DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
G) Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTIs)
1 A matrícula nas EEMTIs considerará a proximidade da residência dos
estudantes em relação à escola com oferta em tempo integral, não havendo
nenhum outro critério de seleção.
2 Todas as EEMTIs farão a conversão em tempo integral de forma gradual,
ao longo de 03 (três) anos, sendo uma série a cada ano, para que a escola
universalize a oferta em tempo integral.
3 As escolas convertidas em 2016 e em 2017, ofertarão, em tempo integral,
no ano de 2019, as turmas diurnas das 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio.
4 As escolas convertidas em 2018, ofertarão, em tempo integral, as turmas
diurnas das 1ª e 2ª séries do ensino médio.
5 As escolas a serem convertidas em 2019 ofertarão, em tempo integral, as
turmas diurnas da 1ª série do ensino médio.
6 As escolas convertidas em tempo integral poderão ter oferta noturna, em
tempo parcial, tanto de ensino médio regular quanto de EJA.
7 Os estudantes poderão se matricular em uma EEMTI para cursar qualquer
uma das séries do ensino médio, sem necessariamente, ter cursado a série
anterior em tempo integral em uma EEMTI.
H) Centro Cearense de Idiomas (CCI)
1 Os CCIs ofertam cursos de Espanhol e Inglês, para estudantes regularmente
matriculados e frequentando o Ensino Médio em Escolas Regulares, em
Escolas Estaduais de Educação Profissional ou na modalidade de ensino
Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública estadual de ensino.
2 Os cursos possuem duração de até 03 (três) anos, organizados em seis (06)
módulos semestrais, com 60 horas-aulas, totalizando 360 horas de carga
horária, podendo certificar a conclusão de cada módulo ou do conjunto de
módulos.
3 As vagas disponibilizadas em cada CCI para o módulo I são prioritaria-
mente destinadas aos alunos que estão cursando a 1ª série do ensino médio
na rede pública estadual.
4 As vagas disponibilizadas para os demais módulos serão ocupadas pelos
alunos que concluíram o módulo anterior e que manifestaram interesse em
continuar no módulo seguinte.
5 Cada escola terá um quantitativo específico de vagas para o CCI que está
situado na regional (Fortaleza) ou município sede da escola (interior).
6 As escolas efetivam a indicação dos alunos para as vagas disponíveis por
meio do SIGE CCI.
7 As turmas serão organizadas com 25 alunos.
I) Sobre a oferta de projetos complementares
Somente a oferta regular de ensino estará autorizada para o início do ano
letivo. A oferta de projetos complementares, caso venha a ocorrer, obedecerá
a orientações específicas a serem divulgadas posteriormente pela Seduc.
V OUTRAS DISPOSIÇÕES
1 Os casos omissos neste anexo serão submetidos à apreciação e à decisão da
Crede/Sefor, cada uma em sua área de abrangência, cuja decisão será tomada
em articulação com a área de Gestão Escolar da Codea/Seduc.
2 O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este anexo
poderá implicar em sanção administrativa e funcional do agente responsável
na forma da Lei.
ANEXO II – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1305/2018 – GAB
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA EM ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP).
1 Da disponibilização de vagas nas Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional (EEEPs)
1.1 Serão disponibilizadas, para o ano de 2019, vagas para compor a 1ª série
do ensino médio integrado à educação profissional em toda EEEP.
1.2 Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do ensino médio
integrado à educação profissional, 80% serão para estudantes oriundos da
rede pública de ensino e 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede
particular de ensino, conforme a Portaria nº 105/2009-GAB de 27/02/2009.
1.3 Dos 80% das vagas destinadas aos estudantes da rede pública, 30% destas
serão para estudantes que comprovarem residência no bairro em que se situa
a escola, quando for o caso.
1.4 Dos 20% das vagas destinadas aos estudantes da rede privada de ensino,
30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no bairro em
que se situa a escola, quando for o caso.
1.5 Para atender ao subitem 1.3 (estudantes oriundos da rede pública de
ensino), o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos
do ensino fundamental na rede pública de ensino.
1.6 Para atender ao subitem 1.4 (estudantes oriundos da rede privada de
ensino), o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos
do ensino fundamental na rede privada de ensino.
1.7 No caso do estudante ter cursado os 2 (dois) últimos anos do ensino
fundamental nas duas redes de ensino (pública e privada), considerar o maior
tempo de permanência deste na rede pública ou privada (ao longo do 6º ao
9º anos), para atender aos subitens 1.3 e 1.4.
1.8 As vagas serão distribuídas em cada EEEP de acordo com a oferta dos
cursos técnicos de cada unidade escolar.
1.9 As turmas serão compostas por no mínimo 40 (quarenta) e no máximo
45 (quarenta e cinco) estudantes, respeitando a capacidade física das salas
de aula da EEEP. Nas escolas padrão MEC, as turmas serão compostas por
45 (quarenta e cinco) estudantes.
1.10 No caso do curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras, o limite
máximo por turma será de 18(dezoito) estudantes.
2 Da inscrição
2.1 Das condições para inscrição:
a) ter, comprovadamente, concluído o ensino fundamental ou concluí-lo até
a confirmação da matrícula;
b) ter total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral
das 7h às 17h;
c) ter idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo
Escolar (última quarta-feira de maio), exceto para os cursos citados na alínea d;
d) ter idade mínima de 14 anos e 06 meses completos até 30 de junho do
ano vigente para os cursos do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde: Técnico
em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Estética, Técnico
em Massoterapia, Técnico em Nutrição e Dietética, em cumprimento ao que
estabelece a Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004, em seu § 5º:
“Somente poderão realizar estágio supervisionado os estudantes que tiverem,
no mínimo, 16 anos completos na data de início do estágio”;
e) estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso
técnico de sua opção.
2.2 Do local e período de inscrição:
a) as inscrições serão realizadas na secretaria de cada EEEP;
b) o período e horário das inscrições serão estabelecidos conforme calendário
divulgado pela EEEP, na própria escola, e na página eletrônica da Crede, e
da Seduc, somente no caso das escolas da Sefor.
2.3 Da documentação necessária para inscrição:
a) cópia de documento comprobatório da idade do estudante, para confirmação
da idade mínima exigida (certidão de nascimento, RG ou CPF);
b) cópia de comprovante de residência (conta de energia, água, telefone ou
correspondência bancária);
c) cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino funda-
mental, carimbados e assinados pelo diretor e secretário escolar da escola.
Nesses documentos, deverá constar a média anual das disciplinas relativas à
base nacional comum curricular, cursadas pelo estudante;
d) os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental
ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período das
inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem,
carimbada e assinada pelo diretor e secretário escolar, contendo a média das
notas de todas as disciplinas cursadas até o penúltimo período (bimestre).
Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o estudante já deverá ter
concluído o ensino fundamental.
3 Da análise da documentação do estudante
3.1 Os documentos apresentados pelos estudantes, conforme subitem 2.3
deste anexo, não poderão conter qualquer emenda ou rasura.
3.2 A análise da documentação apresentada pelo estudante será realizada
por uma comissão constituída por integrantes da EEEP e pela Crede/Sefor.
4. Da classificação
4.1 Para a classificação dos estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será
considerada a maior média aritmética das notas relativas às disciplinas da
base nacional comum curricular, cursadas nos anos finais do ensino funda-
mental (6º ao 9º ou EJA anos finais do ensino fundamental), constantes na
documentação apresentada, conforme o subitem 2.3 deste anexo.
4.2 A classificação será em ordem decrescente, obedecendo ao número de
vagas existentes nas respectivas escolas e de acordo com o curso pretendido.
5 Dos critérios de desempate
5.1 Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins
de classificação, na seguinte ordem:
a) comprovadamente maior idade;
b) maior média na disciplina de Língua Portuguesa.
5.2 Mantida a situação de empate, será priorizado o estudante que tiver maior
média na disciplina de Matemática.
6 Da divulgação dos resultados
6.1 Os resultados dos estudantes classificados serão divulgados na respectiva
EEEP para a qual o estudante se inscreveu, e na página eletrônica da Crede
e da Seduc, quando se tratar de escolas da Sefor.
7 Da matrícula
7.1 A matrícula será realizada na secretaria de cada EEEP, viabilizada pelo
sistema Sige Escola (via web), no período e horário estabelecidos conforme
calendário divulgado pela escola, Crede/Sefor, e efetivada mediante a entrega
de toda a documentação exigida.
7.2 Da documentação necessária para a matrícula:
a) requerimento de matrícula preenchido;
b) documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de
origem;
c) histórico escolar;
d) 3 fotografias 3x4 recentes e iguais;
e) cópia da certidão de nascimento;
f) ficha de saúde devidamente preenchida;
g) perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido;
h) o estudante deverá apresentar os documentos de Registro Geral (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quando as famílias forem cadastradas
no Cadastro Único para Programas Sociais, deverá apresentar o Número
de Identificação Social (NIS). Os documentos deverão ser apresentados no
ato ou até 60 dias após o início do ano letivo, ficando o secretário escolar
incumbido(a) de acompanhar a entrega da devida documentação.
8 Das vagas remanescentes
8.1 No caso da existência de vagas remanescentes nas turmas de 1ª série,
em virtude de desistência ou do não comparecimento do estudante no ato da
efetivação da matrícula, no período estabelecido no item 7.1, as mesmas serão
disponibilizadas aos estudantes classificáveis imediatamente após àquele que
obteve a última classificação, observando-se os seguintes critérios:
a) matrícula até 30 dias após o início do ano letivo para os cursos em que há
disciplinas técnicas no 1º semestre;
b) matrícula até o mês de maio (data referência do Censo Escolar), para os
cursos em que não há disciplinas técnicas no 1º semestre, excetuando-se a
disciplina de Informática Básica.
9 Dos casos omissos e da interposição de recursos
9.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e à decisão da comissão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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