DOMFO 18/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA - FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
tação de empresa pessoa jurí-
dica para prestação de serviços 
de locação de 300 (trezentos) 
aventais de isolamento com hi-
drorepelente, para atender às 
necessidades do Instituto Dr. 
José Frota – IJF, pelo período 
de 180 (cento e oitenta) dias, 
fundamentada nos art. 6º e 24, 
IV, da Lei 8.666/93 E suas alte-
rações posteriores, e art. 5º, in-
ciso iv, alíneas “a” e “d” da Lei 
Municipal nº 10.995/2020.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada nos 
Art. 6º e 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações poste-
riores, e Art. 5º, inciso IV, alíneas “a” e “d” da Lei Municipal nº 
10.995/2020, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procu-
radoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 76-78v, e 
parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura-
doria Geral do Município - PGM, fls. 79-89, ambos constantes 
no Processo nº P127121/2020, oriundo do Instituto Dr. José 
Frota - IJF, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE 300 (TREZENTOS) AVENTAIS DE ISOLA-
MENTO COM HIDROREPELENTE (ABRANGENDO: LAVA-
GEM, DESINFECÇÃO, ALVEJAMENTO, AMACIAMENTO, 
ALISAMENTO E EMBALAGEM); ADMINISTRAÇÃO E GE-
RENCIAMENTO 
(COMPREENDENDO: 
ARMAZENAGEM, 
COLETA, ENTREGA, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, CON-
TROLADORES E SUPERVISORES, INCLUINDO REPOSI-
ÇÃO) SEM ÔNUS PARA O IJF DAS PEÇAS PORVENTURA 
EVADIDAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, PELO PERÍODO DE 180 
(CENTO E OITENTA) DIAS, através da empresa TECLAV – 
TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 
05.945.932/0001-20, para o item 01 contido no Termo de Refe-
rência às fls. 03-09, com o valor mensal em R$ 16.500,00 (de-
zesseis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global da 
dispensa em R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), cuja 
despesa 
está 
prevista 
na 
Dotação 
Orçamentária 
25201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.39, 
Fontes 
de 
Recursos 
1.211.0000.00.00, 
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo em 
referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 18 de maio de 2020. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 
COVID19 - PROCESSO Nº P125904/2020 
 
EMENTA: Ratificação de dis-
pensa de licitação para locação 
de dois grupos geradores de 
500 KVA para funcionarem em 
paralelo, 
acompanhados 
de 
Quadro de Transferência Au-
tomática – QTA 1000 KVA, 
com fornecimento de cabos e-
létricos de 0,6/1 KV para a co-
nexão entre os geradores, o 
QTA e o Quadro Geral de              
Baixa Tensão – QGBT, com 
transporte e instalação, no Ins-
tituto Dr. José Frota – IJF, por 
um período de 180 (cento e oi-
tenta) dias, fundamentada nos 
art. 6º e 24, IV, da Lei 8.666/93 
e suas alterações posteriores, 
e art. 5º, inciso iv, alíneas “a” e 
“d” 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
10.995/2020. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada nos 
Art. 6º e 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações poste-
riores, e Art. 5º, inciso IV, alíneas “a” e “d” da Lei Municipal nº 
10.995/2020, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procu-
radoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 169-171, e 
parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura-
doria Geral do Município - PGM, fls. 172-182, ambos constan-
tes no Processo nº P125904/2020, oriundo do Instituto Dr. José 
Frota - IJF, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE DOIS GRUPOS 
GERADORES DE 500 KVA PARA FUNCIONAREM EM PARA-
LELO, ACOMPANHADOS DE QUADRO DE TRANSFERÊN-
CIA AUTOMÁTICA – QTA 1000 KVA, COM FORNECIMENTO 
DE CABOS ELÉTRICOS DE 0,6/1 KV PARA A CONEXÃO 
ENTRE OS GERADORES, O QTA E O QUADRO GERAL DE 
BAIXA TENSÃO – QGBT, COM TRANSPORTE E INSTALA-
ÇÃO, NO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, POR UM   
PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, através da 
empresa LEANDRO DE SOUZA DA SILVA, CNPJ nº 
34.119.197/0001-02, para o item 01 contido no Termo de Refe-
rência às fls. 04-12, com o valor mensal em R$ 32.000,00 (trin-
ta e dois mil reais), perfazendo o valor global da dispensa em 
R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), cuja despesa 
está prevista na Dotação Orçamentária 25201.10.302.0124. 
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fontes de Recur-
sos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, 
do orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme cons-
tam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 
18 de maio de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                        
E CIDADANIA 
 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 08/2018 - AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. 
CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS – SERPRO. OBJETO: O segundo Termo Aditivo 
tem como objeto a prorrogação da vigência contratual do Con-
trato n° 08/2018 – AMC, pelo período de 12 (doze) meses. 
VALOR: O valor anual estimado deste contrato é de               
R$ 568.800,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos 
reais). O valor mensal estimado deste contrato é de               
R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). O 
valor mensal mínimo (franquia) deste contrato é de R$ 500,00 
(quinhentos reais), e será cobrado sempre que o volume em 
serviços apurados mensalmente não superar o valor mensal 
mínimo. FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente aditivo 
nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente 
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do 
direito privado, no que couber, pelas disposições das Leis 
8.666/93, pela Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, 
pela Resolução CONTRAN n° 155/2004, pelas Portarias DE-
NATRAN n° 15/2016 e 74/2008, bem como no Processo Admi-
nistrativo nº P137559/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa ocorrerá à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade: 
19.201.06.181.0053.2940.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 3.3.90.39 e Fontes de Recursos 1.090.0000.00.00 e 
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo 
de vigência de 12 (doze) meses contado a partir da sua assina-

                            

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