DOMFO 18/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020 
Nº 16.753
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.671, DE 12 DE MAIO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a inclusão de ati-
vidades não previstas no Ane-
xo V – Tabela 5.1 a 5.28 da Lei 
Complementar nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o parágrafo 2º do 
art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupa-
ção do Solo (LCPUOS nº 236/17), que prevê que as atividades 
não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28 serão 
enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do art. 
63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupação do 
Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão de 
novas atividades e classes no seu Anexo 5 ocorra por Decreto 
do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade 
de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas 
na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe sobre o parcela-
mento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art. 1º - Fica inclu-
ída no Anexo 5, Tabela 5.15 do Grupo Industrial, Subgrupo 
Indústrias Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei Complemen-
tar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 
236/17), a seguinte atividade:  
 
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR               
GRUPO E SUBGRUPO 
GRUPO: INDUSTRIAL 
TABELA 5.15 SUBGRUPO: INDÚST. ADEQUADAS AO MEIO 
URBANO - IA 
 
CÓDIGO 
ATIVIDADE 
CLASSE 
IA 
PORTE 
m² 
Nº MÍNIMO DE 
VAGAS 
DE 
ESTACIONAMENTO 
36.99.40 
Fabricação caseira 
ou artesanal de 
produtos de Baixo 
ou Médio Potencial 
Poluidor e de Baixo 
Risco Sanitário. 
(obs.1) 
1 
Até 1000 
(obs.1) 
1 Vaga/ 100 m² 
A.C.C. 
2 
1.000 a 2000 
(obs.1) 
3 
2.000 a 3.000 
(obs.1) 
4 
3.000 a 4.000 
(obs.1) 
5 
Acima de 
4.000 (obs.1) 
 
LEGENDA:  
A.C.C. - Área de Construção Computável. 
OBS. 1 - Refere-se à área construída, excluída a área destina-
da ao estacionamento.  
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL, em 12 de maio de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao 
Contrato n° 011/2019 - GABINETE DO PREFEITO. CONTRA-
TANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do 
Prefeito. CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA 
ESCRITÓRIO LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente termo aditivo tem como fundamento as disposições con-
tidas na Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às 
orientações contidas no Edital de Pregão Eletrônico n. 
293/2018 e da Ata de Registro de Preços n° 003/2019, bem 
como no Processo Administrativo P130628/2020. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste no valor do 
Contrato n° 011/2019, no montante de R$ 18.520,04 (dezoito 
mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), bem como, a 
sua prorrogação temporal por mais 12 (doze) meses, para dar 
continuidade a prestação de serviços de impressão e digitaliza-
ção, incluindo a gestão informatizada de recursos de impressão 
e digitalização, alocação, instalação e disponibilização de im-
pressoras e scanners de pequeno e médio porte, o fornecimen-
to de material de consumo para o serviço (exceto papel), o 
gerenciamento dessas unidades, o provimento dos acessórios 
de impressão e digitalização, o treinamento de usuários, os 
sistemas para gestão informatizada da solução, a logística para 
a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte 
técnico, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito 
e suas Coordenadorias, ampliando sua vigência de 22/05/2020 
até o dia 21/05/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classifi-
cação destas despesas se dará da seguinte forma: Dotação 
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa: 
33.90.39; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. DA RATIFICA-
ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e 
vigentes as demais cláusulas e condições do Contrato Originá-
rio, desde que não conflitem com as disposições ora acorda-
das. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2020. SIGNATÁRIOS: 
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO GABINETE DO PREFEITO, Pelo CONTRATANTE, e  
Emmanuel de Oliveira Morais - Pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0014/2020 – CITINOVA - O 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o 
anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 
2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS pata os servidores do ambiente de especialidade Plane-
jamento e Gestão e, CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 
14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e, 
ainda, a Portaria nº 138/2017 – SEPOG (Republicada por In-
correção no DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a 
concessão do Incentivo de Titulação aos servidores ocupantes 
do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Especialização), no 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento 
base ao servidor, FRANCISCO CLARCK PINHEIRO MACIEL, 
matrícula 53955-05, lotado na Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, ocupante do cargo de
 

                            

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