DOMFO 19/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
RANDO que a empresa OXYNIT SOLUCOES EM GASES 
EIRELI - CNPJ Nº 12.891.154/0001-08, descumpriu o contrato 
n° 258/2020, deixando de fornecer o objeto contratado que 
consistia na entrega de100 (cem) Ventiladores Mecânicos/ 
Eletrônicos, Microprocessados (Ventiladores Pulmonares de 
UTI), nos termos e condições por si assumidas no referidoCon-
trato Administrativo, tendo lhe sido demandado nos termos dos 
registros da Nota de Empenho nº 2896/2020; CONSIDERAN-
DO que o Contrato Administrativo nº 258/2020 foi resultado de 
procedimento emergencial para contratação por dispensa de 
licitação, no âmbito das estratégias e para execução das ações 
de enfrentamento da COVID-19 no Município de Fortaleza 
(P129419/2020),com esteio na Legislação Federal nº 13.979/ 
2020, a qual autoriza tal procedimento em razão da própria 
situação da Pandemia combinado com os ditames, no que 
couber, da lei de licitações e contratos administrativos, nos 
termos como consolidado no Termo de Ratificação de Dispensa 
de Licitação nº 027/2020, veiculado no DOM do dia 17 de abril 
de 2020; CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial 
do contrato enseja a aplicação de sanções, segundo o Art. 87 
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as consequências 
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, tendo sido 
devidamente instaurado processo que visa a efetiva apuração 
de 
responsabilidade 
por 
parte 
da 
empresa 
OXYNIT             
SOLUCOES EM GASES EIRELI - CNPJ Nº 12.891.154/0001-
08 (Proc. SPU) P146239/2020 a ser conduzido pelo Órgão 
Municipal que detém tal competência, nos termos do que dis-
põem os Decretos Municipais nºs 13.512/2014 c/c 13.735/2016 
e ainda; CONSIDERANDOaefetiva constatação, decorrente do 
registrado no processo epigrafado, de que a empresa não 
entregará o objeto contratado através do Contrato nº 258/2020- 
SMS, demandados em razão de contratação emergencial pan-
dêmica, resultando no agravamento da situação que se preten-
deu enfrentar quando autorizada a dispensa de licitação o que 
demandará deliberação sobre novas estratégias na tentativa da 
minimização de comprometimento de atendimento dos serviços 
públicos de saúde. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a rescisão 
unilateral imediata do Contrato Administrativo nº 258/2020, 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Empresa 
OXYNIT SOLUCOES EM GASES EIRELI, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ n° 12.891.154/0001, com sede 
na comarca de São Gonçalo/RJ à Avenida Presidente Kennedy, 
nº 425, Loja 115, Pavimento 001, Centro, CEP 24.440-470.     
Parágrafo Único - A presente Rescisão é formalizada nos ter-
mos do que consta das informações e documentos acostados 
ao Processo epigrafado, nas disposições contratuais e legais 
pertinentes, em especial respectivamente, na Cláusula Décima 
Quarta do Contrato nº 258/2020, inciso I do art. 79 e artigos 77, 
78, (incisosI, II e XII) da Lei 8.666/93. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2020. Joana          
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA         
SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 51/2018 - FME - I - RDC PRESENCIAL Nº 
004/2018. OBJETO CONTRATUAL: contratação de empresa(s) 
especializada(s) com fim à execução dos serviços de constru-
ção de 01 (uma) rampa de acesso ao pavimento superior da 
escola municipal Haroldo Jorge Braun Vieira do Município de 
Fortaleza - CE localizada na área de abrangência do Distrito 
Educacional IV, de acordo com as especificações contidas no 
edital e seus anexos. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO/INFRAESTRUTURA - FME-I, inscrito no CNPJ 
nº 34.254.998/0001-72, situado na Avenida Desembargador 
Moreira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-002, 
Fortaleza/CE, neste ato representado pela Titular da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura – SEINF a Senhora Ana Manuela 
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no RNP 060088998-0 e 
CPF nº 641.826.653-68, residente nesta capital. CONTRATA-
DA: F A Magalhães Construções EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
nº 12.310.280/0001-13, com sede nesta cidade, na Avenida 
Washington Soares, 55 - Sala S 307 lguatemi Empresarial, 
Bairro Edson Queiroz. CEP: 60811-341, representada neste ato 
por Francisco Antônio Magalhães, brasileiro, residente e domi-
ciliado nesta capital, CPF nº 260.395.163-72 e Cédula de Iden-
tidade objeto é a nº 98012006336 - SSP/CE. CLÁUSULA - 
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
fundamenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, inciso I, e § 2º da Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo 
Administrativo nº P113917/2020. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência pelo período de 04 (quatro) meses 
com término previsto 01 de outubro de 2020 e prorrogação do 
prazo de execução pelo período de 120 (cento e vinte) dias 
com término previsto para 18 de setembro de 2020. CLÁUSU-
LA  - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 
2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho  
Nogueira - GESTORA DO FME - I. Sr. Francisco Antônio        
Magalhães - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruno de 
Vasconcelos Coelho e Renata Viana Liberato Falcão - TESTE-
MUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel -    
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 13 de maio 
de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF - GESTORA DO 
FME - I. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 71/2019 -  SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 
012/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA NOS COR-
REDORES TURÍSTICOS DOM LUIZ, DESEMBARGADOR 
MOREIRA, ABOLIÇÃO E RAUL BARBOSA – FORTALEZA-CE, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO 
EDITAL E SUES ANEXOS. LOTE 03. CONTRATANTE: O Muni-
cípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura -    
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazei-
ras, inscrita no CNPJ sob o nº 04 .889 .850/0001-43, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, 
inscrita no CREA/CE nº 14.921 D, residente e domiciliada nesta 
capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDORES TURÍS-
TICOS, constituído pelas empresas, INSTTALE ENGENHARIA 
LTDA, sendo esta a empresa líder do consórcio, inscrita no 
CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via de Ligação 
1, s/n, Distrito Industrial III, CEP: 61931-030 Maracanaú-CE, 
representada neste ato pelo Victor Mosca de Carvalho Araújo, 
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de iden-
tidade RG n° 2002009037478 SSP/CE e inscrito no CPF/MF 
sob o n° 024.019.613-99, residente e domiciliado nesta capital 
e ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com sede na Rua Gomes de 
Carvalho, 1510, 1º andar, conjunto 12, Sala 03, Vila Olímpia, 
São Paulo – SP
, Cep: 04547-005, inscrita no CPF/CNPJ sob o 
nº 26.381.989/0001-14, representada neste ato pelo Sr.      
Waldemar Roberto Biselli Júnior, brasileiro, casado, engenheiro 
civil, portador da cédula de identidade RG n° 75155771 SSP/ 
SP, inscrito no CPF/MF n° 058.895.578-74, residente e domici-
liante nesta capital. CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 
57, I c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pos-
teriores, bem como no Processo Administrativo nº P127554/ 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente aditi-
vo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e exe-
cução pelo o período de 3 (três) meses. CLÁUSULA – TER-
CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con-
trato. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2020. ASSINAM 
O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. Victor Mosca de Carvalho Araújo e            
Waldemar Roberto Biselli Júnior - REPRESENTANTES DA 

                            

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