DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 RANDO que a empresa OXYNIT SOLUCOES EM GASES EIRELI - CNPJ Nº 12.891.154/0001-08, descumpriu o contrato n° 258/2020, deixando de fornecer o objeto contratado que consistia na entrega de100 (cem) Ventiladores Mecânicos/ Eletrônicos, Microprocessados (Ventiladores Pulmonares de UTI), nos termos e condições por si assumidas no referidoCon- trato Administrativo, tendo lhe sido demandado nos termos dos registros da Nota de Empenho nº 2896/2020; CONSIDERAN- DO que o Contrato Administrativo nº 258/2020 foi resultado de procedimento emergencial para contratação por dispensa de licitação, no âmbito das estratégias e para execução das ações de enfrentamento da COVID-19 no Município de Fortaleza (P129419/2020),com esteio na Legislação Federal nº 13.979/ 2020, a qual autoriza tal procedimento em razão da própria situação da Pandemia combinado com os ditames, no que couber, da lei de licitações e contratos administrativos, nos termos como consolidado no Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 027/2020, veiculado no DOM do dia 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de sanções, segundo o Art. 87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, tendo sido devidamente instaurado processo que visa a efetiva apuração de responsabilidade por parte da empresa OXYNIT SOLUCOES EM GASES EIRELI - CNPJ Nº 12.891.154/0001- 08 (Proc. SPU) P146239/2020 a ser conduzido pelo Órgão Municipal que detém tal competência, nos termos do que dis- põem os Decretos Municipais nºs 13.512/2014 c/c 13.735/2016 e ainda; CONSIDERANDOaefetiva constatação, decorrente do registrado no processo epigrafado, de que a empresa não entregará o objeto contratado através do Contrato nº 258/2020- SMS, demandados em razão de contratação emergencial pan- dêmica, resultando no agravamento da situação que se preten- deu enfrentar quando autorizada a dispensa de licitação o que demandará deliberação sobre novas estratégias na tentativa da minimização de comprometimento de atendimento dos serviços públicos de saúde. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a rescisão unilateral imediata do Contrato Administrativo nº 258/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Empresa OXYNIT SOLUCOES EM GASES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 12.891.154/0001, com sede na comarca de São Gonçalo/RJ à Avenida Presidente Kennedy, nº 425, Loja 115, Pavimento 001, Centro, CEP 24.440-470. Parágrafo Único - A presente Rescisão é formalizada nos ter- mos do que consta das informações e documentos acostados ao Processo epigrafado, nas disposições contratuais e legais pertinentes, em especial respectivamente, na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 258/2020, inciso I do art. 79 e artigos 77, 78, (incisosI, II e XII) da Lei 8.666/93. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2018 - FME - I - RDC PRESENCIAL Nº 004/2018. OBJETO CONTRATUAL: contratação de empresa(s) especializada(s) com fim à execução dos serviços de constru- ção de 01 (uma) rampa de acesso ao pavimento superior da escola municipal Haroldo Jorge Braun Vieira do Município de Fortaleza - CE localizada na área de abrangência do Distrito Educacional IV, de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/INFRAESTRUTURA - FME-I, inscrito no CNPJ nº 34.254.998/0001-72, situado na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-002, Fortaleza/CE, neste ato representado pela Titular da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF a Senhora Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no RNP 060088998-0 e CPF nº 641.826.653-68, residente nesta capital. CONTRATA- DA: F A Magalhães Construções EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.310.280/0001-13, com sede nesta cidade, na Avenida Washington Soares, 55 - Sala S 307 lguatemi Empresarial, Bairro Edson Queiroz. CEP: 60811-341, representada neste ato por Francisco Antônio Magalhães, brasileiro, residente e domi- ciliado nesta capital, CPF nº 260.395.163-72 e Cédula de Iden- tidade objeto é a nº 98012006336 - SSP/CE. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, inciso I, e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P113917/2020. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga- ção do prazo de vigência pelo período de 04 (quatro) meses com término previsto 01 de outubro de 2020 e prorrogação do prazo de execução pelo período de 120 (cento e vinte) dias com término previsto para 18 de setembro de 2020. CLÁUSU- LA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - GESTORA DO FME - I. Sr. Francisco Antônio Magalhães - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e Renata Viana Liberato Falcão - TESTE- MUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 13 de maio de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF - GESTORA DO FME - I. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 012/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA NOS COR- REDORES TURÍSTICOS DOM LUIZ, DESEMBARGADOR MOREIRA, ABOLIÇÃO E RAUL BARBOSA – FORTALEZA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SUES ANEXOS. LOTE 03. CONTRATANTE: O Muni- cípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazei- ras, inscrita no CNPJ sob o nº 04 .889 .850/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921 D, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDORES TURÍS- TICOS, constituído pelas empresas, INSTTALE ENGENHARIA LTDA, sendo esta a empresa líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via de Ligação 1, s/n, Distrito Industrial III, CEP: 61931-030 Maracanaú-CE, representada neste ato pelo Victor Mosca de Carvalho Araújo, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de iden- tidade RG n° 2002009037478 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o n° 024.019.613-99, residente e domiciliado nesta capital e ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, conjunto 12, Sala 03, Vila Olímpia, São Paulo – SP , Cep: 04547-005, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.381.989/0001-14, representada neste ato pelo Sr. Waldemar Roberto Biselli Júnior, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n° 75155771 SSP/ SP, inscrito no CPF/MF n° 058.895.578-74, residente e domici- liante nesta capital. CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pos- teriores, bem como no Processo Administrativo nº P127554/ 2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente aditi- vo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e exe- cução pelo o período de 3 (três) meses. CLÁUSULA – TER- CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con- trato. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE- TÁRIA DA SEINF. Victor Mosca de Carvalho Araújo e Waldemar Roberto Biselli Júnior - REPRESENTANTES DAFechar