mobiliza, acompanha e monitora o 
processo junto às unidades escolares da rede pública estadual de sua abran-
gência em articulação com as Secretarias Municipais de Educação (SMEs) 
e com outras organizações governamentais e não governamentais. Dessa 
forma, a Crede/Sefor deve:
a) realizar o planejamento de rede em articulação com os diretores das escolas 
estaduais e com os secretários municipais de educação e seus representantes, 
visando ao atendimento escolar conforme estabelecido pela atual legislação, 
tendo como princípio a eficiência do processo de matrícula;
b) promover ampla divulgação do processo de matrícula;
c) assegurar o atendimento em caso de demanda excedente informada pela 
escola;
d) realizar o acompanhamento às escolas, zelando pelo êxito do processo 
de matrícula;
e) acompanhar a matrícula, ao longo do ano, por meio de verificações sistemá-
ticas pela Superintendência Escolar, tendo por base relatórios do Sige Escola.
1.3 A escola coordena, organiza, divulga, mobiliza, executa a matrícula. O 
diretor é o principal responsável pelo processo junto aos demais membros 
do núcleo gestor e ao secretário escolar. Assim, compete à escola por meio 
do seu diretor:
a) participar do processo de planejamento de rede coordenado pela Crede/
Sefor, tendo-o por referência para a organização do processo de matrícula 
na escola;
b) mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias 
à execução da matrícula;
c) divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comu-
nicação, as informações necessárias sobre a matrícula 2019;
d) esclarecer aos pais/responsáveis e estudantes sobre a matrícula, principal-
mente, com relação aos estudantes que serão remanejados da rede pública 
municipal para a rede pública estadual, por meio de estratégias diversas, 
incluindo um calendário de reuniões;
e) organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento aos pais/responsáveis 
e estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de matrícula;
f) considerar de forma específica, na organização da enturmação, os estudantes 
que utilizam transporte escolar, priorizando a concentração daqueles oriundos 
de uma mesma localidade, em um mesmo turno da escola, para otimizar o 
serviço e melhorar o atendimento, considerando o previsto no subitem 3.4.1 
das Disposições Gerais (tópico I) deste anexo.
III PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA
1 A matrícula de estudantes da rede pública estadual será viabilizada pelo 
Sige Escola.
2 O calendário de matrícula para o ano de 2019 da rede pública estadual, 
conforme as etapas constitutivas do processo, será elaborado e divulgado pela 
Crede/Sefor, e publicado na página eletrônica da Seduc.
3 O processo de matrícula, apoiado pelo uso da tecnologia, consta de três 
etapas distintas, que acontecem de forma sequenciada.
3.1 Primeira etapa: MATRÍCULA DOS ESTUDANTES VETERANOS. 
Nesta etapa, acontece a disponibilização, no Sige Escola, do banco de dados 
de todos os estudantes matriculados em 2018 nas escolas da rede pública 
estadual para que seja feita a confirmação de matrícula para o ano letivo de 
2019 pelos pais/responsáveis ou pelo próprio estudante, com idade igual ou 
maior de 18 anos.
3.2 Segunda etapa: REMANEJAMENTO
3.2.1 Remanejamento Interno. Período em que os estudantes matriculados nas 
escolas da rede pública estadual que não oferecem continuidade de estudos 
são remanejados para outra unidade escolar da mesma rede, efetivando-se 
por meio do planejamento prévio entre os gestores das escolas, sob a coor-
denação da Crede/Sefor.
3.2.2 Remanejamento Externo. Período em que os estudantes da rede pública 
municipal são remanejados para as escolas da rede pública estadual. Tal 
remanejamento efetiva-se quando do ingresso no ensino médio ou quando 
da impossibilidade do atendimento do ensino fundamental pela rede pública 
municipal.
3.2.3 Em caso de remanejamento (interno ou externo), a escola que remaneja 
deve informar aos pais/responsáveis para qual escola seu filho será remanejado. 
Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, deve receber o estudante 
remanejado garantindo sua vaga.
3.2.4 Nesta etapa, também, inclui-se a matrícula por meio de transferência 
solicitada pela necessidade pessoal do estudante.
3.3 Terceira etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATOS E DE 
VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO. Nesta etapa, são matri-
culados  todos os estudantes novatos, ou seja, aqueles que não estão na rede 
pública de ensino do Ceará ou que estavam na rede pública e abandonaram 
o ano letivo antes de sua conclusão, sendo de competência:
3.3.1 Da escola: informar à comunidade as vagas para novatos e veteranos 
em situação de abandono. Caso a escola tenha uma procura superior a sua 
oferta de vagas, esta deve proceder ao cadastro de excedente e comunicar à 
Crede/Sefor para que sejam tomadas as devidas providências.
3.3.2 Dos pais/responsáveis ou estudantes com idade igual ou superior a 18 
anos: no período definido no calendário, dirigir-se à escola, preferencialmente, 
mais próxima de sua residência para efetuar a matrícula.
3.4 Em qualquer das etapas de matrícula referidas acima devem ser apresen-
tados os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento; transferência 
ou declaração de escolaridade, quando for o caso; 02 (duas) fotos 3x4 do 
estudante; e, também, precisamente para os estudantes do ensino médio, cópia 
do Registro Geral (RG) e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Número 
de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal.
3.4.1 No caso da matrícula de estudantes veteranos, deverá haver apenas uma 
atualização da documentação, cabendo a cada escola elencar que documentos 
devem ser entregues.
3.4.2 A falta de alguns desses documentos não deverá comprometer a matrícula 
do estudante. O que não é dispensável é a certidão de nascimento e a declaração 
de escolaridade da escola de origem, comprovando a série cursada no ano 
anterior pelo estudante (declaração/histórico escolar). Os documentos não 
entregues no ato da matrícula, principalmente, para os estudantes do ensino 
médio (Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF e Número 
de Identificação Social - NIS), quando for o caso, deverão ser entregues 
à secretaria da escola até 60 dias após o início do ano letivo, ficando o(a) 
secretário(a) escolar incumbido(a) do acompanhamento da entrega da devida 
documentação.
3.5 No ato da matrícula, deverá ser preenchida também uma ficha de infor-
mações de saúde do estudante pelo pai/responsável ou pelo estudante com 
idade igual ou superior a 18 anos.
3.6 No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve registrar no 
cadastro do estudante se este é usuário de transporte escolar.
3.7 As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) 
poderão fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, desde 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº216  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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