DOMFO 18/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020
Nº 16.753
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.671, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a inclusão de ati-
vidades não previstas no Ane-
xo V – Tabela 5.1 a 5.28 da Lei
Complementar nº 236, de 11 de
agosto de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o parágrafo 2º do
art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupa-
ção do Solo (LCPUOS nº 236/17), que prevê que as atividades
não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28 serão
enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do art.
63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupação do
Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão de
novas atividades e classes no seu Anexo 5 ocorra por Decreto
do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade
de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas
na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe sobre o parcela-
mento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art. 1º - Fica inclu-
ída no Anexo 5, Tabela 5.15 do Grupo Industrial, Subgrupo
Indústrias Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei Complemen-
tar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº
236/17), a seguinte atividade:
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 5.15 SUBGRUPO: INDÚST. ADEQUADAS AO MEIO
URBANO - IA
CÓDIGO
ATIVIDADE
CLASSE
IA
PORTE
m²
Nº MÍNIMO DE
VAGAS
DE
ESTACIONAMENTO
36.99.40
Fabricação caseira
ou artesanal de
produtos de Baixo
ou Médio Potencial
Poluidor e de Baixo
Risco Sanitário.
(obs.1)
1
Até 1000
(obs.1)
1 Vaga/ 100 m²
A.C.C.
2
1.000 a 2000
(obs.1)
3
2.000 a 3.000
(obs.1)
4
3.000 a 4.000
(obs.1)
5
Acima de
4.000 (obs.1)
LEGENDA:
A.C.C. - Área de Construção Computável.
OBS. 1 - Refere-se à área construída, excluída a área destina-
da ao estacionamento.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL, em 12 de maio de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato n° 011/2019 - GABINETE DO PREFEITO. CONTRA-
TANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do
Prefeito. CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente termo aditivo tem como fundamento as disposições con-
tidas na Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às
orientações contidas no Edital de Pregão Eletrônico n.
293/2018 e da Ata de Registro de Preços n° 003/2019, bem
como no Processo Administrativo P130628/2020. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste no valor do
Contrato n° 011/2019, no montante de R$ 18.520,04 (dezoito
mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), bem como, a
sua prorrogação temporal por mais 12 (doze) meses, para dar
continuidade a prestação de serviços de impressão e digitaliza-
ção, incluindo a gestão informatizada de recursos de impressão
e digitalização, alocação, instalação e disponibilização de im-
pressoras e scanners de pequeno e médio porte, o fornecimen-
to de material de consumo para o serviço (exceto papel), o
gerenciamento dessas unidades, o provimento dos acessórios
de impressão e digitalização, o treinamento de usuários, os
sistemas para gestão informatizada da solução, a logística para
a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte
técnico, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito
e suas Coordenadorias, ampliando sua vigência de 22/05/2020
até o dia 21/05/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classifi-
cação destas despesas se dará da seguinte forma: Dotação
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa:
33.90.39; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. DA RATIFICA-
ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e
vigentes as demais cláusulas e condições do Contrato Originá-
rio, desde que não conflitem com as disposições ora acorda-
das. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2020. SIGNATÁRIOS:
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO GABINETE DO PREFEITO, Pelo CONTRATANTE, e
Emmanuel de Oliveira Morais - Pela CONTRATADA.
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PORTARIA Nº 0014/2020 – CITINOVA - O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o
anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de
2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS pata os servidores do ambiente de especialidade Plane-
jamento e Gestão e, CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº
14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e,
ainda, a Portaria nº 138/2017 – SEPOG (Republicada por In-
correção no DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a
concessão do Incentivo de Titulação aos servidores ocupantes
do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Especialização), no
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento
base ao servidor, FRANCISCO CLARCK PINHEIRO MACIEL,
matrícula 53955-05, lotado na Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, ocupante do cargo de
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