FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020 Nº 16.753 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.671, DE 12 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a inclusão de ati- vidades não previstas no Ane- xo V – Tabela 5.1 a 5.28 da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o parágrafo 2º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupa- ção do Solo (LCPUOS nº 236/17), que prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28 serão enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão de novas atividades e classes no seu Anexo 5 ocorra por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe sobre o parcela- mento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art. 1º - Fica inclu- ída no Anexo 5, Tabela 5.15 do Grupo Industrial, Subgrupo Indústrias Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei Complemen- tar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), a seguinte atividade: LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: INDUSTRIAL TABELA 5.15 SUBGRUPO: INDÚST. ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE IA PORTE m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO 36.99.40 Fabricação caseira ou artesanal de produtos de Baixo ou Médio Potencial Poluidor e de Baixo Risco Sanitário. (obs.1) 1 Até 1000 (obs.1) 1 Vaga/ 100 m² A.C.C. 2 1.000 a 2000 (obs.1) 3 2.000 a 3.000 (obs.1) 4 3.000 a 4.000 (obs.1) 5 Acima de 4.000 (obs.1) LEGENDA: A.C.C. - Área de Construção Computável. OBS. 1 - Refere-se à área construída, excluída a área destina- da ao estacionamento. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL, em 12 de maio de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 011/2019 - GABINETE DO PREFEITO. CONTRA- TANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre- sente termo aditivo tem como fundamento as disposições con- tidas na Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações contidas no Edital de Pregão Eletrônico n. 293/2018 e da Ata de Registro de Preços n° 003/2019, bem como no Processo Administrativo P130628/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste no valor do Contrato n° 011/2019, no montante de R$ 18.520,04 (dezoito mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), bem como, a sua prorrogação temporal por mais 12 (doze) meses, para dar continuidade a prestação de serviços de impressão e digitaliza- ção, incluindo a gestão informatizada de recursos de impressão e digitalização, alocação, instalação e disponibilização de im- pressoras e scanners de pequeno e médio porte, o fornecimen- to de material de consumo para o serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o provimento dos acessórios de impressão e digitalização, o treinamento de usuários, os sistemas para gestão informatizada da solução, a logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e suas Coordenadorias, ampliando sua vigência de 22/05/2020 até o dia 21/05/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classifi- cação destas despesas se dará da seguinte forma: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. DA RATIFICA- ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do Contrato Originá- rio, desde que não conflitem com as disposições ora acorda- das. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2020. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Pelo CONTRATANTE, e Emmanuel de Oliveira Morais - Pela CONTRATADA. *** *** *** PORTARIA Nº 0014/2020 – CITINOVA - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS pata os servidores do ambiente de especialidade Plane- jamento e Gestão e, CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e, ainda, a Portaria nº 138/2017 – SEPOG (Republicada por In- correção no DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a concessão do Incentivo de Titulação aos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Especialização), no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base ao servidor, FRANCISCO CLARCK PINHEIRO MACIEL, matrícula 53955-05, lotado na Fundação de Ciência, Tecnolo- gia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, ocupante do cargo deFechar